Detalhe do processo

0000371-33.2026.8.26.0428

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 3ª Vara
Classe
Roubo
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000371-33.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1503113-19.2025.8.26.0548) (processo principal 1503113-19.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Marcio Jurandir Quintana Junior - Ciente da manifestação da defesa de fls. 16/20 e dos documentos juntados. Considerando a informação de que o periciando permanece em tratamento e que está sendo adotada providência para viabilizar seu comparecimento ao exame pericial já designado, aguarde-se a realização do exame pericial, com posterior vinda do laudo aos autos para deliberações. INTIME-SE. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCIO JURANDIR QUINTANA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZULMIRA DE PAULA ROSA

OAB: 321226/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000371-33.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1503113-19.2025.8.26.0548) (processo principal 1503113-19.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Marcio Jurandir Quintana Junior - Ciente da manifestação da defesa de fls. 16/20 e dos documentos juntados. Considerando a informação de que o periciando permanece em tratamento e que está sendo adotada providência para viabilizar seu comparecimento ao exame pericial já designado, aguarde-se a realização do exame pericial, com posterior vinda do laudo aos autos para deliberações. INTIME-SE. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)