0000371-75.2026.8.26.0414
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
- Classe
- Adicional por Tempo de Serviço
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000371-75.2026.8.26.0414 (processo principal 1000872-80.2024.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ines Palata - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D'OESTE - IPREM - Vistos. Tendo em vista a controvérsia existente sobre o valor devido pelo(a) executado(a), bem como considerando a complexidade dos cálculos em questão, nomeio o perito contador Giovani Marques de Oliveira para apurar o valor devido. Deverá o perito arbitrar os seus honorários que serão recolhidos 50% pela parte executada e 50% pela parte autora, pois ela não é beneficiária de assistência judiciária gratuita. Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu lado no prazo de até 30 dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de até 15 dias, querendo, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do artigo 465 do CPC. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de até 15 dias (§ 1º, art. 477, CPC). Assim que o cálculo do valor apurado se tornar definitivo, intime-se a parte autora para que providencie a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais de distribuição deste cumprimento de sentença, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, sem prejuízo da inclusão de tais valores no cálculo do débito exequendo (§ 13, art. 4º, Lei nº 11.608/03 e REsp 1258662/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 02/02/2016, DJe 05/02/2016). Int. - ADV: LAIANE GARÉ ORTUNHO (OAB 396272/SP), WALLACE ESPARAPANI OLIVER (OAB 461377/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INES PALATA
Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D'OESTE - IPREM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIANE GARÉ ORTUNHO
OAB: 396272/SP
WALLACE ESPARAPANI OLIVER
OAB: 461377/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000371-75.2026.8.26.0414 (processo principal 1000872-80.2024.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ines Palata - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA D'OESTE - IPREM - Vistos. Tendo em vista a controvérsia existente sobre o valor devido pelo(a) executado(a), bem como considerando a complexidade dos cálculos em questão, nomeio o perito contador Giovani Marques de Oliveira para apurar o valor devido. Deverá o perito arbitrar os seus honorários que serão recolhidos 50% pela parte executada e 50% pela parte autora, pois ela não é beneficiária de assistência judiciária gratuita. Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu lado no prazo de até 30 dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de até 15 dias, querendo, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do artigo 465 do CPC. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de até 15 dias (§ 1º, art. 477, CPC). Assim que o cálculo do valor apurado se tornar definitivo, intime-se a parte autora para que providencie a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais de distribuição deste cumprimento de sentença, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, sem prejuízo da inclusão de tais valores no cálculo do débito exequendo (§ 13, art. 4º, Lei nº 11.608/03 e REsp 1258662/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 02/02/2016, DJe 05/02/2016). Int. - ADV: LAIANE GARÉ ORTUNHO (OAB 396272/SP), WALLACE ESPARAPANI OLIVER (OAB 461377/SP)