Detalhe do processo

0000375-73.2024.8.26.0094

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Brodowski - Vara Única
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000375-73.2024.8.26.0094 (processo principal 1001310-33.2023.8.26.0094) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Inventário e Partilha - ESPÓLIO DE JOÃO SÁ PINTO - RODRIGO SÁ PINTO - - JOÃO PAULO SÁ PINTO - Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: a) assento que a exigência documental abrange exclusivamente os itens de fls. 63-66 referentes ao período do falecimento de Ieda Aparecida Ferreira Sá Pinto, ocorrido em 15/07/2014; b) indefiro o pedido de fixação de astreintes reiterado à fl. 234; c) determino a realização de perícia contábil, nos termos da segunda parte do art. 510 do Código de Processo Civil, para apuração do quantum devido pelos liquidados ao espólio liquidante, observados os parâmetros do título executivo, os arts. 1.028 e 1.031 do Código Civil, o art. 606 do Código de Processo Civil e a data da resolução da sociedade; d) nomeio perita a Sra. Tatiane Rose Boleta, e-mail: confidencecalculos@gmail.com, que deverá ser intimada para, aceitando a nomeação e independentemente de termo de compromisso, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais para direcionamento das intimações, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil); e) após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. f) em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, em querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. g) caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor. h) feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Fica facultado ao perito requerer, justificadamente, o adiantamento parcial do valor da perícia. Em tal caso, a critério do Juízo, poderá ser autorizado o adiantamento até o limite de cinquenta por cento (50%) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do que dispõe o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. i) o laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. j) consigno ser ônus dos liquidados, sucumbentes no título exequendo, o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de se presumirem incontroversos os elementos e valores que vierem a ser apresentados pelo liquidante; Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPÓLIO DE JOÃO SÁ PINTO

Réu JOÃO PAULO SÁ PINTO

Réu RODRIGO SÁ PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS

OAB: 178816/SP

ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO

OAB: 181026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000375-73.2024.8.26.0094 (processo principal 1001310-33.2023.8.26.0094) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Inventário e Partilha - ESPÓLIO DE JOÃO SÁ PINTO - RODRIGO SÁ PINTO - - JOÃO PAULO SÁ PINTO - Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: a) assento que a exigência documental abrange exclusivamente os itens de fls. 63-66 referentes ao período do falecimento de Ieda Aparecida Ferreira Sá Pinto, ocorrido em 15/07/2014; b) indefiro o pedido de fixação de astreintes reiterado à fl. 234; c) determino a realização de perícia contábil, nos termos da segunda parte do art. 510 do Código de Processo Civil, para apuração do quantum devido pelos liquidados ao espólio liquidante, observados os parâmetros do título executivo, os arts. 1.028 e 1.031 do Código Civil, o art. 606 do Código de Processo Civil e a data da resolução da sociedade; d) nomeio perita a Sra. Tatiane Rose Boleta, e-mail: confidencecalculos@gmail.com, que deverá ser intimada para, aceitando a nomeação e independentemente de termo de compromisso, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais para direcionamento das intimações, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil); e) após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. f) em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, em querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. g) caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito do valor. h) feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Fica facultado ao perito requerer, justificadamente, o adiantamento parcial do valor da perícia. Em tal caso, a critério do Juízo, poderá ser autorizado o adiantamento até o limite de cinquenta por cento (50%) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do que dispõe o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. i) o laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. j) consigno ser ônus dos liquidados, sucumbentes no título exequendo, o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de se presumirem incontroversos os elementos e valores que vierem a ser apresentados pelo liquidante; Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP)