0000338-84.2025.8.26.0458
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piratininga - Vara Única
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000338-84.2025.8.26.0458 (processo principal 1500115-91.2024.8.26.0458) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - RODRIGO FABRÍCIO DE ALMEIDA MARQUES - Nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, expeça-se ofício ao IMESC para que informe se a perícia poderá ser realizada na modalidade de teleperícia, considerando o disposto no item 2 do referido comunicado, segundo o qual: "O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial". Com a resposta, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Imprimindo celeridade e economia processual, servirá este despacho, assinado de forma digital com força de OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG5. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu RODRIGO FABRÍCIO DE ALMEIDA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÉSSICA GIMENES JULIÃO
OAB: 356415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000338-84.2025.8.26.0458 (processo principal 1500115-91.2024.8.26.0458) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - RODRIGO FABRÍCIO DE ALMEIDA MARQUES - Nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, expeça-se ofício ao IMESC para que informe se a perícia poderá ser realizada na modalidade de teleperícia, considerando o disposto no item 2 do referido comunicado, segundo o qual: "O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial". Com a resposta, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Imprimindo celeridade e economia processual, servirá este despacho, assinado de forma digital com força de OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG5. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)