0000364-75.2021.8.19.0213
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Mesquita- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais no ID 480, torno sem efeito a ordem de indisponibilidade incidente sobre as contas da parte autora, conforme comprovante que segue em anexo. 2- Considerando a impugnação apresentada ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista às partes. Vindo, por fim, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA CRISTINA DA COSTA CAETANO,
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 150008/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais no ID 480, torno sem efeito a ordem de indisponibilidade incidente sobre as contas da parte autora, conforme comprovante que segue em anexo. 2- Considerando a impugnação apresentada ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista às partes. Vindo, por fim, conclusos.