0000325-83.2021.8.19.0082
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Pinheiral- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEFIRO a coleta de assinaturas na modalidade remota, uma vez que o próprio perito, profissional detentor do conhecimento técnico necessário à avaliação da matéria, atestou a viabilidade de sua realização nessa modalidade, conforme manifestação de fl. 562. Ressalte-se, contudo, que a autorização ora concedida restringe-se à coleta das assinaturas, não abrangendo a realização da perícia ou a elaboração do respectivo laudo pericial em modalidade remota. Consigne-se, ainda, que o link de acesso para a coleta das assinaturas foi encaminhado aos endereços eletrônicos do autor e do perito. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial e cumpra-se integralmente a decisão saneadora. P.I.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTÔNIO RODRIGUES DE FARIA
Réu BANCO PAN S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado03/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO ROSA DA SILVA
OAB: 171815/RJ
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB: 188483/SP
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 164385/RJ
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEFIRO a coleta de assinaturas na modalidade remota, uma vez que o próprio perito, profissional detentor do conhecimento técnico necessário à avaliação da matéria, atestou a viabilidade de sua realização nessa modalidade, conforme manifestação de fl. 562. Ressalte-se, contudo, que a autorização ora concedida restringe-se à coleta das assinaturas, não abrangendo a realização da perícia ou a elaboração do respectivo laudo pericial em modalidade remota. Consigne-se, ainda, que o link de acesso para a coleta das assinaturas foi encaminhado aos endereços eletrônicos do autor e do perito. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial e cumpra-se integralmente a decisão saneadora. P.I.