0000333-41.2014.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000333-41.2014.5.15.0026 AUTOR: MARIA ALBINO DE BARROS RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60dbf8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Visto. 1. Inative-se na autuação a 1a executada (CODASP), que foi sucedida pelo ESTADO DE SÃO PAULO. 2 - A exequente formula pedido de concessão de tutela de urgência/evidência, pugnando pela imediata adequação/correção do valor mensal pago a título de pensão mensal para R$ 3.878,32, com base nos valores apurados no laudo pericial (ID 31fa69b). 3. Em que pesem as alegações da autora, verifica-se que ela própria aduz que o benefício não sofre reajustes há mais de 8 (oito) anos. Diante do expressivo e longo lapso temporal no qual não teriam sido concedidos os reajustes pleiteados, bem como todos os percalços documentados nos autos até o momento, resta descaracterizada a urgência apta a justificar a concessão da tutela de urgência antes do regular trâmite processual e da apreciação definitiva dos cálculos pelo Juízo. Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, que será reanalisado por ocasião da sentença de liquidação. 4. Por outro lado, para o regular andamento da fase de execução e observância do devido processo legal, INTIME-SE a ré/executada para ciência da manifestação da autora e do laudo pericial, devendo adotar as providências cabíveis e efetivar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na adequação do valor do pagamento mensal à autora no prazo de 30 (trinta) dias. 4.1. Na hipótese de descumprimento injustificado da obrigação de fazer no prazo fixado, fica desde já arbitrada multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), reversível em favor da exequente, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas atípicas (art. 536, § 1º, do CPC). 4.2. Incorrendo a executada em mora ou inércia, expeçam-se ofícios aos órgãos de controle da Administração Pública (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCE-SP e Ministério Público do Estado de São Paulo — MPSP), para apuração de eventual responsabilidade administrativa e funcional dos gestores pela inobservância de ordem judicial. 5. Decorrido o prazo in albis ou apresentada manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALBINO DE BARROS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELCIO MARCAL DE MENEZES
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor MARIA ALBINO DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO LEANDRO FERREIRA
OAB: 142624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000333-41.2014.5.15.0026 AUTOR: MARIA ALBINO DE BARROS RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60dbf8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Visto. 1. Inative-se na autuação a 1a executada (CODASP), que foi sucedida pelo ESTADO DE SÃO PAULO. 2 - A exequente formula pedido de concessão de tutela de urgência/evidência, pugnando pela imediata adequação/correção do valor mensal pago a título de pensão mensal para R$ 3.878,32, com base nos valores apurados no laudo pericial (ID 31fa69b). 3. Em que pesem as alegações da autora, verifica-se que ela própria aduz que o benefício não sofre reajustes há mais de 8 (oito) anos. Diante do expressivo e longo lapso temporal no qual não teriam sido concedidos os reajustes pleiteados, bem como todos os percalços documentados nos autos até o momento, resta descaracterizada a urgência apta a justificar a concessão da tutela de urgência antes do regular trâmite processual e da apreciação definitiva dos cálculos pelo Juízo. Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, que será reanalisado por ocasião da sentença de liquidação. 4. Por outro lado, para o regular andamento da fase de execução e observância do devido processo legal, INTIME-SE a ré/executada para ciência da manifestação da autora e do laudo pericial, devendo adotar as providências cabíveis e efetivar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na adequação do valor do pagamento mensal à autora no prazo de 30 (trinta) dias. 4.1. Na hipótese de descumprimento injustificado da obrigação de fazer no prazo fixado, fica desde já arbitrada multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), reversível em favor da exequente, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas atípicas (art. 536, § 1º, do CPC). 4.2. Incorrendo a executada em mora ou inércia, expeçam-se ofícios aos órgãos de controle da Administração Pública (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCE-SP e Ministério Público do Estado de São Paulo — MPSP), para apuração de eventual responsabilidade administrativa e funcional dos gestores pela inobservância de ordem judicial. 5. Decorrido o prazo in albis ou apresentada manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALBINO DE BARROS