0000352-86.2026.8.26.0279
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itararé - 2ª Vara
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000352-86.2026.8.26.0279 (processo principal 1501990-51.2024.8.26.0279) - Insanidade Mental do Acusado - Leve - G.P.P. - Vistos. Fl. 101: Intime-se o periciando e requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização de condução para o periciando e um familiar, a fim de serem apresentados na perícia médica agendada pelo IMESC em Sorocaba/SP, instruindo-se com cópia. Advirto que deixar de comparecer a perícia médica agendada sem justificativa, poderá ensejar na preclusão da prova pretendida. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: PRISCILA RENATA DIAS RAMOS (OAB 113888/PR)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.P.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA RENATA DIAS RAMOS
OAB: 113888/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000352-86.2026.8.26.0279 (processo principal 1501990-51.2024.8.26.0279) - Insanidade Mental do Acusado - Leve - G.P.P. - Vistos. Fl. 101: Intime-se o periciando e requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde a disponibilização de condução para o periciando e um familiar, a fim de serem apresentados na perícia médica agendada pelo IMESC em Sorocaba/SP, instruindo-se com cópia. Advirto que deixar de comparecer a perícia médica agendada sem justificativa, poderá ensejar na preclusão da prova pretendida. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: PRISCILA RENATA DIAS RAMOS (OAB 113888/PR)