Detalhe do processo

0000364-75.2021.8.19.0213

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Mesquita- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais no ID 480, torno sem efeito a ordem de indisponibilidade incidente sobre as contas da parte autora, conforme comprovante que segue em anexo. 2- Considerando a impugnação apresentada ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista às partes. Vindo, por fim, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA CRISTINA DA COSTA CAETANO,

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 150008/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais no ID 480, torno sem efeito a ordem de indisponibilidade incidente sobre as contas da parte autora, conforme comprovante que segue em anexo. 2- Considerando a impugnação apresentada ao laudo pericial, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista às partes. Vindo, por fim, conclusos.