Detalhe do processo

0000374-64.2026.8.16.0040

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Altônia
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44)32596875 - E-mail: alt-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000374-64.2026.8.16.0040 Processo: 0000374-64.2026.8.16.0040 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 15/12/2023 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): RONALDO WILIANS FEIJÓ 1. Defiro o pleito ministerial de mov. 40.1 e determino o cancelamento do exame pericial agendado nos autos para o dia 17.07.2026 (mov. 33). Oficie-se/Comunique-se. 2. Suspendo o presente incidente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 10.06.2026, conforme requerido. 3. Decorrido o referido prazo, intimem-se o requerido e sua defensora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca da cessação da impossibilidade de locomoção. 4. Havendo confirmação do restabelecimento da capacidade de deslocamento do requerido, oficie-se ao órgão pericial competente para designação de nova data para a realização do exame de insanidade mental. 5. Intimações e diligências necessárias. Altônia/PR, datado e assinado digitalmente. EDUARDO SCHMIDT ORTIZ Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu RONALDO WILIANS FEIJó

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUNARA ADRIELLY DE OLIVEIRA SIMPLICIO

OAB: 126518/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44)32596875 - E-mail: alt-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000374-64.2026.8.16.0040 Processo: 0000374-64.2026.8.16.0040 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 15/12/2023 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): RONALDO WILIANS FEIJÓ 1. Defiro o pleito ministerial de mov. 40.1 e determino o cancelamento do exame pericial agendado nos autos para o dia 17.07.2026 (mov. 33). Oficie-se/Comunique-se. 2. Suspendo o presente incidente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 10.06.2026, conforme requerido. 3. Decorrido o referido prazo, intimem-se o requerido e sua defensora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca da cessação da impossibilidade de locomoção. 4. Havendo confirmação do restabelecimento da capacidade de deslocamento do requerido, oficie-se ao órgão pericial competente para designação de nova data para a realização do exame de insanidade mental. 5. Intimações e diligências necessárias. Altônia/PR, datado e assinado digitalmente. EDUARDO SCHMIDT ORTIZ Juiz de Direito