0000350-64.2021.8.26.0062
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bariri - 2ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000350-64.2021.8.26.0062 (processo principal 1000545-37.2018.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.H.P. - I.L.M.P. - Vistos. Fls. 361/362: O pedido de adjudicação não comporta apreciação neste momento. O exequente faz referência à avaliação pericial realizada nos autos da ação de divórcio, porém não trouxe aos presentes autos cópia do respectivo laudo nem outros elementos que permitam aferir o valor atual dos bens indicados. Ademais, considerando que os bens objeto da pretensão decorrem de direitos de meação da executada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) juntar cópia do laudo pericial mencionado na petição; b) informar e comprovar a atual situação dos bens nos autos da ação de divórcio, especialmente se houve partilha homologada e transitada em julgado; c) juntar cópia da decisão ou sentença de partilha, caso existente; d) esclarecer a titularidade atual e a extensão dos direitos que pretende ver adjudicados. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SUSIMEIRE APARECIDA VENDRAMETTO BARBAN (OAB 202378/SP), CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.H.P.
Réu I.L.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÉSAR JOSÉ DE LIMA
OAB: 162493/SP
SUSIMEIRE APARECIDA VENDRAMETTO BARBAN
OAB: 202378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000350-64.2021.8.26.0062 (processo principal 1000545-37.2018.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.H.P. - I.L.M.P. - Vistos. Fls. 361/362: O pedido de adjudicação não comporta apreciação neste momento. O exequente faz referência à avaliação pericial realizada nos autos da ação de divórcio, porém não trouxe aos presentes autos cópia do respectivo laudo nem outros elementos que permitam aferir o valor atual dos bens indicados. Ademais, considerando que os bens objeto da pretensão decorrem de direitos de meação da executada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) juntar cópia do laudo pericial mencionado na petição; b) informar e comprovar a atual situação dos bens nos autos da ação de divórcio, especialmente se houve partilha homologada e transitada em julgado; c) juntar cópia da decisão ou sentença de partilha, caso existente; d) esclarecer a titularidade atual e a extensão dos direitos que pretende ver adjudicados. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SUSIMEIRE APARECIDA VENDRAMETTO BARBAN (OAB 202378/SP), CÉSAR JOSÉ DE LIMA (OAB 162493/SP)