Detalhe do processo

0000366-47.2026.8.26.0416

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Classe
Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000366-47.2026.8.26.0416 (processo principal 1001498-93.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.P.S. - R.T.Z. - Vistos. Fls. 41/50. Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita somente à exequente, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil, conforme decisão de fls. 333/335 nos autos principais. A controvérsia recai sobre o correto valor da base de cálculo sobre os quotas empresariais. Defiro a realização de perícia contábil requerida por ambos, a fim de apurar-se o valor patrimonial das quotas sociais. Para a perícia judicial, nomeio Perito Judicial o Sr. VINICIUS ALMEIDA DE MELO COSTA, código 138425, e-mail: CONTATO@VINICIUSCOSTA.CNT.BR, inscrição no órgão de classe nº SP-351631/O, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fixo os honorários periciais no importe de 18 UFESP's à exequente, observado o benefício da justiça gratuita deferido anteriormente, e 18 UFESP's ao executado. Oficie-se à Defensoria Pública deste Estado, solicitando a reserva de verba para pagamento dos honorários do perito nomeado. Intime-se o executado R. T. Z., para que no prazo de 15 dias, proceda o depósito judicial na quantia de 18 UFESP's à titulo de honorários do perito. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, indicar quesitos e assistente técnico. Após a apresentação dos quesitos ou transcorrido o prazo, e depositados os honorários, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, fica desde já o perito intimado a solicitar a documentação necessária para formulação do laudo no prazo de 05 dias ou, caso entender suficiente, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), MICHELLY MACEDO GONÇALVES (OAB 425405/SP), IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO (OAB 308158/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor G.P.S.

Réu R.T.Z.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLY MACEDO GONÇALVES

OAB: 425405/SP

LUIZ GUIMARÃES MOLINA

OAB: 311309/SP

IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO

OAB: 308158/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000366-47.2026.8.26.0416 (processo principal 1001498-93.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.P.S. - R.T.Z. - Vistos. Fls. 41/50. Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita somente à exequente, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil, conforme decisão de fls. 333/335 nos autos principais. A controvérsia recai sobre o correto valor da base de cálculo sobre os quotas empresariais. Defiro a realização de perícia contábil requerida por ambos, a fim de apurar-se o valor patrimonial das quotas sociais. Para a perícia judicial, nomeio Perito Judicial o Sr. VINICIUS ALMEIDA DE MELO COSTA, código 138425, e-mail: CONTATO@VINICIUSCOSTA.CNT.BR, inscrição no órgão de classe nº SP-351631/O, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Fixo os honorários periciais no importe de 18 UFESP's à exequente, observado o benefício da justiça gratuita deferido anteriormente, e 18 UFESP's ao executado. Oficie-se à Defensoria Pública deste Estado, solicitando a reserva de verba para pagamento dos honorários do perito nomeado. Intime-se o executado R. T. Z., para que no prazo de 15 dias, proceda o depósito judicial na quantia de 18 UFESP's à titulo de honorários do perito. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, indicar quesitos e assistente técnico. Após a apresentação dos quesitos ou transcorrido o prazo, e depositados os honorários, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, fica desde já o perito intimado a solicitar a documentação necessária para formulação do laudo no prazo de 05 dias ou, caso entender suficiente, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), MICHELLY MACEDO GONÇALVES (OAB 425405/SP), IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO (OAB 308158/SP)