Detalhe do processo

0000352-86.2026.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 2ª Vara
Classe
Leve
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000352-86.2026.8.26.0279 (processo principal 1501990-51.2024.8.26.0279) - Insanidade Mental do Acusado - Leve - G.P.P. - Vistos. Fl. 101: Intime-se o periciando e requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização de condução para o periciando e um familiar, a fim de serem apresentados na perícia médica agendada pelo IMESC em Sorocaba/SP, instruindo-se com cópia. Advirto que deixar de comparecer a perícia médica agendada sem justificativa, poderá ensejar na preclusão da prova pretendida. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: PRISCILA RENATA DIAS RAMOS (OAB 113888/PR)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu G.P.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA RENATA DIAS RAMOS

OAB: 113888/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000352-86.2026.8.26.0279 (processo principal 1501990-51.2024.8.26.0279) - Insanidade Mental do Acusado - Leve - G.P.P. - Vistos. Fl. 101: Intime-se o periciando e requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização de condução para o periciando e um familiar, a fim de serem apresentados na perícia médica agendada pelo IMESC em Sorocaba/SP, instruindo-se com cópia. Advirto que deixar de comparecer a perícia médica agendada sem justificativa, poderá ensejar na preclusão da prova pretendida. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: PRISCILA RENATA DIAS RAMOS (OAB 113888/PR)