Detalhe do processo

0000328-06.2026.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000328-06.2026.8.26.0361 (processo principal 1002061-58.2024.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - M.L.A.S. - C.L.S. - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento para averiguação do valor das benfeitorias realizadas no imóvel a serem partilhadas igualmente entre as partes. Houve a nomeação de perita para avalição do imóvel (fls. 23). Foi juntado o laudo pericial às fls. 44/76. As partes manifestaram-se às fls. 80/97. A perita apresentou resposta aos quesitos complementares (fls. 102/125). É o relatório. Decido. A documentação juntada aos autos permite julgar de plano a presente liquidação. O laudo pericial foi elaborado de forma fundamentada, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial, preocupando-se a expert em esclarecer o procedimento técnico utilizado para elaboração do laudo. Desta forma, fixo o valor das benfeitorias realizadas no imóvel em R$ 58.037,46, atualizado até abril de 2026. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, homologo o laudo pericial de fls. 44/76 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e DECLARO LÍQUIDA a condenação da parte executada ao pagamento à parte exequente da quantia equivalente a 50% do valor das benfeitorias realizadas no imóvel (R$ 29.018,73), que deverá ser atualizado até efetivo pagamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, de acordo com o rito do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Int. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 453109/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.L.S.

Autor M.L.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR

OAB: 453109/SP

LEONARDO RIPAMONTI

OAB: 325707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000328-06.2026.8.26.0361 (processo principal 1002061-58.2024.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - M.L.A.S. - C.L.S. - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento para averiguação do valor das benfeitorias realizadas no imóvel a serem partilhadas igualmente entre as partes. Houve a nomeação de perita para avalição do imóvel (fls. 23). Foi juntado o laudo pericial às fls. 44/76. As partes manifestaram-se às fls. 80/97. A perita apresentou resposta aos quesitos complementares (fls. 102/125). É o relatório. Decido. A documentação juntada aos autos permite julgar de plano a presente liquidação. O laudo pericial foi elaborado de forma fundamentada, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial, preocupando-se a expert em esclarecer o procedimento técnico utilizado para elaboração do laudo. Desta forma, fixo o valor das benfeitorias realizadas no imóvel em R$ 58.037,46, atualizado até abril de 2026. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, homologo o laudo pericial de fls. 44/76 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e DECLARO LÍQUIDA a condenação da parte executada ao pagamento à parte exequente da quantia equivalente a 50% do valor das benfeitorias realizadas no imóvel (R$ 29.018,73), que deverá ser atualizado até efetivo pagamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, de acordo com o rito do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Int. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR (OAB 453109/SP)