Detalhe do processo

0000371-03.2010.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000371-03.2010.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468dee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, em 15 dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo e honorários, em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações acerca do laudo apresentado. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Correi
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CORREI

Réu MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Réu SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURY IZIDORO

OAB: 135372/SP

ANTONIA CONCEICAO BARBOSA

OAB: 59523/SP

LUCIANA YURIE MATSUMOTO

OAB: 173309/SP

MARCELO AUGUSTO PIMENTA

OAB: 118843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000371-03.2010.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468dee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, em 15 dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo e honorários, em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações acerca do laudo apresentado. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Correi

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000371-03.2010.5.02.0011 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468dee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os cálculos apresentados pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Caio Heissey Mota Uzita. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, em 15 dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo e honorários, em 8 dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações acerca do laudo apresentado. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Carlos Alberto dos Santos