Detalhe do processo

0000348-50.2026.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000348-50.2026.8.26.0408 (processo principal 1001766-16.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo César Russo - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Para realização da prova pericial contábil CHRISTIANO GRASSI CAMARGO, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como para estimar seus honorários periciais, que serão suportados pela Impugnante devedor. Antes, faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de quinze (15) dias, desde já acolhidos, se apresentados. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a), o(a) qual deverá cientificar as partes e seus eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (art.474 do CPC), ficando assinalado o prazo de trinta dias para a realização da perícia. Se acaso verificar faltantes dados ou elementos informativos para ultimação da perícia, deverá o perito informar nos autos, em dez dias, para providência do Juízo. Entregue o laudo, pague-se o(a) expert e digam as partes, no prazo de dez dias. Na ausência de impugnações, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor PAULO CéSAR RUSSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO ANTONIO DA SILVA

OAB: 304021/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

CARLOS AUGUSTO DE MELO

OAB: 416293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000348-50.2026.8.26.0408 (processo principal 1001766-16.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo César Russo - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Para realização da prova pericial contábil CHRISTIANO GRASSI CAMARGO, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como para estimar seus honorários periciais, que serão suportados pela Impugnante devedor. Antes, faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de quinze (15) dias, desde já acolhidos, se apresentados. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a), o(a) qual deverá cientificar as partes e seus eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (art.474 do CPC), ficando assinalado o prazo de trinta dias para a realização da perícia. Se acaso verificar faltantes dados ou elementos informativos para ultimação da perícia, deverá o perito informar nos autos, em dez dias, para providência do Juízo. Entregue o laudo, pague-se o(a) expert e digam as partes, no prazo de dez dias. Na ausência de impugnações, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP)