Detalhe do processo

0000349-74.2025.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000349-74.2025.8.26.0471 (apensado ao processo 1002665-48.2022.8.26.0471) (processo principal 1002665-48.2022.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Erick Alexandre Trockenbrock - Andrea Trockenbrock - O laudo pericial apresentado pelo expert judicial mostra-se suficientemente fundamentado, tendo sido elaborado por profissional regularmente nomeado, mediante vistoria do imóvel, análise documental e resposta aos quesitos formulados pelas partes. Além disso, o trabalho técnico não foi impugnado de forma específica, inexistindo elementos que justifiquem sua desconsideração ou complementação. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 116/147, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo, para fins de liquidação da sentença proferida nos autos principais, o valor locativo mensal do imóvel objeto da lide em R$ 1.800,00 (R$ 850,00 referentes à Casa 01 e R$ 950,00 referentes à Casa 02). Considerando que a sentença fixou em favor do exequente o direito ao recebimento de 3/8 (37,5%) do valor dos aluguéis, determino que o exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada e atualizada do débito, observando os parâmetros fixados na sentença e no laudo homologado, com incidência da SELIC a partir do vencimento de cada parcela. Apresentados os cálculos, intime-se a executada para manifestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO BISETTO (OAB 402431/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDREA TROCKENBROCK

Autor ERICK ALEXANDRE TROCKENBROCK

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA

OAB: 385965/SP

RICARDO BISETTO

OAB: 402431/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000349-74.2025.8.26.0471 (apensado ao processo 1002665-48.2022.8.26.0471) (processo principal 1002665-48.2022.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Erick Alexandre Trockenbrock - Andrea Trockenbrock - O laudo pericial apresentado pelo expert judicial mostra-se suficientemente fundamentado, tendo sido elaborado por profissional regularmente nomeado, mediante vistoria do imóvel, análise documental e resposta aos quesitos formulados pelas partes. Além disso, o trabalho técnico não foi impugnado de forma específica, inexistindo elementos que justifiquem sua desconsideração ou complementação. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 116/147, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo, para fins de liquidação da sentença proferida nos autos principais, o valor locativo mensal do imóvel objeto da lide em R$ 1.800,00 (R$ 850,00 referentes à Casa 01 e R$ 950,00 referentes à Casa 02). Considerando que a sentença fixou em favor do exequente o direito ao recebimento de 3/8 (37,5%) do valor dos aluguéis, determino que o exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada e atualizada do débito, observando os parâmetros fixados na sentença e no laudo homologado, com incidência da SELIC a partir do vencimento de cada parcela. Apresentados os cálculos, intime-se a executada para manifestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO BISETTO (OAB 402431/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)