Detalhe do processo

0000381-72.2020.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Os esclarecimentos prestados pelo perito foram mais que satisfatórios, realizados sob o crivo do contraditório e do devido processo legal, sem desrespeito ao direito de defesa de qualquer das partes. Assinale-se que ao réu foi conferida oportunidade para indicar assistente técnico, do que ela cuidou, tendo o mesmo contribuído para a melhor apuração dos fatos. Como se não bastasse, o réu teve sucessivas oportunidades de apresentar impugnação técnica, com o valioso suporte de seu Assistente, ao laudo pericial, o que inclusive levou aos derradeiros esclarecimentos prestados pelo ilustre perito. As considerações e impugnações dos réus devem ser analisadas pelo Juízo quando da prolação da sentença, onde os pontos essenciais serão abordados, de modo que o magistrado, como destinatário final da prova, procederá a verificação das matérias trazidas, proferindo sua decisão de forma clara e precisa. Nessa toada, qualquer análise do laudo pericial, nesse momento processual, acarretaria julgamento prévio. Ademais, compete ao magistrado, diante do exposto, estudar o laudo, as considerações das partes, e julgar satisfatório o conteúdo apresentado à prolação segura de sentença. Outrossim, a marcha processual não pode permanecer eternamente aprisionada no embate entre a posição especializada do perito e as discordâncias das partes, perdendo a finalidade principal da atividade jurisdicional - a apresentação de uma solução justa dentro de um espaço de tempo razoável. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 573/604 complementado pelos esclarecimentos prestados às fls. 670/674. Intimem-se. Operada a preclusão, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CHRISTIE DE CARVALHO OLIVEIRA BARBOSA

Réu FILIPE VIANA

Autor GABRIEL RODRIGUES DA SILVA

Réu TENDA NEGÓCIOS IMOB

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA

OAB: 107861/RJ

LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO

OAB: 145770/RJ

TASSIA NUNES CAVALCANTE FARIAS

OAB: 207225/RJ

CLAUDIO SANTOS DA SILVA

OAB: 135869/RJ

ALEX LIMA REGO

OAB: 160873/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Os esclarecimentos prestados pelo perito foram mais que satisfatórios, realizados sob o crivo do contraditório e do devido processo legal, sem desrespeito ao direito de defesa de qualquer das partes. Assinale-se que ao réu foi conferida oportunidade para indicar assistente técnico, do que ela cuidou, tendo o mesmo contribuído para a melhor apuração dos fatos. Como se não bastasse, o réu teve sucessivas oportunidades de apresentar impugnação técnica, com o valioso suporte de seu Assistente, ao laudo pericial, o que inclusive levou aos derradeiros esclarecimentos prestados pelo ilustre perito. As considerações e impugnações dos réus devem ser analisadas pelo Juízo quando da prolação da sentença, onde os pontos essenciais serão abordados, de modo que o magistrado, como destinatário final da prova, procederá a verificação das matérias trazidas, proferindo sua decisão de forma clara e precisa. Nessa toada, qualquer análise do laudo pericial, nesse momento processual, acarretaria julgamento prévio. Ademais, compete ao magistrado, diante do exposto, estudar o laudo, as considerações das partes, e julgar satisfatório o conteúdo apresentado à prolação segura de sentença. Outrossim, a marcha processual não pode permanecer eternamente aprisionada no embate entre a posição especializada do perito e as discordâncias das partes, perdendo a finalidade principal da atividade jurisdicional - a apresentação de uma solução justa dentro de um espaço de tempo razoável. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 573/604 complementado pelos esclarecimentos prestados às fls. 670/674. Intimem-se. Operada a preclusão, voltem conclusos para sentença.