Detalhe do processo

0000345-20.2024.8.16.0190

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0000345-20.2024.8.16.0190 Autor(s): DIEGO BUENO DE LIMA TAINARA DE LIMA DONEDA Réu(s): Município de Maringá/PR Vistos etc... Indefiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários para início da perícia, pois, como constou da decisão de mov.41. o pagamento se dará após entrega do laudo e seus eventuais complementos. V.2. Consigno que o prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada pelo perito para dar início aos trabalhos. Advirta-se o senhor perito que o pagamento se dará por Requisição de Pequeno Valor (RPV) após entrega do laudo e seus eventuais complementos. Observo que os honorários periciais já se encontram integralmente depositados em conta judicial vinculada aos autos.. Desse modo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Consigno que o prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada pelo perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Maringá, data registrada no sistema. Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO BUENO DE LIMA

Réu MUNICíPIO DE MARINGá/PR

Autor TAINARA DE LIMA DONEDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIA SAMARA MUNHOZ ALVES MACIEL

OAB: 84722/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0000345-20.2024.8.16.0190 Autor(s): DIEGO BUENO DE LIMA TAINARA DE LIMA DONEDA Réu(s): Município de Maringá/PR Vistos etc... Indefiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários para início da perícia, pois, como constou da decisão de mov.41. o pagamento se dará após entrega do laudo e seus eventuais complementos. V.2. Consigno que o prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada pelo perito para dar início aos trabalhos. Advirta-se o senhor perito que o pagamento se dará por Requisição de Pequeno Valor (RPV) após entrega do laudo e seus eventuais complementos. Observo que os honorários periciais já se encontram integralmente depositados em conta judicial vinculada aos autos.. Desse modo, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Consigno que o prazo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados da data designada pelo perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Maringá, data registrada no sistema. Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo Juíza de Direito