0000331-30.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000331-30.2026.8.26.0047 (processo principal 1009227-50.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Matiazi - BANCO BNPP - Banco BNP Paribas Brasil S.A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias comuns, nos termos da decisão de fls. 331/333. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNPP - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A
Autor MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATIAZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS
OAB: 304492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000331-30.2026.8.26.0047 (processo principal 1009227-50.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Matiazi - BANCO BNPP - Banco BNP Paribas Brasil S.A - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias comuns, nos termos da decisão de fls. 331/333. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP)