Detalhe do processo

0000352-30.2024.8.26.0094

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Brodowski
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000352-30.2024.8.26.0094/SP Assunto: Indenização por dano material EXEQUENTE : J.F. INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA MOHERDAUI RE MARINELLO (OAB SP229418) EXECUTADO : LUVIK DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE ROSA DA SILVA (OAB MG075808) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do apresentação/complementação do laudo pericial apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a), nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-se aos respectivos assistentes técnicos, no mesmo prazo, a apresentação de seus pareceres. Libere-se os honorários periciais. Local: Brodowski
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.F. INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

Réu LUVIK DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA MOHERDAUI RE MARINELLO

OAB: 229418/SP

CRISTIANE ROSA DA SILVA

OAB: 75808/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000352-30.2024.8.26.0094/SP Assunto: Indenização por dano material EXEQUENTE : J.F. INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA MOHERDAUI RE MARINELLO (OAB SP229418) EXECUTADO : LUVIK DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE ROSA DA SILVA (OAB MG075808) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do apresentação/complementação do laudo pericial apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a), nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, facultando-se aos respectivos assistentes técnicos, no mesmo prazo, a apresentação de seus pareceres. Libere-se os honorários periciais. Local: Brodowski