0000371-03.2010.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000371-03.2010.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468dee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, em 15 dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo e honorários, em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações acerca do laudo apresentado. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Correi
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CORREI
Réu MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Réu SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURY IZIDORO
OAB: 135372/SP
ANTONIA CONCEICAO BARBOSA
OAB: 59523/SP
LUCIANA YURIE MATSUMOTO
OAB: 173309/SP
MARCELO AUGUSTO PIMENTA
OAB: 118843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000371-03.2010.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468dee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, em 15 dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo e honorários, em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações acerca do laudo apresentado. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Correi
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000371-03.2010.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468dee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, em 15 dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo e honorários, em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações acerca do laudo apresentado. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Carlos Alberto dos Santos