0000375-95.2022.8.16.0167
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Terra Rica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000375-95.2022.8.16.0167 Processo: 0000375-95.2022.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.430,62 Exequente(s): JOSEFA APARECIDA SIQUEIRA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos etc. Ante ao certificado pela contadoria, bem como a necessidade da realização de pericia para apuração do quantum devido, decido: Quem arcará com as custas é a parte executada, uma vez que é a parte vencida nos autos. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PERÍCIA CONTÁBIL – ÔNUS DA PARTE EXECUTADA – O pagamento das despesas havidas com perícia na fase de cumprimento de sentença incumbe à parte sucumbente no processo de conhecimento – Condenação ao pagamento de custas e despesas processuais nos autos principais que englobam despesas com a liquidação do julgado – Tese firmada no julgamento do Tema nº 871/STJ – Precedentes jurisprudenciais – Manutenção da decisão – Agravo de instrumento não provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30037961120248260000 São Paulo, Relator.: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 02/10/2024, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/10/2024) Assim sendo, deverá ser o perito nomeado no sistema CAJU pelo cartório. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, dizer se aceita o múnus. Caso aceite o múnus, no mesmo prazo, deverá se manifestar acerca dos honorários fixados, que deverá abranger a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo. Também deverá apresentar currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (CPC art. 465, § 2º, III). Recusada ou não atendida a nomeação, à Escrivania para que providencie nova nomeação. Aceita a proposta, intime(m)-se o(s) perito(s) para entrega do laudo. Prazo: trinta dias. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474) e os autores devem combinar com o perito para realização dos exames médicos. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JOSEFA APARECIDA SIQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO NOBORU IAMAGURO
OAB: 34322/PR
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000375-95.2022.8.16.0167 Processo: 0000375-95.2022.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.430,62 Exequente(s): JOSEFA APARECIDA SIQUEIRA Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos etc. Ante ao certificado pela contadoria, bem como a necessidade da realização de pericia para apuração do quantum devido, decido: Quem arcará com as custas é a parte executada, uma vez que é a parte vencida nos autos. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PERÍCIA CONTÁBIL – ÔNUS DA PARTE EXECUTADA – O pagamento das despesas havidas com perícia na fase de cumprimento de sentença incumbe à parte sucumbente no processo de conhecimento – Condenação ao pagamento de custas e despesas processuais nos autos principais que englobam despesas com a liquidação do julgado – Tese firmada no julgamento do Tema nº 871/STJ – Precedentes jurisprudenciais – Manutenção da decisão – Agravo de instrumento não provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30037961120248260000 São Paulo, Relator.: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 02/10/2024, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/10/2024) Assim sendo, deverá ser o perito nomeado no sistema CAJU pelo cartório. Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, dizer se aceita o múnus. Caso aceite o múnus, no mesmo prazo, deverá se manifestar acerca dos honorários fixados, que deverá abranger a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo. Também deverá apresentar currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (CPC art. 465, § 2º, III). Recusada ou não atendida a nomeação, à Escrivania para que providencie nova nomeação. Aceita a proposta, intime(m)-se o(s) perito(s) para entrega do laudo. Prazo: trinta dias. O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 474) e os autores devem combinar com o perito para realização dos exames médicos. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito