0000374-64.2026.8.16.0040
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Altônia
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44)32596875 - E-mail: alt-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000374-64.2026.8.16.0040 Processo: 0000374-64.2026.8.16.0040 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 15/12/2023 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): RONALDO WILIANS FEIJÓ 1. Defiro o pleito ministerial de mov. 40.1 e determino o cancelamento do exame pericial agendado nos autos para o dia 17.07.2026 (mov. 33). Oficie-se/Comunique-se. 2. Suspendo o presente incidente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 10.06.2026, conforme requerido. 3. Decorrido o referido prazo, intimem-se o requerido e sua defensora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca da cessação da impossibilidade de locomoção. 4. Havendo confirmação do restabelecimento da capacidade de deslocamento do requerido, oficie-se ao órgão pericial competente para designação de nova data para a realização do exame de insanidade mental. 5. Intimações e diligências necessárias. Altônia/PR, datado e assinado digitalmente. EDUARDO SCHMIDT ORTIZ Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu RONALDO WILIANS FEIJó
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUNARA ADRIELLY DE OLIVEIRA SIMPLICIO
OAB: 126518/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44)32596875 - E-mail: alt-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000374-64.2026.8.16.0040 Processo: 0000374-64.2026.8.16.0040 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 15/12/2023 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): RONALDO WILIANS FEIJÓ 1. Defiro o pleito ministerial de mov. 40.1 e determino o cancelamento do exame pericial agendado nos autos para o dia 17.07.2026 (mov. 33). Oficie-se/Comunique-se. 2. Suspendo o presente incidente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 10.06.2026, conforme requerido. 3. Decorrido o referido prazo, intimem-se o requerido e sua defensora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca da cessação da impossibilidade de locomoção. 4. Havendo confirmação do restabelecimento da capacidade de deslocamento do requerido, oficie-se ao órgão pericial competente para designação de nova data para a realização do exame de insanidade mental. 5. Intimações e diligências necessárias. Altônia/PR, datado e assinado digitalmente. EDUARDO SCHMIDT ORTIZ Juiz de Direito