0000371-33.2026.8.26.0428
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulínia - 3ª Vara
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000371-33.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1503113-19.2025.8.26.0548) (processo principal 1503113-19.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Marcio Jurandir Quintana Junior - Ciente da manifestação da defesa de fls. 16/20 e dos documentos juntados. Considerando a informação de que o periciando permanece em tratamento e que está sendo adotada providência para viabilizar seu comparecimento ao exame pericial já designado, aguarde-se a realização do exame pericial, com posterior vinda do laudo aos autos para deliberações. INTIME-SE. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCIO JURANDIR QUINTANA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0000371-33.2026.8.26.0428 (apensado ao processo 1503113-19.2025.8.26.0548) (processo principal 1503113-19.2025.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Marcio Jurandir Quintana Junior - Ciente da manifestação da defesa de fls. 16/20 e dos documentos juntados. Considerando a informação de que o periciando permanece em tratamento e que está sendo adotada providência para viabilizar seu comparecimento ao exame pericial já designado, aguarde-se a realização do exame pericial, com posterior vinda do laudo aos autos para deliberações. INTIME-SE. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)