Detalhe do processo

0000376-17.2006.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Index 450 - Cumpra-se a determinação nos autos dos embargos em apenso e traslade-se cópia do laudo pericial complementar ( index 501) e da decisão de homologação ( index 523) para esta execução. Após, intime-se o município de Cordeiro na forma do artigo 535 do CPC em relação à quantia principal apurada no laudo complementar. Consigno que os honorários advocaticios dos autos dos embargos, processo nº 006957-38.2012.8.19.0019 foram fxados na sentença no percentual de 10% ( dez por cento) e serão executados naqueles autos, a fim de evitar tumulto processual. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIANA CALVO SEIXAS

Autor IPAMC

Réu MUNICÍPIO DE CORDEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIME GUIMARÃES COUTO DOS SANTOS

OAB: 115747/RJ

ALINE PEIXOTO DOS SANTOS

OAB: 213912/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

MARGARETH CUNHA PINTO

OAB: 121842/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Index 450 - Cumpra-se a determinação nos autos dos embargos em apenso e traslade-se cópia do laudo pericial complementar ( index 501) e da decisão de homologação ( index 523) para esta execução. Após, intime-se o município de Cordeiro na forma do artigo 535 do CPC em relação à quantia principal apurada no laudo complementar. Consigno que os honorários advocaticios dos autos dos embargos, processo nº 006957-38.2012.8.19.0019 foram fxados na sentença no percentual de 10% ( dez por cento) e serão executados naqueles autos, a fim de evitar tumulto processual. Intimem-se. Cumpra-se.