0000368-77.2007.8.16.0087
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Competência Delegada de Guaraniaçu
- Classe
- EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br Processo: 0000368-77.2007.8.16.0087 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.157,07 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Diomar Lorenzzatto ME 1. Considerando a discrepância de valores entre a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, seq. 111.2, e o paradigma apresentado pelo executado, seq. 116.1, havendo fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, determino a realização de nova avaliação, com base no art. 873, III do CPC. 2. Nomeio como perito avaliador o Sr. Anderson Trevisan, via CAJU, o qual deverá: a) analisar a possibilidade de reduzir a penhora em fração suficiente para enfrentar o débito exequendo (acrescido de custas e honorários), b) verificar se a área penhorada (reduzida) é compatível com o módulo urbano/rural local. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (art.465, §1º, CPC), a contar da intimação da presente nomeação. 4. Após, intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, formular a proposta de honorários. 5. Apresentada a proposta dos honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. 5.1 Quanto ao ônus, considerando que a parte executada se insurgiu à penhora e à avaliação, deverá arcar com o pagamento integralmente. 6. Ocorrendo aceitação, o perito deverá agendar previamente a data da perícia, a fim de oportunizar a intimação das partes, inclusive deve convencionar a data de recebimento de cópia dos autos para a perícia indireta mencionada. Apresentada a data, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. 7. O perito terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, a depender da necessidade indicada para os trabalhos. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. 9. Solicitados esclarecimentos adicionais, renove-se a vista à perita e, com a resposta, dê-se nova vista às partes, por mais 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DIOMAR LORENZZATTO ME
Autor PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)04/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEREU LORENZZATTO
OAB: 55805/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br Processo: 0000368-77.2007.8.16.0087 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.157,07 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Diomar Lorenzzatto ME 1. Considerando a discrepância de valores entre a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, seq. 111.2, e o paradigma apresentado pelo executado, seq. 116.1, havendo fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, determino a realização de nova avaliação, com base no art. 873, III do CPC. 2. Nomeio como perito avaliador o Sr. Anderson Trevisan, via CAJU, o qual deverá: a) analisar a possibilidade de reduzir a penhora em fração suficiente para enfrentar o débito exequendo (acrescido de custas e honorários), b) verificar se a área penhorada (reduzida) é compatível com o módulo urbano/rural local. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (art.465, §1º, CPC), a contar da intimação da presente nomeação. 4. Após, intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, formular a proposta de honorários. 5. Apresentada a proposta dos honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. 5.1 Quanto ao ônus, considerando que a parte executada se insurgiu à penhora e à avaliação, deverá arcar com o pagamento integralmente. 6. Ocorrendo aceitação, o perito deverá agendar previamente a data da perícia, a fim de oportunizar a intimação das partes, inclusive deve convencionar a data de recebimento de cópia dos autos para a perícia indireta mencionada. Apresentada a data, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. 7. O perito terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para entrega do laudo, a depender da necessidade indicada para os trabalhos. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias. 9. Solicitados esclarecimentos adicionais, renove-se a vista à perita e, com a resposta, dê-se nova vista às partes, por mais 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito