0000343-69.2024.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000343-69.2024.8.26.0417 (apensado ao processo 1500078-27.2023.8.26.0417) (processo principal 1500078-27.2023.8.26.0417) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - JEFERSON APARECIDO REINALDO DOS SANTOS - Vistos. Ante o não comparecimento injustificado do réu Jeferson Aparecido Reinaldo dos Santos à perícia médica, aliado à inércia da Defesa (fl. 58) e ao requerimento do Ministério Público (fl. 62), restou preclusa a produção da prova e esvaziado o objeto deste procedimento. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente incidente de insanidade mental, determinando o seu arquivamento. Traslade-se cópia desta decisão para o processo principal n° 1500078-27.2023.8.26.0417, determinando, ato contínuo, o seu regular prosseguimento. Intimem-se. - ADV: THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JEFERSON APARECIDO REINALDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI
OAB: 320758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000343-69.2024.8.26.0417 (apensado ao processo 1500078-27.2023.8.26.0417) (processo principal 1500078-27.2023.8.26.0417) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - JEFERSON APARECIDO REINALDO DOS SANTOS - Vistos. Ante o não comparecimento injustificado do réu Jeferson Aparecido Reinaldo dos Santos à perícia médica, aliado à inércia da Defesa (fl. 58) e ao requerimento do Ministério Público (fl. 62), restou preclusa a produção da prova e esvaziado o objeto deste procedimento. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente incidente de insanidade mental, determinando o seu arquivamento. Traslade-se cópia desta decisão para o processo principal n° 1500078-27.2023.8.26.0417, determinando, ato contínuo, o seu regular prosseguimento. Intimem-se. - ADV: THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP)