0000359-33.2019.8.16.0043
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Antonina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635152 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000359-33.2019.8.16.0043 Processo: 0000359-33.2019.8.16.0043 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): MARISA VEIGA MARTINS Réu(s): LUIZ JOEL PANSOLIN JUNIOR ESPÓLIO DE PURCINA RAMOS DOS SANTOS PANSOLIN representado(a) por TANIA MARA PANSOLIN CARMONA, LUIZ JOEL PANSOLIN JUNIOR 1. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial acostado à seq. 324.1. 1.1. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução processual. 2. No tocante ao requerimento de seq. 326.1, esclareço ao sr. Perito que os honorários periciais serão pagos ao final do processo, com o trânsito em julgado da sentença, pela parte vencida (caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita) ou pelo Estado do Paraná, nos termos do item 7.3 da decisão de saneamento (seq. 268.1). Assim, por ora, indefiro o pedido. 3. No mais, manifeste-se a parte autora em sede de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Caroline Beatriz Constantino Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARISA VEIGA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAMON ANTONIO CALCENA CUENCA
OAB: 13445/PR
AMANDA TOLEDO CORTIANO
OAB: 46711/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635152 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000359-33.2019.8.16.0043 Processo: 0000359-33.2019.8.16.0043 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): MARISA VEIGA MARTINS Réu(s): LUIZ JOEL PANSOLIN JUNIOR ESPÓLIO DE PURCINA RAMOS DOS SANTOS PANSOLIN representado(a) por TANIA MARA PANSOLIN CARMONA, LUIZ JOEL PANSOLIN JUNIOR 1. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial acostado à seq. 324.1. 1.1. Considerando que não há outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução processual. 2. No tocante ao requerimento de seq. 326.1, esclareço ao sr. Perito que os honorários periciais serão pagos ao final do processo, com o trânsito em julgado da sentença, pela parte vencida (caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita) ou pelo Estado do Paraná, nos termos do item 7.3 da decisão de saneamento (seq. 268.1). Assim, por ora, indefiro o pedido. 3. No mais, manifeste-se a parte autora em sede de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Caroline Beatriz Constantino Juíza de Direito