Detalhe do processo

0000335-52.2025.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000335-52.2025.8.26.0128 - Carta Precatória Cível - Intimação - Wagner Ferreira da Costa - Vistos. Petição de fls. 127: Considerando que a perícia foi determinada unicamente para fins de avaliação do imóvel penhorado, observa-se que o CPC não exige, para essa modalidade de prova, a prévia indicação de assistente técnico ou a formulação de quesitos pelas partes, notadamente porque o trabalho pericial se restringe à apuração do valor de mercado do bem. Assim, após a juntada do laudo de avaliação, será assegurada às partes a possibilidade de se manifestarem sobre suas conclusões, inclusive impugnando o valor atribuído ao imóvel, caso entendam haver inexatidão, insuficiência ou inadequação nos critérios adotados pelo perito, circunstância que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA MARIN RODRIGUES (OAB 396636/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu WAGNER FERREIRA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO JOSE CARRIJO

OAB: 136725/SP

JANE PUGLIESI

OAB: 105779/SP

AMANDA MARIN RODRIGUES

OAB: 396636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000335-52.2025.8.26.0128 - Carta Precatória Cível - Intimação - Wagner Ferreira da Costa - Vistos. Petição de fls. 127: Considerando que a perícia foi determinada unicamente para fins de avaliação do imóvel penhorado, observa-se que o CPC não exige, para essa modalidade de prova, a prévia indicação de assistente técnico ou a formulação de quesitos pelas partes, notadamente porque o trabalho pericial se restringe à apuração do valor de mercado do bem. Assim, após a juntada do laudo de avaliação, será assegurada às partes a possibilidade de se manifestarem sobre suas conclusões, inclusive impugnando o valor atribuído ao imóvel, caso entendam haver inexatidão, insuficiência ou inadequação nos critérios adotados pelo perito, circunstância que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. Aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA MARIN RODRIGUES (OAB 396636/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP)