Detalhe do processo

0000340-16.2026.8.26.0233

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibaté - Vara Única
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000340-16.2026.8.26.0233 (processo principal 1000887-15.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista S/A - Carlos Antônio da Silva - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando à efetivação de obrigação de fazer fundada em título executivo judicial (reintegração de posse de área situada em faixa de domínio ferroviário). Conforme relato do próprio exequente e certidão do Oficial de Justiça (fl. 658 dos autos principais), a área já se encontra desocupada, remanescendo unicamente a edificação de um muro de alvenaria. Assim, expeça-se mandado de reintegração de posse e desfazimento de obra/remoção de obstáculo, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado promova voluntariamente a demolição e remoção do muro descrito na inicial e no laudo pericial. Decorrido o prazo sem a providência voluntária pelo executado, fica desde já autorizada a exequente a realizar a remoção/demolição do referido muro, à custa do executado, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Se estritamente necessário para o cumprimento da diligência, fica deferido o uso de força policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça encarregado agir com a devida moderação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 68865/PR), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS ANTôNIO DA SILVA

Autor RUMO MALHA PAULISTA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ELIAS BOCELLI

OAB: 388535/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 68865/PR

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000340-16.2026.8.26.0233 (processo principal 1000887-15.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista S/A - Carlos Antônio da Silva - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando à efetivação de obrigação de fazer fundada em título executivo judicial (reintegração de posse de área situada em faixa de domínio ferroviário). Conforme relato do próprio exequente e certidão do Oficial de Justiça (fl. 658 dos autos principais), a área já se encontra desocupada, remanescendo unicamente a edificação de um muro de alvenaria. Assim, expeça-se mandado de reintegração de posse e desfazimento de obra/remoção de obstáculo, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado promova voluntariamente a demolição e remoção do muro descrito na inicial e no laudo pericial. Decorrido o prazo sem a providência voluntária pelo executado, fica desde já autorizada a exequente a realizar a remoção/demolição do referido muro, à custa do executado, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Se estritamente necessário para o cumprimento da diligência, fica deferido o uso de força policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça encarregado agir com a devida moderação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 68865/PR), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)