0000360-87.2025.8.26.0153
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cravinhos - 1ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000360-87.2025.8.26.0153 (processo principal 1503768-79.2024.8.26.0530) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - ANTONIO FERNANDES ELEFANTE - Vistos. Fls. 35-36: assiste razão à defensora quanto ao erro material ocorrido na distribuição deste incidente e na emissão dos expedientes cartorários. Conforme decisão inaugural proferida nos autos principais (fls. 86-87 do processo nº 1503768-79.2024.8.26.0530), a dúvida sobre a higidez mental e a instauração da perícia médica recaem exclusivamente sobre ANTONIO FERNANDES ELEFANTE (art. 149 do Código de Processo Penal). Assim, providencie a z. serventia a retificação do polo passivo deste incidente no sistema informatizado para cadastrar ANTONIO FERNANDES ELEFANTE, qualificado às fls. 16-17 do principal, como requerido. Retifique-se, ainda, a anotação do delito de fundo para o crime de denunciação caluniosa. Torno sem efeito a solicitação de perícia médica expedida às fls. 19-21. Oficie-se com urgência ao IMESC para cancelar o agendamento em nome de Vinícius Marcelino Nunes. Atente-se para o adequado preenchimento do respectivo ofício (modelo 504809) com a finalidade de cancelamento ora determinada. Nomeio a causídica Dra. Simone Campioni (OAB/SP 218.356) como curadora especial do periciando ANTONIO FERNANDES ELEFANTE neste incidente (CPP, art. 149, § 2º). Intime-se a curadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os quesitos defensivos e indique eventual assistente técnico. Registro que os quesitos formulados pelo Ministério Público já se encontram acostados à fl. 10. Com a apresentação dos quesitos da defesa ou decorrido o prazo sem resposta, expeça-se o competente ofício (Modelo 504809 - Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica Criminal), nos termos do Comunicado Conjunto nº 321/2023, cujas orientações de preenchimento do formulário eletrônico se encontram disponíveis em https://imesc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/orientacao_preenchimento-Oficio-IMESC-Solicitacao-de-Pericia-Medica-Criminal-em-vigor-desde-28out2024.Pdf, e instrua-se com as peças necessárias, a fim de solicitar a realização de exame de insanidade mental de ANTONIO FERNANDES ELEFANTE. Ciência ao MP (cód. 466887). Intimem-se. - ADV: SIMONE CAMPIONI (OAB 218356/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO FERNANDES ELEFANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE CAMPIONI
OAB: 218356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000360-87.2025.8.26.0153 (processo principal 1503768-79.2024.8.26.0530) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - ANTONIO FERNANDES ELEFANTE - Vistos. Fls. 35-36: assiste razão à defensora quanto ao erro material ocorrido na distribuição deste incidente e na emissão dos expedientes cartorários. Conforme decisão inaugural proferida nos autos principais (fls. 86-87 do processo nº 1503768-79.2024.8.26.0530), a dúvida sobre a higidez mental e a instauração da perícia médica recaem exclusivamente sobre ANTONIO FERNANDES ELEFANTE (art. 149 do Código de Processo Penal). Assim, providencie a z. serventia a retificação do polo passivo deste incidente no sistema informatizado para cadastrar ANTONIO FERNANDES ELEFANTE, qualificado às fls. 16-17 do principal, como requerido. Retifique-se, ainda, a anotação do delito de fundo para o crime de denunciação caluniosa. Torno sem efeito a solicitação de perícia médica expedida às fls. 19-21. Oficie-se com urgência ao IMESC para cancelar o agendamento em nome de Vinícius Marcelino Nunes. Atente-se para o adequado preenchimento do respectivo ofício (modelo 504809) com a finalidade de cancelamento ora determinada. Nomeio a causídica Dra. Simone Campioni (OAB/SP 218.356) como curadora especial do periciando ANTONIO FERNANDES ELEFANTE neste incidente (CPP, art. 149, § 2º). Intime-se a curadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os quesitos defensivos e indique eventual assistente técnico. Registro que os quesitos formulados pelo Ministério Público já se encontram acostados à fl. 10. Com a apresentação dos quesitos da defesa ou decorrido o prazo sem resposta, expeça-se o competente ofício (Modelo 504809 - Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica Criminal), nos termos do Comunicado Conjunto nº 321/2023, cujas orientações de preenchimento do formulário eletrônico se encontram disponíveis em https://imesc.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/orientacao_preenchimento-Oficio-IMESC-Solicitacao-de-Pericia-Medica-Criminal-em-vigor-desde-28out2024.Pdf, e instrua-se com as peças necessárias, a fim de solicitar a realização de exame de insanidade mental de ANTONIO FERNANDES ELEFANTE. Ciência ao MP (cód. 466887). Intimem-se. - ADV: SIMONE CAMPIONI (OAB 218356/SP)