0000334-50.2025.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Irredutibilidade de Vencimentos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000334-50.2025.8.26.0360 (processo principal 1000534-74.2024.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Lucimar Schiavon - Vistos. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Daniele Monteiro da Silva (danielemonteirosilva82@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Peritos do TJ, o qual deverá ser intimado para manifestar concordância com a nomeação e estimar seus honorários em 05 dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a estimativa, caberá à executada a antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). No prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil) contados da intimação desta decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, bem como providencie a Serventia a anotação da nomeação no Portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Nos termos do § 2o do artigo 466 do NCPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUCIMAR SCHIAVON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS
OAB: 395463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000334-50.2025.8.26.0360 (processo principal 1000534-74.2024.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Lucimar Schiavon - Vistos. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Daniele Monteiro da Silva (danielemonteirosilva82@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Peritos do TJ, o qual deverá ser intimado para manifestar concordância com a nomeação e estimar seus honorários em 05 dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a estimativa, caberá à executada a antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). No prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil) contados da intimação desta decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, bem como providencie a Serventia a anotação da nomeação no Portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Nos termos do § 2o do artigo 466 do NCPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP)