Detalhe do processo

0000380-30.2025.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000380-30.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007874-94.2023.8.26.0266) (processo principal 1007874-94.2023.8.26.0266) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.A.O. - V.O. - Ante o exposto, HOMOLOGO EM PARTE a presente liquidação de sentença, com fundamento no art. 509 do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR definitivamente liquidados os valores do financiamento imobiliário em R$ 78.385,26 (fl. 218), da entrada em recursos próprios no importe de R$ 9.000,00 (fl. 144) e do automóvel Volkswagen Spacefox no valor de R$ 28.573,00 (fl. 144), cabendo a cada convivente a fração ideal de 50%; II) HOMOLOGAR o valor de R$ 63.400,00 utilizado como entrada do imóvel mediante saque de FGTS do requerido como patrimônio comum comunicável, cabendo 50% à requerente; III) HOMOLOGAR os saldos remanescentes de FGTS em janeiro de 2022 em R$ 29.300,99 para o requerido e R$ 2.074,58 para a requerente, fixando o crédito de meação em favor da requerente no valor líquido de R$ 13.613,20; IV) DETERMINAR a realização de pesquisa SISBAJUD para requisição de extratos bancários de ambas as partes existentes em janeiro de 2022; V) ASSENTAR que a compensação dos bens móveis retirados (com depreciação de 30%) e dos débitos de IPTU (na cota de 50%) será realizada no acerto contábil global após a conclusão das diligências periciais e bancárias. Intime-se o demandado para a apresentação do extrato da dívida de IPTU, mencionado à fl. 392, no prazo de 15 dias. VI) DETERMINAR a realização de avaliação imobiliária para apuração do valor locativo de mercado do imóvel da Rua Meca, 87, Jardim São Fernando, Itanhaém/SP, a contar da citação. Para a realização da perícia, desde logo nomeio o como perito judicial o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE, independentemente de termo de compromisso (CPC 466). I-se-o acerca do encargo, bem como que seus honorários serão pagos nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, face à gratuidade deferida às partes nos autos principais. Havendo anuência do perito, requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias. VII) Anoto, desde logo, que as partes, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC, poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Art. 465.O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Cumpra-se e I-se. - ADV: DANILO SILVEIRA SANTOS (OAB 323457/SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.A.O.

Réu V.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA GOMES INDALENCIO

OAB: 259804/SP

DANILO SILVEIRA SANTOS

OAB: 323457/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000380-30.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007874-94.2023.8.26.0266) (processo principal 1007874-94.2023.8.26.0266) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.A.O. - V.O. - Ante o exposto, HOMOLOGO EM PARTE a presente liquidação de sentença, com fundamento no art. 509 do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR definitivamente liquidados os valores do financiamento imobiliário em R$ 78.385,26 (fl. 218), da entrada em recursos próprios no importe de R$ 9.000,00 (fl. 144) e do automóvel Volkswagen Spacefox no valor de R$ 28.573,00 (fl. 144), cabendo a cada convivente a fração ideal de 50%; II) HOMOLOGAR o valor de R$ 63.400,00 utilizado como entrada do imóvel mediante saque de FGTS do requerido como patrimônio comum comunicável, cabendo 50% à requerente; III) HOMOLOGAR os saldos remanescentes de FGTS em janeiro de 2022 em R$ 29.300,99 para o requerido e R$ 2.074,58 para a requerente, fixando o crédito de meação em favor da requerente no valor líquido de R$ 13.613,20; IV) DETERMINAR a realização de pesquisa SISBAJUD para requisição de extratos bancários de ambas as partes existentes em janeiro de 2022; V) ASSENTAR que a compensação dos bens móveis retirados (com depreciação de 30%) e dos débitos de IPTU (na cota de 50%) será realizada no acerto contábil global após a conclusão das diligências periciais e bancárias. Intime-se o demandado para a apresentação do extrato da dívida de IPTU, mencionado à fl. 392, no prazo de 15 dias. VI) DETERMINAR a realização de avaliação imobiliária para apuração do valor locativo de mercado do imóvel da Rua Meca, 87, Jardim São Fernando, Itanhaém/SP, a contar da citação. Para a realização da perícia, desde logo nomeio o como perito judicial o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE, independentemente de termo de compromisso (CPC 466). I-se-o acerca do encargo, bem como que seus honorários serão pagos nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023, face à gratuidade deferida às partes nos autos principais. Havendo anuência do perito, requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias. VII) Anoto, desde logo, que as partes, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC, poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Art. 465.O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Cumpra-se e I-se. - ADV: DANILO SILVEIRA SANTOS (OAB 323457/SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP)