0000347-49.2013.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000347-49.2013.8.26.0108 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - G.P.S. - - J.E.G. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, atualize-se o histórico de partes no sistema SAJ. Façam-se as comunicações ao IIRGD e TRE. Expeça-se mandado de prisão no regime fechado. Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao DEECRIM competente e ao estabelecimento prisional em que o réu encontra-se recolhido. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva e encaminhe-se ao DEECRIM competente e ao estabelecimento prisional em que o réu encontra-se recolhido. Cadastrada a GR no SEEU, anote-se o número do PEC no Histórico de Partes com o código 589. Em relação à pena de multa, providencie calculo e certifique a z. Serventia a existência de fiança recolhida para eventual abatimento. Em não existindo fiança recolhida ou seu valor seja insuficiente para quitação integral da multa, expeça-se Certidão de Sentença (Modelo 505791) e abra-se vista ao MP, por Ato Ordinatório modelo 505790. Em sendo ajuizada a ação, anote-se no Histórico de Partes o evento 17, indicando o número do processo no complemento. Em seguida, ajuizada ou não a Execução da Multa, anote-se a movimentação 61619, arquivando-se os autos. Não se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se o réu por CARTA AR (MODELO INSTITUCIONAL 505825), caso solto, ou por Mandado, caso preso, para que comprove nos autos, no prazo de 60 dias, o pagamento das custas e despesas processuais de 100 UFESPs, atualmente no valor de R$ 3.702,00, através da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, sob pena de remessa à PGE. Com o retorno do AR, se não houver o pagamento das custas e despesas processuais, expeça-se Certidão de inscrição em dívida ativa, encaminhando-se à PGE para a devida cobrança. Diante da declaração do perdimento do numerário apreendido com o(s) réu(s), nos termos do artigos 481-A, inciso I, e 1.112 das NSCGJ, expeça-se, via portal de custas, MLE para transferência via GRU do numerário ao FNAD - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - valendo-se dos seguintes parâmetros de configuração: TIPO DE FINALIDADE: Recolher GRU; TIPO DE CONTRIBUINTE: Terceiro; CNPJ FNAD: 02.645.310/0001-99, Nome do Contribuinte, Código do Recolhimento: 202010, Gestão: 00001, Unidade Gestora: 200246, Valor do Principal (R$), Valor (R$), Valor do Levantamento: Com Correção. Após, concluído e pago o MLE, junte-se aos autos o comprovante da operação. Em relação ao objeto apreendido, não tendo sido determinada a apreensão do bem no recebimento da Denúncia, nos termos do artigo 516 das NSCGJ e seus parágrafos, AUTORIZO A DESTINAÇÃO/DESTRUIÇÃO DOS BENS descrito no Laudo Pericial ****, na forma dos artigos 120, 123 e 133 do CPP, facultando-se à Autoridade Policial a destruição nos casos de bens inservíveis ou sem valor econômico. Arbitro os honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) no máximo previsto na tabela. Expeça-se certidão. Ciência ao Defensor, pela imprensa oficial, e ao MP. Intime-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO RAGAZZO (OAB 101411/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 348767/SP), ASTOR VITORINO DA SILVA (OAB 371596/SP), REBECA VITÓRIA FERREIRA BEZERRA (OAB 446259/SP), HAUSNER LEANDRO GAGO DA SILVA (OAB 483093/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.P.S.
Réu J.E.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REBECA VITÓRIA FERREIRA BEZERRA
OAB: 446259/SP
ASTOR VITORINO DA SILVA
OAB: 371596/SP
CARLOS EDUARDO DA SILVA
OAB: 348767/SP
APARECIDO ANTONIO RAGAZZO
OAB: 101411/SP
HAUSNER LEANDRO GAGO DA SILVA
OAB: 483093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000347-49.2013.8.26.0108 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - G.P.S. - - J.E.G. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, atualize-se o histórico de partes no sistema SAJ. Façam-se as comunicações ao IIRGD e TRE. Expeça-se mandado de prisão no regime fechado. Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao DEECRIM competente e ao estabelecimento prisional em que o réu encontra-se recolhido. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva e encaminhe-se ao DEECRIM competente e ao estabelecimento prisional em que o réu encontra-se recolhido. Cadastrada a GR no SEEU, anote-se o número do PEC no Histórico de Partes com o código 589. Em relação à pena de multa, providencie calculo e certifique a z. Serventia a existência de fiança recolhida para eventual abatimento. Em não existindo fiança recolhida ou seu valor seja insuficiente para quitação integral da multa, expeça-se Certidão de Sentença (Modelo 505791) e abra-se vista ao MP, por Ato Ordinatório modelo 505790. Em sendo ajuizada a ação, anote-se no Histórico de Partes o evento 17, indicando o número do processo no complemento. Em seguida, ajuizada ou não a Execução da Multa, anote-se a movimentação 61619, arquivando-se os autos. Não se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se o réu por CARTA AR (MODELO INSTITUCIONAL 505825), caso solto, ou por Mandado, caso preso, para que comprove nos autos, no prazo de 60 dias, o pagamento das custas e despesas processuais de 100 UFESPs, atualmente no valor de R$ 3.702,00, através da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, sob pena de remessa à PGE. Com o retorno do AR, se não houver o pagamento das custas e despesas processuais, expeça-se Certidão de inscrição em dívida ativa, encaminhando-se à PGE para a devida cobrança. Diante da declaração do perdimento do numerário apreendido com o(s) réu(s), nos termos do artigos 481-A, inciso I, e 1.112 das NSCGJ, expeça-se, via portal de custas, MLE para transferência via GRU do numerário ao FNAD - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - valendo-se dos seguintes parâmetros de configuração: TIPO DE FINALIDADE: Recolher GRU; TIPO DE CONTRIBUINTE: Terceiro; CNPJ FNAD: 02.645.310/0001-99, Nome do Contribuinte, Código do Recolhimento: 202010, Gestão: 00001, Unidade Gestora: 200246, Valor do Principal (R$), Valor (R$), Valor do Levantamento: Com Correção. Após, concluído e pago o MLE, junte-se aos autos o comprovante da operação. Em relação ao objeto apreendido, não tendo sido determinada a apreensão do bem no recebimento da Denúncia, nos termos do artigo 516 das NSCGJ e seus parágrafos, AUTORIZO A DESTINAÇÃO/DESTRUIÇÃO DOS BENS descrito no Laudo Pericial ****, na forma dos artigos 120, 123 e 133 do CPP, facultando-se à Autoridade Policial a destruição nos casos de bens inservíveis ou sem valor econômico. Arbitro os honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a) no máximo previsto na tabela. Expeça-se certidão. Ciência ao Defensor, pela imprensa oficial, e ao MP. Intime-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO RAGAZZO (OAB 101411/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 348767/SP), ASTOR VITORINO DA SILVA (OAB 371596/SP), REBECA VITÓRIA FERREIRA BEZERRA (OAB 446259/SP), HAUSNER LEANDRO GAGO DA SILVA (OAB 483093/SP)