Detalhe do processo

0000330-51.2009.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Classe
Improbidade Administrativa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000330-51.2009.8.26.0270 (270.01.2009.000330) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - M.I. - Wilmar Hailton de Mattos - Intimação das partes a se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial e/ou esclarecimentos prestados (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.I.

Réu W.H.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES

OAB: 205816/SP

JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

OAB: 276162/SP

FERNANDO CANCELLI VIEIRA

OAB: 116766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000330-51.2009.8.26.0270 (270.01.2009.000330) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - M.I. - Wilmar Hailton de Mattos - Intimação das partes a se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial e/ou esclarecimentos prestados (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)