Detalhe do processo

0000324-14.2021.8.19.0013

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cambuci- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
I - RELATÓRIO DIEGO MACHADO COELHO ajuizou ação de compensação por danos morais e materiais em face de FOX TREINAMENTOS E SERVIOS ON E OFFSHORE, pugnando pela reparação de danos morais no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e pelos danos materiais o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O autor afirma que nos dias 12 e 13 de junho de 2019 foi convocado a realizar um curso, na cidade de Macaé, que o habilitaria para entrar no mercado de trabalho, laborando embarcado e no dia 13 houve uma falha no equipamento da parte ré, o que ensejou o seu afogamento, por cerca de três minutos, quando foi socorrido por seus colegas, porque a parte ré não ostentava ferramentas e pessoal para fazê-lo. Que após o acidente foi para Campos, tendo que ser socorrido por conta própria, o que fez com que se sentisse abandonado, rejeitado e excluído. Que tomou conhecimento de que foi considerado morto. Que foi procurado pela parte ré com oferta de dinheiro, cursos e emprego, o que não aceitou. Que havia interesse da ré em 'abafar' o caso. Que do acidente lhe restaram sequelas físicas, o que lhe dificulta conseguir emprego. Que também lhe restou trauma de água, estando submetido a tratamento psiquiátrico. A petição foi instruída com os documentos de id. 031-059. Id. 63 - Despacho para emenda à inicial. Id. 68 - Emenda à petição inicial, com esclarecimentos acerca dos danos materiais pretendidos, com documentos de id. 70-76. Id. 80 - Decisão de recebimento da emenda à inicial, com designação de audiência de conciliação e ordem de citação. Id. 87 - Contestação. Afirma que foi procurada pelo autor para ser qualificado profissionalmente, mediante cursos que ministra. Que o treinamento prático do autor foi realizado na cidade de Macaé em 13/06/2019, havendo o autor ficado em estado de choque no momento do exercício, sendo socorrido pela equipe que o assistia. Que no dia seguinte o autor retornou às instalações da ré na cidade de Campos para o treinamento teórico final, o que demonstra sua tranquilidade. Que o fato foi narrado em rede social, sem ser mencionado o nome do autor, sem ter lhe chegado a conhecimento mentira sobre a morte do autor. Que a ora contestante está impossibilitada de operar até que sejam concluídas as apurações dos fatos. Que visando a valorização humana e social passou a acompanhar o autor, mas nunca lhe ofertou dinheiro ou emprego, ofertando-lhe sim um curso, o que foi aceito, a demonstrar o retorno de sua capacidade física. Não há prova de que o ocorrido tenha gerado no autor o alegado trauma de água. Que os documentos do autor monstram fatos relacionados em sua saúde em março de 2021, em meio à pandemia de COVID 19, quando houve um 'bum' de transtornos mentais. Alega culpa exclusiva do autor, por apresentar crise de pânico, mas em seguida se recuperou e disse se sentir bem. Argui ausência geral de provas. Subsidiariamente pugna pelo reconhecimento da culpa concorrente. Afirma inexistência de dano moral, especialmente pela demora no ingresso judicial. Impugna também o quantum requerido a título de indenização. Impugna a existência de lucros cessantes. Pretende a caracterização da litigância de má-fé. Junta os documentos de id. 110-336. Id. 350, 613 e 876 - Repetições da contestação e documentos. Id. 1139 - Audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. Id. 1143 - Repetição da contestação e documentos. Id. 1412 - Réplica. Reitera os argumentos da peça inicial. Pugna pela não decretação de sigilo processiual. Reitera os pedidos de procedência. Pugna pela expedição de ofício ao SINDIPETRO e extração de cópias ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia. Id. 1424 - Despacho para que as partes se manifestem em provas. Id. 1429 - Petição da parte autora pugnando pela produção de prova oral, depoimento pessoal da parte ré, prova documental suplementar e prova testemunhal. Id. 1434 - Petição da parte ré pugnando pelo depoimento pessoal do autor e prova testemunhal. Id. 1437- Decisão saneadora na qual o cerne da questão foi fixado em saber a dinâmica do fato narrado pelo autor na peça inicial, a extensão dos danos causados ao autor, a responsabilidade quanto a tais danos e se está caracterizado que tais fatos são capazes de causar danos a serem compensados. Id. 1443 - Despacho de deferimento de gratuidade de justiça à parte autora. Id. 1491 - Ata da audiência de instrução e julgamento, na qual a parte ré dispensou a oitiva da testemunha presente, MARIO LUIZ, sem oposição da parte contrária, o que foi homologado, insistindo no depoimento pessoal da parte autora e nas testemunhas FELIPE VERDAN DE OLIVEIRA e WAGNER DE CASTRO MARITIMO, estas que serão ouvidas em carta precatória. Id. 1555 - Petição do autor reiterando as manifestações contidas nos autos e afirmando que as testemunhas arroladas pela parte ré mentiram. Id. 1565 - Petição da parte ré com endereço da testemunha a ser ouvida. Id. 1582 - Petição da parte autora reiterando pedido de concessão de gratuidade de justiça. Id. 1596 - Petição da parte autora juntando documentos de id. 1597 a 1608, com objetivo de comprovar sua hipossuficiência financeira. Id. 1629 - Juntada de Carta precatória. Id. 1751 - Petição da parte ré impugnando pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. Id. 1769 - Despacho destacando que a gratuidade de justiça foi deferida ao autor desde o id. 1443. Id. 1783 - Alegações finais da parte ré. Id. 1806 - Alegações finais da parte autora. Id. 1817 - Despacho de vista as partes acerca do link da audiência da Carta Precatória de oitiva de testemunha. Id. 1825 - Manifestação da parte ré quanto ao depoimento da testemunha ouvida por carta precatória. Id. 1827 - Petição da parte autora reiterando as manifestações anteriores. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. ________________________________________ II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Diego Machado Coelho em face de Fox Treinamentos e Serviços On e Offshore, sob a alegação de que, em 13 de junho de 2019, o autor teria sofrido acidente durante treinamento prático em simulador de escape de helicóptero submerso, na cidade de Macaé. Sustenta o autor que houve falha no equipamento utilizado pela ré, ocasionando seu afogamento por cerca de três minutos, com posterior ausência de socorro adequado, sequelas físicas, trauma psicológico e prejuízos profissionais. O feito foi saneado no ID 1437, tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento no ID 1491, com posterior oitiva de testemunhas por carta precatória. Os depoimentos colhidos em juízo tem o seguinte conteúdo, transcrição não literal: DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA: Já trabalhou no ramo off shore, na Alternativa e hoje está na Sodexo, há oito meses, embarcando, já embarcou duas vezes, na Alternativa ficou sete meses, acha que foi em 2016. Já havia feito o curso de huet pela Samplin. Depois do curso de huet com a Fox não precisou fazer outro curso de huet. Nunca fez outro curso na água, fez o curso CACI e CPSP ao mesmo tempo que fez huet, não sabendo quando foi a última aula. Chegou a Fox por conhecimento de um amigo de Cambuci, o Mateus. Que no dia do curso a Fox dava transporte de ida e volta de Campos para Macaé. No dia do curso havia ambulância no local, mas o mergulhador não tinha balão de oxigênio. Antes de fazer o curso acha que fez o ASO, foi exigido, mas não recorda quem foi a médica, nem sabe a especialidade dela. Não sabe se o curso tinha avaliação para aprovação. O certificado de conclusão do curso estava vinculado a aprovação, porque após o acidente me deram o comprovante; existe aula teórica, os instrutores passam as instruções, tudo, impacto na água, apertar o cinto e depois sair pela janela ao lado, sem chutar o rosto de ninguém; pra concluir o curso eu fui obrigado a entrar na gaiola. Os instrutores falaram que quando a cabine virasse era para eu soltar o cinto, mas eu fiz várias tentativas e não consegui abrir o cinto. No dia do evento outras pessoas se sentaram no mesmo assento que eu e saíram da imersão, mas estavam reclamando que o lado esquerdo que eu estava, estava travando. Quem se sentou ao meu lado foi a testemunha que também está presente, encontrei com ele na hora do curso. Acho que fiquei debaixo d'agua de dois a três minutos, tenho certeza, quase fiquei inconsciente, faltou pouco; Vicente ofertou cortesia do curso de CACI que durou uma semana, curso de combate a incêndio avançado; procurou o psiquiatra quase dois anos após o curso de huet, em meio a pandemia de COVID, mas já estava indo ao hospital, buscando remédios, porque estava muito nervoso, nem eu, nem minha família estávamos suportando mais, não dormia direito, não estava trabalhando de carteira assinada, mas trabalhava como segurança em alguns eventos; o médico constatou crise de ansiedade, nervoso, sem dormir direito, toda hora pensando que estava me afogando; até hoje toma medicamentos para dormir, clonazepam, diazepam; não tem ciência de contraindicação desses medicamentos; sobre a exposição em rede social e foto ingerindo bebida alcoólica afirma que não bebe e que está levando a sério o seu tratamento; não sabe se a ré veiculou vídeos com sua imagem como exemplo de afogamento em cursos, viu pelo SINDPETRO o vídeo postado; não sabe porque isso consta na sua petição; falaram comigo que a Fox ganhou uma indenização, foi Vicente que falou, mas não tenho como provar; porque tinha circulado um vídeo dizendo que eu tinha morrido; não sabe se o vídeo permanece no canal do SINDPETRO. Na 'gaiola' entram duas pessoas; acerca das reclamações anteriores acerca do equipamento, eu ouvi antes do acidente comigo as pessoas reclamando com os professores e comentando que estava agarrando, porque tinha mais de quinze pessoas para concluir o curso, depois do acidente comigo parou o curso, mas tinha mais gente esperando; depois de ser socorrido eu fui na van para Campos e fui socorrido no Ferreira Machado, por minha conta, minha tia trabalha lá; eu voltei para Campos com a van da empresa junto com os demais alunos; fui para o hospital com costela quebrada e dor na coluna insuportável; fiquei apavorado, procurando ar e só queria ir para casa; eles me ofereceram atendimento médico, mas eu dizia que queria ir para casa, estava com muita dor; para trabalhar embarcado é obrigatório esse curso, mas não voltei lá para concluir o curso; essa era a última etapa do curso; só me deram o certificado como se tivesse concluído o curso, junto com os demais alunos. DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA RÉ - Após o evento é de praxe fazer uma avaliação identificando o que aconteceu e qual a gravidade, isso é uma atitude da empresa; em momento nenhuma a gente teve as atividades suspensas por qualquer órgão externo; a avaliação foi feita com os instrutores; a Petrobras suspendeu, temporariamente, o agendamento de eventos, mas não tinha contrato de huet com eles; porque o SINDPETRO fez uma divulgação dos fatos; não houve fiscalização pela Marinha. Que o curso de huet não tem qualquer vínculo com a Marinha. TESTEMUNHA CARLOS RAVELLI VALENTE SANTOS. Às perguntas do autor respondeu: que sim, presenciou todo o ocorrido no acidente; que escolheu o lado direito da cabine, ele (o autor) o esquerdo; ai virou a cabine, desencaixei o cinto e sai; que tinha um cara filmando, que eu não tinha passado na simulação do incêndio, ai o pessoal resolveu filmar, vamos filmar esse gordinho ai , que filmaram de brincadeira, pois imaginaram que não ia passar da segunda, que saiu, deu tempo de tirar o macacão; que ele não saiu, conseguiu colocar cabeça para fora, falou socorro, tô preso , que pediram para jogar a faca para ele, não jogaram; que foram e ficaram tentando virar; que sim, foi falado que já tinha ocorrido acidente, antes, que ouviram dos instrutores que estavam conversando, que ouviu antes do acidente; que ele foi ressuscitado na massagem cardíaca, ele foi tirado roxo, desmaiado; que tinha salva-vidas, dois mergulhadores, dos dois lados; que alunos ajudaram a virar a gaiola, que não lembra se os alunos também ajudaram a tirar o Diego ou se já tinha tirado, que o Diego foi tirado desmaiado; corpo mole, fora de si assim, entendeu ; que ficou sabendo que o autor quebrou três costelas; que não acreditava que ele sairia vivo, se fosse eu, tinha morrido, se foi falha no cinto, que sim, foi falha no cinto. Às perguntas do réu - que ainda não trabalhou no ramo offshore; que não, não tinha participado de curso huet ainda, que esse foi o primeiro; que primeiro tem a aula teórica, depois a prática; que não, não foi obrigado a entrar no simulador de helicóptero, mas fazia parte do curso, não é obrigado não, fazia parte do curso; que não se recorda quantos participantes de Cambuci tinha junto com o depoente; que foi uma van no dia, fechada, com aluno; não sabe quantos fizeram a simulação antes; que não teve acesso, não viu quantos pessoas entraram antes na gaiola, que foram o primeiro a entrar na cabine e deu problema; que pelo que se lembra não, não teve gente que participou antes, que não, depois não teve mais curso depois, encerrou; que o depoente demorou menos de 30 segundos para sair (disse, um segundo, um minuto, 30 segundos); que foi falado lá que tinha dado problema no cinto, os instrutores falaram, eu ouvi comentários antes de entrar no simulador; que não, não se recorda como ele saiu, mas sabe que ele saiu desmaiado, que a maioria dos alunos pularam na água junto com o mergulhador, eu mesmo pulei; que sim, foi exigido documento médico atestando capacidade para fazer o curso; que sim, teve aula teórica e prova teórica antes de irem para Macaé; não teve avaliação no curso de huet; que recebeu instrução quando sentou na gaiola, que assim que virasse puxasse o cinto, abrisse a fivela; que a aula prática é a última etapa do curso de huet, após isso é expedido o certificado; que a máquina era virada e desvirada manualmente; que sim, tem passagem pela polícia, sim, várias passagens; posse de droga para uso, medida protetiva, só, que sim, tem ação penal em curso. À pergunta do juiz respondeu: quando a gaiola vira, ela fica com a parte que boia para fora d'agua, que quando ele colocou a cabeça para fora pela lateral da gaiola, ele ainda estava preso no cinto. TESTEMUNHA FELIPE VERDAN DE OLIVEIRA: O curso tem como objetivo ensinar os alunos as técnicas de fuga de helicóptero caso ocorra alguma emergência e o helicóptero for para debaixo da água. Durante o treinamento prático o aluno senta num simulador de helicóptero, nós colocamos o aluno lá dentro, com um cinto, viramos o simulador de cabeça para baixo, dentro da piscina e após o giro se totalmente feito o aluno se solta e sai pela janela. Antes de iniciar a parte prática damos a ele todo o treinamento teórico, ensinando qual é o momento certo, o que fazer a cada situação. Após ser dado todo o conhecimento técnico para a soltura do cinto, a gente também dá as orientações de segurança, onde é ensinado para ele o que deve ser feito caso ele tenha dificuldade ao realizar a manobra, se ele tiver alguma dificuldade técnica, o que deve ser feito para a gente estar removendo ele. Caso ele não venha a conseguir desenvolver a gente recomenda que ele cruze os braços na frente do peito para a gente saber que ele não está conseguindo sair e aí nós fazemos a remoção desse aluno. Durante todo o tempo que o simulador de helicóptero está submerso ficam dois mergulhadores um de cada lado do aluno, além disso fica um instrutor do lado de fora da piscina também tendo uma visão total de toda a situação para ter rápida identificação, caso ele tenha alguma dificuldade. Todas as empresas de treinamento tem esse princípio, caso o aluno tenha essa dificuldade um sinal que vai identificar que aquele aluno está precisando de suporte para sair do simulador. Todas as empresas seguem o mesmo padrão. O módulo é feito a base de estrutura metálica onde tem dois flutuadores embaixo dele que permite a flutuação dele na água, ele é emborcado devido ao peso que colocamos em qualquer um dos lados e aí ele vira e aí o aluno sai. Não há legislação de como ele deve ser fabricado, tem poucas empresas que fazem esse simulador. Em Macaé todas as empresas usam o mesmo tipo de simulador, exceto uma que usa padrões internacionais. Quanto ao evento, quando a gente começou o ato de emborcar a aeronave o aluno tem que esperar até terminar o giro, o que demora dois ou três segundos debaixo da água, para só depois ele se soltar, depois que ele se solta ele se puxa para fora pela janela; quando começou a girar ele tentou sair antes da hora, como ele projetou o corpo para fora, o que aconteceu com o cinto dele foi que o cinto virou ao contrário, impedindo ele de fazer a soltura; o cinto é bem parecido com cinto de fusca e de avião, porque é só uma fivela, é só puxar até o fim, como ele jogou o corpo para fora e empurrou bem forte com os pés o cinto virou para dentro, impossibilitando o acesso dele se soltar. A recomendação seria de que ele ficasse parado com os braços cruzados pra gente fazer a soltura, mas ele ficou tentando sair, nesse momento eu me aproximei para fazer a soltura do cinto dele, mas ele estava um pouco agitado, ele acabou me puxando, eu até tive um pequeno corte na testa; na parte de traz do simulador tem uma soltura rápida onde a gente puxa e solta o cinto direto da cadeira, só que para isso acontecer ele tinha que estar sentado, com os braços cruzados, como ele estava projetando o corpo para fora do simulador o tensionamento do cinto estava numa angulação indevida, impossibilitando, e aí ele acabou ficando debaixo d'agua e nós giramos o simulador para fazer a remoção, a gente gira parcialmente ele, o que permitiu ele ficar com o rosto para fora da água, respirando, para depois ajustar a posição dele e fazer a soltura. Sobre o tempo que o autor ficou debaixo d'agua, com certeza não foi três minutos; para uma pessoa sem treinamento de mergulho, sem ser um profissional da área de mergulho, é impossível ficar três minutos debaixo da água, até com muito preparo, já é difícil, então é impossível; pela situação ele ficou no máximo 40 segundos, não passou disso; é frequente a reclamação dos alunos de o cinto estar travando; eu falo nos meus treinamentos que existe a possibilidade do cinto travar, isso é uma falha mecânica, só que toda vez que o aluno repassa isso para a gente, nos pegamos o cinto, colocamos e fazemos a abertura, nós pegamos o cinto entregamos na mão do aluno e o aluno faz a abertura, o cinto soltou, a gente consegue comprovar para o aluno que o cinto não travou, foi falha operacional. E devido a tensão no treinamento, de ficar debaixo da água, muitos alunos têm medo e acabam não acionando até o fim, dando a impressão de que o cinto travou. Nesse dia não consigo me recordar se teve esses relatos, mas isso é frequente, todas as vezes a gente mostra que o cinto não travou. Isso com relação a todas as outras empresas tem esse questionamento, que envolve mais o fator psicológico do treinamento do que falha mecânica; a gente passa instrução técnica do porque a gente está simulando aquela situação, a gente passa as ações que ele deve fazer antes de o helicóptero vir a pousar na água, antes de acontecer o impacto, o que ele faz caso a aeronave venha a virar de cabeça para baixo, o passo a passo e também ações de segurança, caso ele tenha dificuldade de realizar, que consiste em cruzar os braços para a gente saber que ele está tendo dificuldade, mesmo que o aluno não cruze os braços a gente vai perceber e vai fazer ações, a diferença é que a gente consegue remover ele mais rápido do que quando ele não faz essas ações; ele foi um dos últimos a entrar na piscina; nesse dia a gente tinha duas turmas para desenvolver o treinamento, era a turma dele, da base de Campos e outra de Macaé; a gente finalizou a turma de Macaé e depois demos início a turma dele e ele foi um dos últimos da segunda turma a desenvolver o treinamento, eu lembro que depois do que aconteceu com ele nós interrompemos o treinamento. Toda empresa tem que fazer o ASO, onde é feito o psicotécnico para tentar avaliar o quanto a pessoa está apta para trabalhar embarcada ou não; eu sou técnico de segurança do trabalho, atuo nessa área desde 2014, com treinamento de segurança do trabalho eu tenho sete anos de experiência, que envolve cursos de padrões nacionais, internacionais, normas regulamentadora, Marinha e outras organizações e tenho experiência como técnico de segurança do trabalho off shore, quatro anos de experiência; o curso de huet não tem parâmetro legal, mas o curso de CBSP tem validade de cinco anos, daí as empresas acabam adotando o mesmo parâmetro, seguem juntos cinco anos de validade; no dia do evento havia ambulância, com condutor de ambulância e um profissional da área de saúde. Após ele ser removido da piscina seriam dados os primeiros socorros necessários, mas não foi preciso porque ele saiu da água consciente, então houve uma avaliação clínica rápida, e ele pode fazer a escolha e ele não demonstrou interesse porque disse que estava bem, saiu andando, consciente o tempo inteiro, recusou essa ida ao hospital. Ele não precisou de reanimação cardiopulmonar, em momento algum ele ficou inconsciente. Ele saiu cem por cento consciente e após ser removido da piscina ele ficou deitado aproximadamente uns dez segundos, durante a avaliação e logo após ficou em pé e saiu andando, em momento algum ficou insciente. Sobre cilindro de oxigênio, para respirar debaixo d'agua, demanda treinamento para utilização, sob pena de risco, porque pode puxar água e indo água para os pulmões, ou sofrer uma doença descompressiva, além disso colocar uma máscara ou uma válvula na boca de uma vítima debaixo d'agua, em pânico, se mexendo é impossível, então não se faz isso, até porque esse equipamento não existe em helicóptero; para emissão do certificado no curso, a gente não tem parâmetro legal desse treinamento, não há norma dizendo o que tem que ser feito, o que a gente usa como referência são normas internacionais, onde há menção de que ao fim do curso o aluno tem que saber técnicas de escape, entende-se que se ele participou de prática ele tem conhecimento técnico; o curso de CACI, combate a incêndio, em unidade off shore, curso de cinco dias, para formar um combatente de incêndio; onde passa por muito situação de stress, oito horas de prática avançada, tem atividade de casa de fumaça, pequena, estreita, com muita fumaça, cilindro nas costas e máscara de respiração, quem tem bloqueio de lugar fechado, tem muita dificuldade; tem que subir escada em local com muito fogo, lugar apertado, passa por bastante stress. Ele estava consciente quando saiu da água, a partir do momento que viramos um pouco o simulador ele ficou com a cabeça para o lado de fora respirando, nós soltamos ele consciente, colocamos ele na borda da piscina consciente. Aconteceu um fato, quando ele estava deitado sendo examinado, tinham uns alunos próximos e um deles começou a rir. Ele estava tão consciente que após ele ouvir a risada ele levantou e foi para cima dos outros, achando que estavam rindo dele, estava tão consciente que foi brigar com outras pessoas. O profissional de saúde presente é enfermeiro e técnico de segurança, na mesma hora o instrutor já chamou e ele se aproximou esperando a gente tirar ele de dentro da água, quando a gente removeu ele estava ali o tempo todo, fez os monitoramentos; não foi apurada nenhuma lesão no momento, foram feitas perguntas, anamnese, e ele não relatou nenhum tipo de desconforto; a Petrobras fazia treinamento na Fox e não suspendeu totalmente, o que ela fez foi ir lá para acompanhar nossas investigações e aí retornou. Mas o treinamento que ela fazia lá nem era disso, huet. Investigou e viu que estava ok, deu continuidade. Foi feita essa investigação e internamente a investigação resultou em nada, tudo foi inspecionado e estava tudo ok. TESTEMUNHA WAGNER DE CASTRO MARÍTIMO - Eu acompanhei a dinâmica do fato, estava na água. Estávamos na reta final do curso, para a manobra de desemborcamento e evacuação da balsa, não lembro quantas pessoas faltavam, ele teve todo o briefing , eu estava na água, nesse momento uns se comportam com mais naturalidade e outros deixam o pânico tomar conta, como foi o caso do Sr. Diego. Ele, como é uma pessoa grande, naquela ocasião devia ter entre 95 a 100 kilos, ele exerceu força contra o mecanismo de destrave, o cinto, por mais que a gente conseguisse acioná-lo ele não liberava, então eu voltei para a superfície, solicitei uma faca, isso está nos vídeos que o pessoal do Sindipetro colocou no ar, eu retorno para o fundo, nesse momento, já tinha um outro mergulhador lá, fazendo o desengate, como eu percebi que ele estava segurando o pórtico tentando sair, e que a gente não ia conseguir sem corte do cinto de segurança, do mecanismo de desengate, eu abortei a minha descida, vim para a superfície, seguro a borda com a mão direita e levanta o pórtico com a mão esquerda. Isso deu um 'leve' aí pra o nosso aluno, para que ele conseguisse botar o pescoço fora da água, parcialmente, e conseguisse respirar. A sensação que se tem no vídeo, no ângulo que tá lá, meritíssimo, é que ele está dentro da água, mas o senhor Diego não ficou 20 segundos debaixo d'água. O huet é um procedimento internacional, incorporado pela Petrobras, cuja função é preparar o conscrito, o candidato a trabalho off shore ou quem já está trabalhando off shore, a fazer uma revisão de conhecimento a cada 2 anos, isso na legislação pertinente, para escape de aeronave, caso ela vá para a água, a pessoa tem que ter um treinamento mínimo necessário para salvaguardar a sua vida. Quando eu comecei a embarcar as aeronaves tinham outras tecnologias e o curso de huet seria mais recrutado. Graças a Deus esse tipo de embarque ele é muito seguro, então a gente tem historicamente no mundo, e no Brasil, pouco índice ou baixíssimos índices de aeronave que foram, é a pique ou foram pra água hoje. Uma aeronave na água, ela dificilmente vai adernar ou vai afundar, então a tecnologia que é empregada nas aeronaves. Mas é o objetivo do treinamento é simples, é fornecer informações, informação mínima para que os trabalhadores off shore em um caso de acidente consigam salvaguardar a sua vida e a vida de outros. O trabalho off shore é um trabalho de alto risco, e nós escolhemos esse risco, nós nos submetemos a esse risco, independente do tipo de embarque que se faça, o risco é inerente. Eu sou de uma época que a gente embarcava por puçá. A gente chegava de embarcação miúda ou embarcação de apoio, descia um puçá, ou uma cesta, falando vulgarmente, descia uma cesta, subiam seis homens e o guindaste subia para a unidade. Muitas pessoas não subiam, não embarcavam. Se elas tivessem uma comunicação com as suas empresas, elas eram trocadas de unidade, para uma que tivesse embarque por voo, ou elas eram demitidas. Eu estou falando de 12 anos atrás. Eu não tô falando de coisa de 20 anos, não, tô falando bem recente. Não tem treinamento para embarque por balsa, nunca teve treinamento para embarque por balsa, mas se o cara tem medo de altura, ele não ia, porque ele fica por fora da balsa, preso em cintas, segurando o controle com a própria mão. Quando a Petrobras é resolve unificar o embarque nas suas unidades por aeronave, foi se exigido por uma questão aí do IMO, uma questão Internacional, foi exigido que todo colaborador, todo o prestador de serviço no sistema Petrobras ou de terceiros, das empresas estrangeiras, deveriam se submeter a esse treinamento, visto que não é não é uma situação confortável, não é uma situação amigável e muito menos amistosa, é de estresse. Então o treinamento ele tem que submeter o candidato o mínimo estresse necessário. Qual que é o estresse exigido ali, eu falo como instrutor. O simples fato de colocá-lo no pórtico ou numa balsa de adriçamento, preso e faz um emborco. A nível de profundidade, não existe legislação que determina isso, mas todos os pórticos hoje no Brasil em operação, não vai passar de 2 m de profundidade. No nosso, lá da Fox, dá mais ou menos, ele adriçado, a posição que o mergulhador, ou o candidato a mergulhador, fica sentado de cabeça para baixo, dá mais ou menos 1 metro, não passa de 1 metro, porque o pórtico tem ali 20 e 30 cm, que é o flutuador dele, então dá mais ou menos 1 metro e 30 e 40, o total, porque esses 20 ficam fora da água e 1 m fica submerso. O pórtico todo está submerso mas o candidato fica ali, esse é o fator de estresse ao qual os candidatos são submetidos. Uma empresa vai ter um procedimento um pouquinho diferente do outro. Compreendo, é perfeitamente isso, mas em média, em média, nenhuma delas vão passar de 2 m de profundidade. Eu digo essa profundidade, meritíssimo, porque tem uma empresa concorrente da Fox e eu ministro treinamento pra eles lá, formando seus mergulhadores para o OPTO, um organismo internacional, eles são o único que o pórtico desce a 2 m e eles são um pórtico automático, mecanizada e tudo mais. Em Macaé temos ali 4 centros de treinamentos em atividade e dos 4 todos eles têm mergulhadoras que são formados por mim e os que não foram formados por mim trabalharam comigo. Os centros de treinamento são bem uniformes. Alguns vão ter uma estrutura um pouco melhor que a outra, uma estrutura coberta, onde nem os instrutores ficam ao sol ou à intempérie do tempo, nem os candidatos. Mas quanto a pórtico, desde que esse sistema de treinamento surgiu no mundo é basicamente esse sistema de pórtico que existe. E ele é muito, muito, muito, muito, muito seguro, mas como a gente não tem como controlar, eu já vi pessoas lá em treinamento, já embarcando 5, 10 anos, que quando vão para a água fazer o treinamento, porque assim, vamos analisar por um outro lado o meritíssimo e senhores é o candidato ali ele sofre 2 estresse. Nem vamos falar de água, ele sofre 2 estresse. Ele está com uma ansiedade dele lá na estratosfera. Primeiro motivo é que se ele não revalidar o huet dele, dependendo da organização que ele esteja, se ele já trabalha embarcado, se eles não derem uma segunda chance para ele refazer o treinamento, esse cidadão vai perder o emprego dele. Ele já trabalha embarcado e quando ele vai fazer a revalidação do treinamento dele, ele está sob estresse, porque ele tem medo de perder o emprego dele, essa é a primeira situação estressante. E a segunda é o cara que, não está trabalhando embarcado ainda, ele tem ou não uma promessa de emprego, ele está ou não dentro de um processo de seleção de recrutamento a ao qual, se ele não passar no teste, ele também não consegue aquela vaga. Ele não consegue uma melhora na sua qualidade de vida, na estrutura familiar que ele tem. Existe um documento que diz qual a estrutura mínima que é preciso ter, diz até qual o nível de proficiência os instrutores precisam ter. Quando isso vai para a Marinha do Brasil, o currículo do instrutor é apreciado pela Marinha, ela decide se meu currículo é válido ou não. O curso de huet tem uma parte teórica e outra prática. Na teórica, ela vai tratar os tipos de aeronave, os tipos de embarcação e os tipos de estrutura off shore que a gente vai estará tá operando. Ela determina também quais são os procedimentos de salvatagem que a gente vai utilizar num caso de acidente, tanto na unidade quanto partindo de terra ou durante o voo, te dá uma introdução a respeito de combate a incêndio para ir para as aeronaves, os instrutores já começam a familiarizar o candidato, ou o aluno, com o que vai acontecer na prática e o que pode acontecer num caso real, de pane real, numa aeronave, no embarque ou no desembarque. A instrução acerca de um momento de queda é de tranquilidade, manter o controle, pés juntos, com ângulos de 90°, cabeça é inclinada para frente próximo ao encosto do banco adjacente, aguardar o contato da aeronave com o solo ou com a água e a partir daí, aguardar a orientação do piloto e ou do copiloto, braços cruzados, não tirar o cinto. Isso ele vai replicar na hora da imersão do pórtico. Se ele tivesse ficado dois ou três minutos submerso ele não estaria aqui agora. Essa audiência seria por qualquer outro motivo, não pelos alegados aí. E se por um milagre ele estivesse vivo, sem o condicionamento necessário, ele teria sequelas. Três minutos dentro d'agua, imerso, ele teria ingerido muita água, possivelmente morreria asfixiado, porque ele estava desesperado. Ele não estaria aqui agora. O autor não foi dos primeiros a entrar no módulo porque ele chegou para nós e disse que não estava confortável. A gente fica focado, vêm um caso ou outro muito específico, e normalmente é uma prática de todos os instrutores, em qualquer centro de formação que eu conheça, as pessoas que não estão confortáveis para fazer, a gente sempre deixa para o final ou para a reta final, para que a gente possa se dedicar um pouco melhor, porque o curso, não é feito para reprovar, quem se reprova é o próprio candidato dizendo não quero fazer, não quero me submeter . Não sei as empresas fazem algum tipo de análise, porque se você já está no SISPAT, se já é profissional, já está aplicado no sistema off shore, ela não tem que rastrear nada, nem fazer nenhum tipo de análise para confirmar se você pode ou não. Se você está bem ou não aí cabe o candidato ou funcionário, colaborador, se ele não está bem ele informar que não está bem para fazer aquele embarque, mas eles se submetem ao risco do mercado. Depois do ocorrido ele não foi submetido a massagem cardíaca. Ele saiu lúcido, caminhando. Nós o acompanhamos até o vestiário. Ele saiu da água respirando porque eu, Wagner marítimo, estou afirmando, ele não ficou 20 segundos debaixo d'água porque todo o tempo da gravação ele estava com o pescoço e o rosto para fora da água. O curso não existiria se não tivesse uma ambulância, pessoal treinado e primeiros socorros ali, dentro dos protocolos, dentro do que a norma exige. Se por alguma acaso a Fox ou qualquer organismo de treinamento em Macaé e no Brasil precisar por uma emergência, retirar a ambulância do local, todos os outros treinamentos que estão acontecendo junto precisam parar. Não seria necessário ele fazer uso de balão de oxigênio, até porque ele estava sob stress, e se eu levasse, ele não iria querer receber, e ele não conseguiria utilizar por falta de treinamento prévio, e nem faria muita diferença pelo tempo que ele ficou debaixo d'agua. Mas havia o equipamento. O stress dele foi pela operação em si e não por ele ficar preso. Alguns sucumbem ao stress e outros controlam o stress e fazem o que foi determinado. O curso de CACI, ofertado pela Fox ao autor depois desse evento é um curso, ele é um curso demandado pela indústria, para combate de incêndio off shore e é um curso que dá um certo desequilíbrio ao candidato na hora de um cargo, de uma entrevista, dá um certo peso, assim como pra nós mergulhadores termos o ... . É um custo de combate a incêndio em aeronaves. Qualifica mais, a indústria vê como um diferencial. Também é um curso que submete a stress porque tem que entrar dentro da casa de fumaça. Já lidei com outros alunos que entram em crise, a cada 20 alunos 15 vão ter pânico. Todos devem apresentar laudo médico de aptidão ao curso. O SINDIPETRO é o sindicato dos funcionários da Petrobras, tem voz ativa em tudo o que requer o organismo de seu trabalhador e objetivo é melhorar as condições de trabalho para a sua frente de trabalho. Eu não sei se a empresa foi denunciada por não observar algum requisito mínimo de segurança para realização de treinamento. Naquele momento a Fox já estava em processo de melhoria, já estava treinando mergulhadores. Eu não sei se ela hoje já é certificada pelo ..., mas naquela ocasião ela já tinha um interesse de certificar junto ao ... para que pudesse ministrar o curso de ..., que é huet com validade internacional. Após o acidente o fornecimento do serviço não poderia ser suspenso, porque só quem poderia determinar isso seria a justiça, mas houve uma recomendação, que o huet ficasse stand by por alguns dias, mas logo na sequência voltaram a voltaram a fazer o huet e eu participei de algumas instruções. Depois por consequência, de uma questão profissional minha, a gente não retornou aos trabalhos lá junto a Fox. Se o candidato não passa na parte prática é recomendado a empresa, se ele vem por empresas e ele não vem por empresa recomendado, o candidato que ele participe não é de uma nova aplicação. Se esse candidato, ele não passa nessa nova aplicação, ainda assim é permitido um novo pleito para que ele possa fazer essa parte. A cada turma são baixíssimos os índices de pessoas que não formam, por uma série de fatores, não só por causa de estresse. Então o caso do Diego, eu não posso falar porque depois eu não sei qual foi o tipo de negociação que ele teve junto a Fox. O Diego, se não fosse o fator dele, tentar sair do pórtico, com força física, se não fosse esse fator, ele teria passado naquela ocasião. II.1 - Questão controvertida e ônus da prova Conforme fixado na decisão saneadora, o cerne da controvérsia consiste em verificar: 1. a dinâmica do fato narrado pelo autor; 2. a existência de falha imputável à ré; 3. a extensão dos danos alegados; 4. a existência de nexo causal entre o evento e os danos; 5. a possibilidade de compensação por danos morais e indenização por danos materiais. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. Ao réu, por sua vez, incumbe comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC. O processo civil adota o sistema da persuasão racional, cabendo ao magistrado apreciar a prova constante dos autos e indicar as razões da formação de seu convencimento, nos termos do art. 371 do CPC. No campo da responsabilidade civil, os arts. 186 e 927 do Código Civil exigem, para o dever de indenizar, demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal. Ainda que se examine a relação sob a ótica consumerista, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, não dispensa a comprovação do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre elas o modo de fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados. Portanto, mesmo diante de eventual responsabilidade objetiva, não basta a demonstração de que houve uma intercorrência durante o treinamento. Era necessário comprovar que o evento decorreu de falha atribuível à ré e que dele resultaram danos materiais ou morais indenizáveis. ________________________________________ II.2 - Da natureza do treinamento realizado Antes do exame específico da prova, é necessário destacar a natureza peculiar da atividade desenvolvida. O curso realizado pelo autor não consistia em atividade recreativa, ordinária ou destituída de risco. Tratava-se de treinamento prático destinado à preparação de profissionais para situações adversas e emergenciais, próprias do ambiente offshore, especialmente no que se refere ao escape de aeronave submersa. O treinamento HUET, em linhas gerais, é voltado ao aprendizado de procedimentos de segurança e escape de helicópteros em caso de acidente sobre a água, sendo comum para quem pretende trabalhar embarcado em plataformas de óleo e gás. Treinamentos dessa natureza incluem exercícios práticos em ambiente controlado, com simulação de escape submerso, utilização de equipamentos de segurança, contenção por cinto, necessidade de autocontrole e execução de procedimentos sob tensão. Assim, certo grau de estresse, desconforto, medo ou dificuldade psicológica durante a prática não é, por si só, suficiente para caracterizar falha na prestação do serviço ou ato ilícito indenizável. Isso, evidentemente, não significa que a empresa ministrante esteja dispensada do dever de segurança. Ao contrário, justamente por se tratar de treinamento sensível e potencialmente estressante, incumbe-lhe fornecer estrutura adequada, orientação prévia, supervisão, equipe de apoio e meios de socorro compatíveis com os riscos da atividade. Todavia, o risco inerente e controlado do treinamento não se confunde com falha indenizável. Para que surja o dever de indenizar, seria necessário demonstrar que o incidente decorreu de defeito no equipamento, ausência de orientação suficiente, falta de equipe de apoio, omissão de socorro, demora injustificada no atendimento ou outro descumprimento concreto do dever de segurança. No caso dos autos, a prova produzida não permite concluir, com segurança, pela existência de falha dessa natureza. ________________________________________ II.3 - Da dinâmica do fato e da prova oral produzida Passo à análise da prova oral. Em depoimento pessoal, o autor afirmou que já trabalhou no ramo offshore, tendo laborado na Alternativa e, atualmente, na Sodexo, onde está há cerca de oito meses, já tendo embarcado duas vezes. Disse que já havia realizado curso HUET anteriormente e que, depois do curso com a ré, não precisou realizar outro curso de HUET. Relatou que chegou à ré por indicação de um amigo de Cambuci, que havia transporte de ida e volta de Campos para Macaé, que havia ambulância no local, mas que o mergulhador não tinha balão de oxigênio. Afirmou que, antes do curso, foi exigido ASO, embora não recorde a médica ou sua especialidade. O autor declarou que recebeu orientações teóricas sobre o procedimento, inclusive quanto ao impacto na água, cinto e saída pela janela. Segundo sua versão, ao entrar na gaiola , tentou soltar o cinto várias vezes, mas não conseguiu. Afirmou que outras pessoas reclamaram que o lado esquerdo, em que ele estava, estava travando. Disse que ficou debaixo d'água entre dois e três minutos, mas, ao narrar seu estado, afirmou: quase fiquei inconsciente, faltou pouco . Declarou que após o evento retornou de van para Campos, junto com os demais alunos, e que depois buscou atendimento no Hospital Ferreira Machado, por conta própria. A testemunha Carlos Ravelli Valente Santos, arrolada pelo autor, afirmou ter presenciado o ocorrido. Disse que escolheu o lado direito da cabine e que o autor ficou no lado esquerdo. Relatou que conseguiu soltar o cinto e sair, mas que o autor não teria conseguido sair, colocando a cabeça para fora e dizendo socorro, estou preso . Afirmou que o autor teria sido retirado roxo , desmaiado e submetido a massagem cardíaca. O depoimento dessa testemunha deve ser recebido com cautela. Primeiro, porque seu relato é mais grave que o do próprio autor. Enquanto o autor afirmou que quase ficou inconsciente, a testemunha disse que ele saiu desmaiado, roxo e que teria sido ressuscitado por massagem cardíaca. Segundo, porque há incompatibilidade lógica entre a narrativa de submersão contínua e perda de consciência e a afirmação de que o autor teria colocado a cabeça para fora e pedido socorro verbalmente. Terceiro, porque a testemunha afirmou que alunos pularam na água para ajudar no socorro, ao passo que as fotografias juntadas pelo autor não corroboram, de forma segura, essa dinâmica extrema, especialmente quanto à alegada permanência submersa por vários minutos, perda de consciência, salvamento por alunos e ausência de equipe de suporte. As fotografias juntadas não demonstram, por si sós, defeito no equipamento, ausência de socorro ou quadro de afogamento grave. Também não permitem concluir que o autor permaneceu submerso por vários minutos ou que tenha sido retirado inconsciente. Por outro lado, as testemunhas ouvidas a pedido da ré apresentaram narrativa diversa e tecnicamente mais detalhada. A testemunha Felipe Verdan de Oliveira explicou que o curso objetiva ensinar técnicas de fuga de helicóptero em situação de emergência, quando a aeronave vai para debaixo d'água. Relatou que o aluno é colocado em simulador, preso por cinto, e que o equipamento é virado de cabeça para baixo dentro da piscina, devendo o aluno aguardar o giro completo para, então, soltar-se e sair pela janela. Afirmou que, antes da prática, há treinamento teórico, inclusive sobre o que fazer em caso de dificuldade. Declarou que os alunos são orientados a cruzar os braços na frente do peito caso não consigam sair, a fim de que a equipe realize a remoção. Segundo a testemunha, durante todo o período em que o simulador está submerso, ficam dois mergulhadores, um de cada lado do aluno, além de instrutor externo com visão geral da situação. Relatou que, no caso do autor, este teria tentado sair antes da hora, projetando o corpo para fora, o que teria tensionado o cinto em angulação indevida e dificultado sua soltura. A testemunha afirmou que se aproximou para realizar a soltura, mas que o autor estava agitado, puxando-o, inclusive causando-lhe pequeno corte na testa. Disse que, diante da posição corporal do autor, a equipe girou parcialmente o simulador para permitir que ele ficasse com o rosto fora da água e respirasse, até ajustar sua posição e fazer a remoção. Felipe negou que o autor tenha ficado submerso por três minutos, estimando o tempo em cerca de 40 segundos ou menos. Afirmou que o autor saiu consciente, não precisou de reanimação cardiopulmonar, ficou deitado por curto período, levantou-se e chegou a se dirigir a outros alunos que riram da situação. A testemunha também declarou que havia ambulância, condutor de ambulância e profissional da área de saúde no local. A testemunha Wagner de Castro Marítimo afirmou que acompanhou a dinâmica do fato e estava na água. Relatou que o autor recebeu todo o briefing e que, em situações de treinamento, alguns alunos se comportam com naturalidade, enquanto outros deixam o pânico tomar conta. Segundo Wagner, o autor, por ser uma pessoa grande, teria exercido força contra o mecanismo de destrave, e o cinto não liberava em razão da tensão. Afirmou que pediu uma faca, mas, ao perceber que o autor segurava o pórtico tentando sair e que não seria possível realizar a soltura sem corte, retornou à superfície e levantou parcialmente o pórtico, permitindo que o autor colocasse o pescoço e o rosto para fora da água e respirasse. A testemunha afirmou que o autor não ficou 20 segundos debaixo d'água, saiu lúcido e caminhando, não foi submetido a massagem cardíaca e não havia necessidade de utilização de oxigênio. Wagner também esclareceu que o curso tem justamente a finalidade de submeter o aluno a uma situação controlada de estresse, a fim de prepará-lo para emergência real em ambiente offshore. Afirmou que o treinamento exige que o candidato mantenha autocontrole, respeite o procedimento, aguarde o momento adequado e siga as instruções repassadas. A prova oral, portanto, permite afirmar que houve intercorrência durante a prática, com dificuldade do autor em se soltar do simulador. Contudo, não permite concluir, com a segurança necessária, que tenha havido defeito no equipamento, ausência de orientação, ausência de equipe de apoio, demora injustificada no socorro ou afogamento grave nos moldes narrados na petição inicial. ________________________________________ II.4 - Da ausência de prova segura de falha imputável à ré O autor sustenta que o equipamento apresentou falha, especialmente no cinto de segurança, e que a ré não dispunha de estrutura adequada para socorrê-lo. Contudo, a prova produzida não confirmou tais alegações. As testemunhas ouvidas a pedido da ré explicaram o funcionamento do treinamento, a orientação prévia fornecida aos alunos, a existência de mergulhadores na piscina, ambulância e profissional de saúde no local. Afirmaram que o problema decorreu da postura corporal do próprio autor, que teria tentado sair antes do momento adequado, projetando o corpo para fora e tensionando o cinto em posição que dificultou a soltura. Não há nos autos prova técnica demonstrando defeito mecânico do equipamento ou inadequação estrutural do simulador. Não houve perícia técnica. Não há relatório de órgão fiscalizador apontando irregularidade no equipamento, ausência de equipe mínima, violação de norma aplicável ou falta de estrutura de emergência. O depoimento do preposto da ré indicou que houve apuração interna e que não houve suspensão das atividades por órgão externo. A eventual repercussão do fato junto ao SINDIPETRO ou a suspensão temporária de agendamentos por terceiros não constitui, por si só, prova de falha técnica ou de responsabilidade civil da ré. Também não há prova de que a ré tenha veiculado vídeo com imagem do autor como exemplo de afogamento, nem de que tenha divulgado notícia falsa sobre sua morte. O próprio autor, em depoimento, afirmou não saber se a ré veiculou vídeos com sua imagem e disse ter visto vídeo pelo SINDIPETRO. Da mesma forma, não houve comprovação de que a ré tenha oferecido dinheiro ao autor para abafar o caso. Os prints de WhatsApp juntados não são suficientes para demonstrar a alegada oferta de R$ 1.000,00, emprego ou qualquer tentativa ilícita de ocultação do ocorrido. Assim, embora seja possível reconhecer que houve intercorrência durante o treinamento, não se comprovou defeito do serviço em grau apto a ensejar responsabilidade civil. ________________________________________ II.5 - Dos documentos médicos e da alegada sequela física ou psicológica O autor juntou fotografias, exame de imagem, receituários e atestados médicos. Contudo, tais documentos não comprovam, de forma segura, a dinâmica grave narrada na inicial, tampouco estabelecem nexo causal entre o evento ocorrido em 13/06/2019 e as sequelas físicas e psíquicas alegadas. Dos documentos médicos apresentados, poucos foram emitidos em data próxima ao fato. Ainda assim, não há prontuário ou laudo médico contemporâneo que comprove quadro de afogamento grave, perda de consciência, necessidade de reanimação, aspiração relevante de água, fratura decorrente do episódio ou incapacidade laboral. O próprio autor afirmou que retornou de Macaé para Campos na van disponibilizada pela ré, junto com os demais alunos, e que buscou atendimento em Campos posteriormente. A alegação de que teria sido retirado inconsciente, submetido a massagem cardíaca e permanecido submerso por cerca de três minutos não encontra suporte documental médico contemporâneo. Quanto ao alegado trauma de água e tratamento psiquiátrico, os receituários e atestados juntados não estabelecem nexo causal técnico entre o evento e o quadro posteriormente relatado. Parte relevante da documentação é temporalmente distante do fato, e não há laudo pericial ou relatório médico específico que vincule, de forma objetiva, o quadro psíquico ao treinamento realizado em junho de 2019. A demora no ajuizamento da ação, por si só, não afasta eventual direito à reparação. Todavia, no caso concreto, constitui elemento secundário que, somado à ausência de documentação médica contemporânea robusta e à inexistência de laudo técnico demonstrando nexo causal, enfraquece a tese de dano grave e persistente decorrente diretamente do evento. ________________________________________ II.6 - Dos danos materiais O pedido de indenização por danos materiais também não merece acolhimento. O autor pleiteia valor expressivo, mas não comprovou despesas médicas indenizáveis, perda efetiva de renda, incapacidade laboral, lucros cessantes ou frustração concreta de oportunidade profissional. Não há prova de que o evento tenha impedido o autor de trabalhar no ramo offshore. Ao contrário, em depoimento pessoal, o próprio autor afirmou que já trabalhou no ramo offshore, tendo laborado na empresa Alternativa, e que atualmente está na Sodexo, há cerca de oito meses, já tendo embarcado duas vezes. Tal circunstância é incompatível com a tese de incapacidade laboral permanente ou de impossibilidade de inserção no mercado offshore decorrente do incidente. Também não se comprovou que a ausência de contratação, eventual dificuldade profissional ou perda de rendimentos tenha decorrido diretamente do evento narrado na inicial. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbia ao autor comprovar o prejuízo patrimonial efetivo, o que não ocorreu. Ausente prova de dano material certo e demonstrado, o pedido indenizatório deve ser rejeitado. ________________________________________ II.7 - Dos danos morais Quanto aos danos morais, também não há prova suficiente para acolhimento do pedido. Não se desconhece que o episódio ocorrido durante o treinamento pode ter causado medo, apreensão e desconforto ao autor. Contudo, o desconforto inerente a treinamento destinado justamente a simular situação de emergência, especialmente em ambiente de água, contenção por cinto e escape submerso, não configura automaticamente dano moral indenizável. O ponto decisivo é que a dinâmica grave narrada pelo autor não foi comprovada. Não se comprovou que o autor tenha ficado submerso por cerca de três minutos, que tenha sido retirado inconsciente, que tenha recebido massagem cardíaca, que tenha sido abandonado pela ré, que tenha havido defeito no equipamento ou que a ré não dispusesse de equipe mínima de apoio. Também não se comprovou que eventual sofrimento psíquico posterior decorra diretamente do evento. Eventual reação de pânico, medo, descontrole ou dificuldade psicológica durante um treinamento concebido para situações de emergência offshore, embora indesejada, não basta, por si só, para justificar compensação por dano moral, se ausente prova de falha concreta do prestador do serviço e de nexo causal com lesão juridicamente indenizável. Assim, não se demonstrou lesão a direito da personalidade em grau suficiente para justificar a indenização pleiteada. ________________________________________ II.8 - Da litigância de má-fé A ré requereu a condenação do autor por litigância de má-fé. O pedido não merece acolhimento. A improcedência dos pedidos decorre da insuficiência probatória quanto à falha do equipamento, aos danos e ao nexo causal. Tal conclusão não implica, por si só, reconhecimento de alteração dolosa da verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do processo ou uso abusivo da jurisdição. Não se verificam, no caso, as hipóteses do art. 80 do CPC. Rejeito, portanto, o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. ________________________________________ II.9 - Dos pedidos de expedição de ofícios e extração de cópias A parte autora requereu, na réplica, a expedição de ofício ao SINDIPETRO e a extração de cópias ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia. Considerando o conjunto probatório produzido, a ausência de comprovação de ilícito penal ou de irregularidade administrativa apta a justificar a providência pretendida, bem como o julgamento de improcedência dos pedidos, indefiro tais requerimentos. Nada impede, contudo, que a parte interessada, por meios próprios, leve os fatos ao conhecimento dos órgãos que entender competentes. ________________________________________ III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO MACHADO COELHO em face de FOX TREINAMENTOS E SERVIÇOS ON E OFFSHORE. Rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Incumbe ao Cartório do Juízo notificar a parte não beneficiária de gratuidade a proceder aos recolhimentos devidos em 60 dias, comunicando o crédito, em caso de inadimplemento, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de cobrança, nos termos da Lei Estadual nº 3.350/99, art. 31, §§ 1º e 2º. Certifique-se quanto à interposição dos recursos cabíveis. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO MACHADO COELHO

Réu FOX TREINAMENTOS E SERVIOS ON E OFFSHORE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DO NASCIMENTO SOUSA

OAB: 220123/RJ

ADEMIR FERREIRA MARTINS NETO

OAB: 141670/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

I - RELATÓRIO DIEGO MACHADO COELHO ajuizou ação de compensação por danos morais e materiais em face de FOX TREINAMENTOS E SERVIOS ON E OFFSHORE, pugnando pela reparação de danos morais no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e pelos danos materiais o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O autor afirma que nos dias 12 e 13 de junho de 2019 foi convocado a realizar um curso, na cidade de Macaé, que o habilitaria para entrar no mercado de trabalho, laborando embarcado e no dia 13 houve uma falha no equipamento da parte ré, o que ensejou o seu afogamento, por cerca de três minutos, quando foi socorrido por seus colegas, porque a parte ré não ostentava ferramentas e pessoal para fazê-lo. Que após o acidente foi para Campos, tendo que ser socorrido por conta própria, o que fez com que se sentisse abandonado, rejeitado e excluído. Que tomou conhecimento de que foi considerado morto. Que foi procurado pela parte ré com oferta de dinheiro, cursos e emprego, o que não aceitou. Que havia interesse da ré em 'abafar' o caso. Que do acidente lhe restaram sequelas físicas, o que lhe dificulta conseguir emprego. Que também lhe restou trauma de água, estando submetido a tratamento psiquiátrico. A petição foi instruída com os documentos de id. 031-059. Id. 63 - Despacho para emenda à inicial. Id. 68 - Emenda à petição inicial, com esclarecimentos acerca dos danos materiais pretendidos, com documentos de id. 70-76. Id. 80 - Decisão de recebimento da emenda à inicial, com designação de audiência de conciliação e ordem de citação. Id. 87 - Contestação. Afirma que foi procurada pelo autor para ser qualificado profissionalmente, mediante cursos que ministra. Que o treinamento prático do autor foi realizado na cidade de Macaé em 13/06/2019, havendo o autor ficado em estado de choque no momento do exercício, sendo socorrido pela equipe que o assistia. Que no dia seguinte o autor retornou às instalações da ré na cidade de Campos para o treinamento teórico final, o que demonstra sua tranquilidade. Que o fato foi narrado em rede social, sem ser mencionado o nome do autor, sem ter lhe chegado a conhecimento mentira sobre a morte do autor. Que a ora contestante está impossibilitada de operar até que sejam concluídas as apurações dos fatos. Que visando a valorização humana e social passou a acompanhar o autor, mas nunca lhe ofertou dinheiro ou emprego, ofertando-lhe sim um curso, o que foi aceito, a demonstrar o retorno de sua capacidade física. Não há prova de que o ocorrido tenha gerado no autor o alegado trauma de água. Que os documentos do autor monstram fatos relacionados em sua saúde em março de 2021, em meio à pandemia de COVID 19, quando houve um 'bum' de transtornos mentais. Alega culpa exclusiva do autor, por apresentar crise de pânico, mas em seguida se recuperou e disse se sentir bem. Argui ausência geral de provas. Subsidiariamente pugna pelo reconhecimento da culpa concorrente. Afirma inexistência de dano moral, especialmente pela demora no ingresso judicial. Impugna também o quantum requerido a título de indenização. Impugna a existência de lucros cessantes. Pretende a caracterização da litigância de má-fé. Junta os documentos de id. 110-336. Id. 350, 613 e 876 - Repetições da contestação e documentos. Id. 1139 - Audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. Id. 1143 - Repetição da contestação e documentos. Id. 1412 - Réplica. Reitera os argumentos da peça inicial. Pugna pela não decretação de sigilo processiual. Reitera os pedidos de procedência. Pugna pela expedição de ofício ao SINDIPETRO e extração de cópias ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia. Id. 1424 - Despacho para que as partes se manifestem em provas. Id. 1429 - Petição da parte autora pugnando pela produção de prova oral, depoimento pessoal da parte ré, prova documental suplementar e prova testemunhal. Id. 1434 - Petição da parte ré pugnando pelo depoimento pessoal do autor e prova testemunhal. Id. 1437- Decisão saneadora na qual o cerne da questão foi fixado em saber a dinâmica do fato narrado pelo autor na peça inicial, a extensão dos danos causados ao autor, a responsabilidade quanto a tais danos e se está caracterizado que tais fatos são capazes de causar danos a serem compensados. Id. 1443 - Despacho de deferimento de gratuidade de justiça à parte autora. Id. 1491 - Ata da audiência de instrução e julgamento, na qual a parte ré dispensou a oitiva da testemunha presente, MARIO LUIZ, sem oposição da parte contrária, o que foi homologado, insistindo no depoimento pessoal da parte autora e nas testemunhas FELIPE VERDAN DE OLIVEIRA e WAGNER DE CASTRO MARITIMO, estas que serão ouvidas em carta precatória. Id. 1555 - Petição do autor reiterando as manifestações contidas nos autos e afirmando que as testemunhas arroladas pela parte ré mentiram. Id. 1565 - Petição da parte ré com endereço da testemunha a ser ouvida. Id. 1582 - Petição da parte autora reiterando pedido de concessão de gratuidade de justiça. Id. 1596 - Petição da parte autora juntando documentos de id. 1597 a 1608, com objetivo de comprovar sua hipossuficiência financeira. Id. 1629 - Juntada de Carta precatória. Id. 1751 - Petição da parte ré impugnando pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. Id. 1769 - Despacho destacando que a gratuidade de justiça foi deferida ao autor desde o id. 1443. Id. 1783 - Alegações finais da parte ré. Id. 1806 - Alegações finais da parte autora. Id. 1817 - Despacho de vista as partes acerca do link da audiência da Carta Precatória de oitiva de testemunha. Id. 1825 - Manifestação da parte ré quanto ao depoimento da testemunha ouvida por carta precatória. Id. 1827 - Petição da parte autora reiterando as manifestações anteriores. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. ________________________________________ II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Diego Machado Coelho em face de Fox Treinamentos e Serviços On e Offshore, sob a alegação de que, em 13 de junho de 2019, o autor teria sofrido acidente durante treinamento prático em simulador de escape de helicóptero submerso, na cidade de Macaé. Sustenta o autor que houve falha no equipamento utilizado pela ré, ocasionando seu afogamento por cerca de três minutos, com posterior ausência de socorro adequado, sequelas físicas, trauma psicológico e prejuízos profissionais. O feito foi saneado no ID 1437, tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento no ID 1491, com posterior oitiva de testemunhas por carta precatória. Os depoimentos colhidos em juízo tem o seguinte conteúdo, transcrição não literal: DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA: Já trabalhou no ramo off shore, na Alternativa e hoje está na Sodexo, há oito meses, embarcando, já embarcou duas vezes, na Alternativa ficou sete meses, acha que foi em 2016. Já havia feito o curso de huet pela Samplin. Depois do curso de huet com a Fox não precisou fazer outro curso de huet. Nunca fez outro curso na água, fez o curso CACI e CPSP ao mesmo tempo que fez huet, não sabendo quando foi a última aula. Chegou a Fox por conhecimento de um amigo de Cambuci, o Mateus. Que no dia do curso a Fox dava transporte de ida e volta de Campos para Macaé. No dia do curso havia ambulância no local, mas o mergulhador não tinha balão de oxigênio. Antes de fazer o curso acha que fez o ASO, foi exigido, mas não recorda quem foi a médica, nem sabe a especialidade dela. Não sabe se o curso tinha avaliação para aprovação. O certificado de conclusão do curso estava vinculado a aprovação, porque após o acidente me deram o comprovante; existe aula teórica, os instrutores passam as instruções, tudo, impacto na água, apertar o cinto e depois sair pela janela ao lado, sem chutar o rosto de ninguém; pra concluir o curso eu fui obrigado a entrar na gaiola. Os instrutores falaram que quando a cabine virasse era para eu soltar o cinto, mas eu fiz várias tentativas e não consegui abrir o cinto. No dia do evento outras pessoas se sentaram no mesmo assento que eu e saíram da imersão, mas estavam reclamando que o lado esquerdo que eu estava, estava travando. Quem se sentou ao meu lado foi a testemunha que também está presente, encontrei com ele na hora do curso. Acho que fiquei debaixo d'agua de dois a três minutos, tenho certeza, quase fiquei inconsciente, faltou pouco; Vicente ofertou cortesia do curso de CACI que durou uma semana, curso de combate a incêndio avançado; procurou o psiquiatra quase dois anos após o curso de huet, em meio a pandemia de COVID, mas já estava indo ao hospital, buscando remédios, porque estava muito nervoso, nem eu, nem minha família estávamos suportando mais, não dormia direito, não estava trabalhando de carteira assinada, mas trabalhava como segurança em alguns eventos; o médico constatou crise de ansiedade, nervoso, sem dormir direito, toda hora pensando que estava me afogando; até hoje toma medicamentos para dormir, clonazepam, diazepam; não tem ciência de contraindicação desses medicamentos; sobre a exposição em rede social e foto ingerindo bebida alcoólica afirma que não bebe e que está levando a sério o seu tratamento; não sabe se a ré veiculou vídeos com sua imagem como exemplo de afogamento em cursos, viu pelo SINDPETRO o vídeo postado; não sabe porque isso consta na sua petição; falaram comigo que a Fox ganhou uma indenização, foi Vicente que falou, mas não tenho como provar; porque tinha circulado um vídeo dizendo que eu tinha morrido; não sabe se o vídeo permanece no canal do SINDPETRO. Na 'gaiola' entram duas pessoas; acerca das reclamações anteriores acerca do equipamento, eu ouvi antes do acidente comigo as pessoas reclamando com os professores e comentando que estava agarrando, porque tinha mais de quinze pessoas para concluir o curso, depois do acidente comigo parou o curso, mas tinha mais gente esperando; depois de ser socorrido eu fui na van para Campos e fui socorrido no Ferreira Machado, por minha conta, minha tia trabalha lá; eu voltei para Campos com a van da empresa junto com os demais alunos; fui para o hospital com costela quebrada e dor na coluna insuportável; fiquei apavorado, procurando ar e só queria ir para casa; eles me ofereceram atendimento médico, mas eu dizia que queria ir para casa, estava com muita dor; para trabalhar embarcado é obrigatório esse curso, mas não voltei lá para concluir o curso; essa era a última etapa do curso; só me deram o certificado como se tivesse concluído o curso, junto com os demais alunos. DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA RÉ - Após o evento é de praxe fazer uma avaliação identificando o que aconteceu e qual a gravidade, isso é uma atitude da empresa; em momento nenhuma a gente teve as atividades suspensas por qualquer órgão externo; a avaliação foi feita com os instrutores; a Petrobras suspendeu, temporariamente, o agendamento de eventos, mas não tinha contrato de huet com eles; porque o SINDPETRO fez uma divulgação dos fatos; não houve fiscalização pela Marinha. Que o curso de huet não tem qualquer vínculo com a Marinha. TESTEMUNHA CARLOS RAVELLI VALENTE SANTOS. Às perguntas do autor respondeu: que sim, presenciou todo o ocorrido no acidente; que escolheu o lado direito da cabine, ele (o autor) o esquerdo; ai virou a cabine, desencaixei o cinto e sai; que tinha um cara filmando, que eu não tinha passado na simulação do incêndio, ai o pessoal resolveu filmar, vamos filmar esse gordinho ai , que filmaram de brincadeira, pois imaginaram que não ia passar da segunda, que saiu, deu tempo de tirar o macacão; que ele não saiu, conseguiu colocar cabeça para fora, falou socorro, tô preso , que pediram para jogar a faca para ele, não jogaram; que foram e ficaram tentando virar; que sim, foi falado que já tinha ocorrido acidente, antes, que ouviram dos instrutores que estavam conversando, que ouviu antes do acidente; que ele foi ressuscitado na massagem cardíaca, ele foi tirado roxo, desmaiado; que tinha salva-vidas, dois mergulhadores, dos dois lados; que alunos ajudaram a virar a gaiola, que não lembra se os alunos também ajudaram a tirar o Diego ou se já tinha tirado, que o Diego foi tirado desmaiado; corpo mole, fora de si assim, entendeu ; que ficou sabendo que o autor quebrou três costelas; que não acreditava que ele sairia vivo, se fosse eu, tinha morrido, se foi falha no cinto, que sim, foi falha no cinto. Às perguntas do réu - que ainda não trabalhou no ramo offshore; que não, não tinha participado de curso huet ainda, que esse foi o primeiro; que primeiro tem a aula teórica, depois a prática; que não, não foi obrigado a entrar no simulador de helicóptero, mas fazia parte do curso, não é obrigado não, fazia parte do curso; que não se recorda quantos participantes de Cambuci tinha junto com o depoente; que foi uma van no dia, fechada, com aluno; não sabe quantos fizeram a simulação antes; que não teve acesso, não viu quantos pessoas entraram antes na gaiola, que foram o primeiro a entrar na cabine e deu problema; que pelo que se lembra não, não teve gente que participou antes, que não, depois não teve mais curso depois, encerrou; que o depoente demorou menos de 30 segundos para sair (disse, um segundo, um minuto, 30 segundos); que foi falado lá que tinha dado problema no cinto, os instrutores falaram, eu ouvi comentários antes de entrar no simulador; que não, não se recorda como ele saiu, mas sabe que ele saiu desmaiado, que a maioria dos alunos pularam na água junto com o mergulhador, eu mesmo pulei; que sim, foi exigido documento médico atestando capacidade para fazer o curso; que sim, teve aula teórica e prova teórica antes de irem para Macaé; não teve avaliação no curso de huet; que recebeu instrução quando sentou na gaiola, que assim que virasse puxasse o cinto, abrisse a fivela; que a aula prática é a última etapa do curso de huet, após isso é expedido o certificado; que a máquina era virada e desvirada manualmente; que sim, tem passagem pela polícia, sim, várias passagens; posse de droga para uso, medida protetiva, só, que sim, tem ação penal em curso. À pergunta do juiz respondeu: quando a gaiola vira, ela fica com a parte que boia para fora d'agua, que quando ele colocou a cabeça para fora pela lateral da gaiola, ele ainda estava preso no cinto. TESTEMUNHA FELIPE VERDAN DE OLIVEIRA: O curso tem como objetivo ensinar os alunos as técnicas de fuga de helicóptero caso ocorra alguma emergência e o helicóptero for para debaixo da água. Durante o treinamento prático o aluno senta num simulador de helicóptero, nós colocamos o aluno lá dentro, com um cinto, viramos o simulador de cabeça para baixo, dentro da piscina e após o giro se totalmente feito o aluno se solta e sai pela janela. Antes de iniciar a parte prática damos a ele todo o treinamento teórico, ensinando qual é o momento certo, o que fazer a cada situação. Após ser dado todo o conhecimento técnico para a soltura do cinto, a gente também dá as orientações de segurança, onde é ensinado para ele o que deve ser feito caso ele tenha dificuldade ao realizar a manobra, se ele tiver alguma dificuldade técnica, o que deve ser feito para a gente estar removendo ele. Caso ele não venha a conseguir desenvolver a gente recomenda que ele cruze os braços na frente do peito para a gente saber que ele não está conseguindo sair e aí nós fazemos a remoção desse aluno. Durante todo o tempo que o simulador de helicóptero está submerso ficam dois mergulhadores um de cada lado do aluno, além disso fica um instrutor do lado de fora da piscina também tendo uma visão total de toda a situação para ter rápida identificação, caso ele tenha alguma dificuldade. Todas as empresas de treinamento tem esse princípio, caso o aluno tenha essa dificuldade um sinal que vai identificar que aquele aluno está precisando de suporte para sair do simulador. Todas as empresas seguem o mesmo padrão. O módulo é feito a base de estrutura metálica onde tem dois flutuadores embaixo dele que permite a flutuação dele na água, ele é emborcado devido ao peso que colocamos em qualquer um dos lados e aí ele vira e aí o aluno sai. Não há legislação de como ele deve ser fabricado, tem poucas empresas que fazem esse simulador. Em Macaé todas as empresas usam o mesmo tipo de simulador, exceto uma que usa padrões internacionais. Quanto ao evento, quando a gente começou o ato de emborcar a aeronave o aluno tem que esperar até terminar o giro, o que demora dois ou três segundos debaixo da água, para só depois ele se soltar, depois que ele se solta ele se puxa para fora pela janela; quando começou a girar ele tentou sair antes da hora, como ele projetou o corpo para fora, o que aconteceu com o cinto dele foi que o cinto virou ao contrário, impedindo ele de fazer a soltura; o cinto é bem parecido com cinto de fusca e de avião, porque é só uma fivela, é só puxar até o fim, como ele jogou o corpo para fora e empurrou bem forte com os pés o cinto virou para dentro, impossibilitando o acesso dele se soltar. A recomendação seria de que ele ficasse parado com os braços cruzados pra gente fazer a soltura, mas ele ficou tentando sair, nesse momento eu me aproximei para fazer a soltura do cinto dele, mas ele estava um pouco agitado, ele acabou me puxando, eu até tive um pequeno corte na testa; na parte de traz do simulador tem uma soltura rápida onde a gente puxa e solta o cinto direto da cadeira, só que para isso acontecer ele tinha que estar sentado, com os braços cruzados, como ele estava projetando o corpo para fora do simulador o tensionamento do cinto estava numa angulação indevida, impossibilitando, e aí ele acabou ficando debaixo d'agua e nós giramos o simulador para fazer a remoção, a gente gira parcialmente ele, o que permitiu ele ficar com o rosto para fora da água, respirando, para depois ajustar a posição dele e fazer a soltura. Sobre o tempo que o autor ficou debaixo d'agua, com certeza não foi três minutos; para uma pessoa sem treinamento de mergulho, sem ser um profissional da área de mergulho, é impossível ficar três minutos debaixo da água, até com muito preparo, já é difícil, então é impossível; pela situação ele ficou no máximo 40 segundos, não passou disso; é frequente a reclamação dos alunos de o cinto estar travando; eu falo nos meus treinamentos que existe a possibilidade do cinto travar, isso é uma falha mecânica, só que toda vez que o aluno repassa isso para a gente, nos pegamos o cinto, colocamos e fazemos a abertura, nós pegamos o cinto entregamos na mão do aluno e o aluno faz a abertura, o cinto soltou, a gente consegue comprovar para o aluno que o cinto não travou, foi falha operacional. E devido a tensão no treinamento, de ficar debaixo da água, muitos alunos têm medo e acabam não acionando até o fim, dando a impressão de que o cinto travou. Nesse dia não consigo me recordar se teve esses relatos, mas isso é frequente, todas as vezes a gente mostra que o cinto não travou. Isso com relação a todas as outras empresas tem esse questionamento, que envolve mais o fator psicológico do treinamento do que falha mecânica; a gente passa instrução técnica do porque a gente está simulando aquela situação, a gente passa as ações que ele deve fazer antes de o helicóptero vir a pousar na água, antes de acontecer o impacto, o que ele faz caso a aeronave venha a virar de cabeça para baixo, o passo a passo e também ações de segurança, caso ele tenha dificuldade de realizar, que consiste em cruzar os braços para a gente saber que ele está tendo dificuldade, mesmo que o aluno não cruze os braços a gente vai perceber e vai fazer ações, a diferença é que a gente consegue remover ele mais rápido do que quando ele não faz essas ações; ele foi um dos últimos a entrar na piscina; nesse dia a gente tinha duas turmas para desenvolver o treinamento, era a turma dele, da base de Campos e outra de Macaé; a gente finalizou a turma de Macaé e depois demos início a turma dele e ele foi um dos últimos da segunda turma a desenvolver o treinamento, eu lembro que depois do que aconteceu com ele nós interrompemos o treinamento. Toda empresa tem que fazer o ASO, onde é feito o psicotécnico para tentar avaliar o quanto a pessoa está apta para trabalhar embarcada ou não; eu sou técnico de segurança do trabalho, atuo nessa área desde 2014, com treinamento de segurança do trabalho eu tenho sete anos de experiência, que envolve cursos de padrões nacionais, internacionais, normas regulamentadora, Marinha e outras organizações e tenho experiência como técnico de segurança do trabalho off shore, quatro anos de experiência; o curso de huet não tem parâmetro legal, mas o curso de CBSP tem validade de cinco anos, daí as empresas acabam adotando o mesmo parâmetro, seguem juntos cinco anos de validade; no dia do evento havia ambulância, com condutor de ambulância e um profissional da área de saúde. Após ele ser removido da piscina seriam dados os primeiros socorros necessários, mas não foi preciso porque ele saiu da água consciente, então houve uma avaliação clínica rápida, e ele pode fazer a escolha e ele não demonstrou interesse porque disse que estava bem, saiu andando, consciente o tempo inteiro, recusou essa ida ao hospital. Ele não precisou de reanimação cardiopulmonar, em momento algum ele ficou inconsciente. Ele saiu cem por cento consciente e após ser removido da piscina ele ficou deitado aproximadamente uns dez segundos, durante a avaliação e logo após ficou em pé e saiu andando, em momento algum ficou insciente. Sobre cilindro de oxigênio, para respirar debaixo d'agua, demanda treinamento para utilização, sob pena de risco, porque pode puxar água e indo água para os pulmões, ou sofrer uma doença descompressiva, além disso colocar uma máscara ou uma válvula na boca de uma vítima debaixo d'agua, em pânico, se mexendo é impossível, então não se faz isso, até porque esse equipamento não existe em helicóptero; para emissão do certificado no curso, a gente não tem parâmetro legal desse treinamento, não há norma dizendo o que tem que ser feito, o que a gente usa como referência são normas internacionais, onde há menção de que ao fim do curso o aluno tem que saber técnicas de escape, entende-se que se ele participou de prática ele tem conhecimento técnico; o curso de CACI, combate a incêndio, em unidade off shore, curso de cinco dias, para formar um combatente de incêndio; onde passa por muito situação de stress, oito horas de prática avançada, tem atividade de casa de fumaça, pequena, estreita, com muita fumaça, cilindro nas costas e máscara de respiração, quem tem bloqueio de lugar fechado, tem muita dificuldade; tem que subir escada em local com muito fogo, lugar apertado, passa por bastante stress. Ele estava consciente quando saiu da água, a partir do momento que viramos um pouco o simulador ele ficou com a cabeça para o lado de fora respirando, nós soltamos ele consciente, colocamos ele na borda da piscina consciente. Aconteceu um fato, quando ele estava deitado sendo examinado, tinham uns alunos próximos e um deles começou a rir. Ele estava tão consciente que após ele ouvir a risada ele levantou e foi para cima dos outros, achando que estavam rindo dele, estava tão consciente que foi brigar com outras pessoas. O profissional de saúde presente é enfermeiro e técnico de segurança, na mesma hora o instrutor já chamou e ele se aproximou esperando a gente tirar ele de dentro da água, quando a gente removeu ele estava ali o tempo todo, fez os monitoramentos; não foi apurada nenhuma lesão no momento, foram feitas perguntas, anamnese, e ele não relatou nenhum tipo de desconforto; a Petrobras fazia treinamento na Fox e não suspendeu totalmente, o que ela fez foi ir lá para acompanhar nossas investigações e aí retornou. Mas o treinamento que ela fazia lá nem era disso, huet. Investigou e viu que estava ok, deu continuidade. Foi feita essa investigação e internamente a investigação resultou em nada, tudo foi inspecionado e estava tudo ok. TESTEMUNHA WAGNER DE CASTRO MARÍTIMO - Eu acompanhei a dinâmica do fato, estava na água. Estávamos na reta final do curso, para a manobra de desemborcamento e evacuação da balsa, não lembro quantas pessoas faltavam, ele teve todo o briefing , eu estava na água, nesse momento uns se comportam com mais naturalidade e outros deixam o pânico tomar conta, como foi o caso do Sr. Diego. Ele, como é uma pessoa grande, naquela ocasião devia ter entre 95 a 100 kilos, ele exerceu força contra o mecanismo de destrave, o cinto, por mais que a gente conseguisse acioná-lo ele não liberava, então eu voltei para a superfície, solicitei uma faca, isso está nos vídeos que o pessoal do Sindipetro colocou no ar, eu retorno para o fundo, nesse momento, já tinha um outro mergulhador lá, fazendo o desengate, como eu percebi que ele estava segurando o pórtico tentando sair, e que a gente não ia conseguir sem corte do cinto de segurança, do mecanismo de desengate, eu abortei a minha descida, vim para a superfície, seguro a borda com a mão direita e levanta o pórtico com a mão esquerda. Isso deu um 'leve' aí pra o nosso aluno, para que ele conseguisse botar o pescoço fora da água, parcialmente, e conseguisse respirar. A sensação que se tem no vídeo, no ângulo que tá lá, meritíssimo, é que ele está dentro da água, mas o senhor Diego não ficou 20 segundos debaixo d'água. O huet é um procedimento internacional, incorporado pela Petrobras, cuja função é preparar o conscrito, o candidato a trabalho off shore ou quem já está trabalhando off shore, a fazer uma revisão de conhecimento a cada 2 anos, isso na legislação pertinente, para escape de aeronave, caso ela vá para a água, a pessoa tem que ter um treinamento mínimo necessário para salvaguardar a sua vida. Quando eu comecei a embarcar as aeronaves tinham outras tecnologias e o curso de huet seria mais recrutado. Graças a Deus esse tipo de embarque ele é muito seguro, então a gente tem historicamente no mundo, e no Brasil, pouco índice ou baixíssimos índices de aeronave que foram, é a pique ou foram pra água hoje. Uma aeronave na água, ela dificilmente vai adernar ou vai afundar, então a tecnologia que é empregada nas aeronaves. Mas é o objetivo do treinamento é simples, é fornecer informações, informação mínima para que os trabalhadores off shore em um caso de acidente consigam salvaguardar a sua vida e a vida de outros. O trabalho off shore é um trabalho de alto risco, e nós escolhemos esse risco, nós nos submetemos a esse risco, independente do tipo de embarque que se faça, o risco é inerente. Eu sou de uma época que a gente embarcava por puçá. A gente chegava de embarcação miúda ou embarcação de apoio, descia um puçá, ou uma cesta, falando vulgarmente, descia uma cesta, subiam seis homens e o guindaste subia para a unidade. Muitas pessoas não subiam, não embarcavam. Se elas tivessem uma comunicação com as suas empresas, elas eram trocadas de unidade, para uma que tivesse embarque por voo, ou elas eram demitidas. Eu estou falando de 12 anos atrás. Eu não tô falando de coisa de 20 anos, não, tô falando bem recente. Não tem treinamento para embarque por balsa, nunca teve treinamento para embarque por balsa, mas se o cara tem medo de altura, ele não ia, porque ele fica por fora da balsa, preso em cintas, segurando o controle com a própria mão. Quando a Petrobras é resolve unificar o embarque nas suas unidades por aeronave, foi se exigido por uma questão aí do IMO, uma questão Internacional, foi exigido que todo colaborador, todo o prestador de serviço no sistema Petrobras ou de terceiros, das empresas estrangeiras, deveriam se submeter a esse treinamento, visto que não é não é uma situação confortável, não é uma situação amigável e muito menos amistosa, é de estresse. Então o treinamento ele tem que submeter o candidato o mínimo estresse necessário. Qual que é o estresse exigido ali, eu falo como instrutor. O simples fato de colocá-lo no pórtico ou numa balsa de adriçamento, preso e faz um emborco. A nível de profundidade, não existe legislação que determina isso, mas todos os pórticos hoje no Brasil em operação, não vai passar de 2 m de profundidade. No nosso, lá da Fox, dá mais ou menos, ele adriçado, a posição que o mergulhador, ou o candidato a mergulhador, fica sentado de cabeça para baixo, dá mais ou menos 1 metro, não passa de 1 metro, porque o pórtico tem ali 20 e 30 cm, que é o flutuador dele, então dá mais ou menos 1 metro e 30 e 40, o total, porque esses 20 ficam fora da água e 1 m fica submerso. O pórtico todo está submerso mas o candidato fica ali, esse é o fator de estresse ao qual os candidatos são submetidos. Uma empresa vai ter um procedimento um pouquinho diferente do outro. Compreendo, é perfeitamente isso, mas em média, em média, nenhuma delas vão passar de 2 m de profundidade. Eu digo essa profundidade, meritíssimo, porque tem uma empresa concorrente da Fox e eu ministro treinamento pra eles lá, formando seus mergulhadores para o OPTO, um organismo internacional, eles são o único que o pórtico desce a 2 m e eles são um pórtico automático, mecanizada e tudo mais. Em Macaé temos ali 4 centros de treinamentos em atividade e dos 4 todos eles têm mergulhadoras que são formados por mim e os que não foram formados por mim trabalharam comigo. Os centros de treinamento são bem uniformes. Alguns vão ter uma estrutura um pouco melhor que a outra, uma estrutura coberta, onde nem os instrutores ficam ao sol ou à intempérie do tempo, nem os candidatos. Mas quanto a pórtico, desde que esse sistema de treinamento surgiu no mundo é basicamente esse sistema de pórtico que existe. E ele é muito, muito, muito, muito, muito seguro, mas como a gente não tem como controlar, eu já vi pessoas lá em treinamento, já embarcando 5, 10 anos, que quando vão para a água fazer o treinamento, porque assim, vamos analisar por um outro lado o meritíssimo e senhores é o candidato ali ele sofre 2 estresse. Nem vamos falar de água, ele sofre 2 estresse. Ele está com uma ansiedade dele lá na estratosfera. Primeiro motivo é que se ele não revalidar o huet dele, dependendo da organização que ele esteja, se ele já trabalha embarcado, se eles não derem uma segunda chance para ele refazer o treinamento, esse cidadão vai perder o emprego dele. Ele já trabalha embarcado e quando ele vai fazer a revalidação do treinamento dele, ele está sob estresse, porque ele tem medo de perder o emprego dele, essa é a primeira situação estressante. E a segunda é o cara que, não está trabalhando embarcado ainda, ele tem ou não uma promessa de emprego, ele está ou não dentro de um processo de seleção de recrutamento a ao qual, se ele não passar no teste, ele também não consegue aquela vaga. Ele não consegue uma melhora na sua qualidade de vida, na estrutura familiar que ele tem. Existe um documento que diz qual a estrutura mínima que é preciso ter, diz até qual o nível de proficiência os instrutores precisam ter. Quando isso vai para a Marinha do Brasil, o currículo do instrutor é apreciado pela Marinha, ela decide se meu currículo é válido ou não. O curso de huet tem uma parte teórica e outra prática. Na teórica, ela vai tratar os tipos de aeronave, os tipos de embarcação e os tipos de estrutura off shore que a gente vai estará tá operando. Ela determina também quais são os procedimentos de salvatagem que a gente vai utilizar num caso de acidente, tanto na unidade quanto partindo de terra ou durante o voo, te dá uma introdução a respeito de combate a incêndio para ir para as aeronaves, os instrutores já começam a familiarizar o candidato, ou o aluno, com o que vai acontecer na prática e o que pode acontecer num caso real, de pane real, numa aeronave, no embarque ou no desembarque. A instrução acerca de um momento de queda é de tranquilidade, manter o controle, pés juntos, com ângulos de 90°, cabeça é inclinada para frente próximo ao encosto do banco adjacente, aguardar o contato da aeronave com o solo ou com a água e a partir daí, aguardar a orientação do piloto e ou do copiloto, braços cruzados, não tirar o cinto. Isso ele vai replicar na hora da imersão do pórtico. Se ele tivesse ficado dois ou três minutos submerso ele não estaria aqui agora. Essa audiência seria por qualquer outro motivo, não pelos alegados aí. E se por um milagre ele estivesse vivo, sem o condicionamento necessário, ele teria sequelas. Três minutos dentro d'agua, imerso, ele teria ingerido muita água, possivelmente morreria asfixiado, porque ele estava desesperado. Ele não estaria aqui agora. O autor não foi dos primeiros a entrar no módulo porque ele chegou para nós e disse que não estava confortável. A gente fica focado, vêm um caso ou outro muito específico, e normalmente é uma prática de todos os instrutores, em qualquer centro de formação que eu conheça, as pessoas que não estão confortáveis para fazer, a gente sempre deixa para o final ou para a reta final, para que a gente possa se dedicar um pouco melhor, porque o curso, não é feito para reprovar, quem se reprova é o próprio candidato dizendo não quero fazer, não quero me submeter . Não sei as empresas fazem algum tipo de análise, porque se você já está no SISPAT, se já é profissional, já está aplicado no sistema off shore, ela não tem que rastrear nada, nem fazer nenhum tipo de análise para confirmar se você pode ou não. Se você está bem ou não aí cabe o candidato ou funcionário, colaborador, se ele não está bem ele informar que não está bem para fazer aquele embarque, mas eles se submetem ao risco do mercado. Depois do ocorrido ele não foi submetido a massagem cardíaca. Ele saiu lúcido, caminhando. Nós o acompanhamos até o vestiário. Ele saiu da água respirando porque eu, Wagner marítimo, estou afirmando, ele não ficou 20 segundos debaixo d'água porque todo o tempo da gravação ele estava com o pescoço e o rosto para fora da água. O curso não existiria se não tivesse uma ambulância, pessoal treinado e primeiros socorros ali, dentro dos protocolos, dentro do que a norma exige. Se por alguma acaso a Fox ou qualquer organismo de treinamento em Macaé e no Brasil precisar por uma emergência, retirar a ambulância do local, todos os outros treinamentos que estão acontecendo junto precisam parar. Não seria necessário ele fazer uso de balão de oxigênio, até porque ele estava sob stress, e se eu levasse, ele não iria querer receber, e ele não conseguiria utilizar por falta de treinamento prévio, e nem faria muita diferença pelo tempo que ele ficou debaixo d'agua. Mas havia o equipamento. O stress dele foi pela operação em si e não por ele ficar preso. Alguns sucumbem ao stress e outros controlam o stress e fazem o que foi determinado. O curso de CACI, ofertado pela Fox ao autor depois desse evento é um curso, ele é um curso demandado pela indústria, para combate de incêndio off shore e é um curso que dá um certo desequilíbrio ao candidato na hora de um cargo, de uma entrevista, dá um certo peso, assim como pra nós mergulhadores termos o ... . É um custo de combate a incêndio em aeronaves. Qualifica mais, a indústria vê como um diferencial. Também é um curso que submete a stress porque tem que entrar dentro da casa de fumaça. Já lidei com outros alunos que entram em crise, a cada 20 alunos 15 vão ter pânico. Todos devem apresentar laudo médico de aptidão ao curso. O SINDIPETRO é o sindicato dos funcionários da Petrobras, tem voz ativa em tudo o que requer o organismo de seu trabalhador e objetivo é melhorar as condições de trabalho para a sua frente de trabalho. Eu não sei se a empresa foi denunciada por não observar algum requisito mínimo de segurança para realização de treinamento. Naquele momento a Fox já estava em processo de melhoria, já estava treinando mergulhadores. Eu não sei se ela hoje já é certificada pelo ..., mas naquela ocasião ela já tinha um interesse de certificar junto ao ... para que pudesse ministrar o curso de ..., que é huet com validade internacional. Após o acidente o fornecimento do serviço não poderia ser suspenso, porque só quem poderia determinar isso seria a justiça, mas houve uma recomendação, que o huet ficasse stand by por alguns dias, mas logo na sequência voltaram a voltaram a fazer o huet e eu participei de algumas instruções. Depois por consequência, de uma questão profissional minha, a gente não retornou aos trabalhos lá junto a Fox. Se o candidato não passa na parte prática é recomendado a empresa, se ele vem por empresas e ele não vem por empresa recomendado, o candidato que ele participe não é de uma nova aplicação. Se esse candidato, ele não passa nessa nova aplicação, ainda assim é permitido um novo pleito para que ele possa fazer essa parte. A cada turma são baixíssimos os índices de pessoas que não formam, por uma série de fatores, não só por causa de estresse. Então o caso do Diego, eu não posso falar porque depois eu não sei qual foi o tipo de negociação que ele teve junto a Fox. O Diego, se não fosse o fator dele, tentar sair do pórtico, com força física, se não fosse esse fator, ele teria passado naquela ocasião. II.1 - Questão controvertida e ônus da prova Conforme fixado na decisão saneadora, o cerne da controvérsia consiste em verificar: 1. a dinâmica do fato narrado pelo autor; 2. a existência de falha imputável à ré; 3. a extensão dos danos alegados; 4. a existência de nexo causal entre o evento e os danos; 5. a possibilidade de compensação por danos morais e indenização por danos materiais. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. Ao réu, por sua vez, incumbe comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC. O processo civil adota o sistema da persuasão racional, cabendo ao magistrado apreciar a prova constante dos autos e indicar as razões da formação de seu convencimento, nos termos do art. 371 do CPC. No campo da responsabilidade civil, os arts. 186 e 927 do Código Civil exigem, para o dever de indenizar, demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal. Ainda que se examine a relação sob a ótica consumerista, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, não dispensa a comprovação do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre elas o modo de fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados. Portanto, mesmo diante de eventual responsabilidade objetiva, não basta a demonstração de que houve uma intercorrência durante o treinamento. Era necessário comprovar que o evento decorreu de falha atribuível à ré e que dele resultaram danos materiais ou morais indenizáveis. ________________________________________ II.2 - Da natureza do treinamento realizado Antes do exame específico da prova, é necessário destacar a natureza peculiar da atividade desenvolvida. O curso realizado pelo autor não consistia em atividade recreativa, ordinária ou destituída de risco. Tratava-se de treinamento prático destinado à preparação de profissionais para situações adversas e emergenciais, próprias do ambiente offshore, especialmente no que se refere ao escape de aeronave submersa. O treinamento HUET, em linhas gerais, é voltado ao aprendizado de procedimentos de segurança e escape de helicópteros em caso de acidente sobre a água, sendo comum para quem pretende trabalhar embarcado em plataformas de óleo e gás. Treinamentos dessa natureza incluem exercícios práticos em ambiente controlado, com simulação de escape submerso, utilização de equipamentos de segurança, contenção por cinto, necessidade de autocontrole e execução de procedimentos sob tensão. Assim, certo grau de estresse, desconforto, medo ou dificuldade psicológica durante a prática não é, por si só, suficiente para caracterizar falha na prestação do serviço ou ato ilícito indenizável. Isso, evidentemente, não significa que a empresa ministrante esteja dispensada do dever de segurança. Ao contrário, justamente por se tratar de treinamento sensível e potencialmente estressante, incumbe-lhe fornecer estrutura adequada, orientação prévia, supervisão, equipe de apoio e meios de socorro compatíveis com os riscos da atividade. Todavia, o risco inerente e controlado do treinamento não se confunde com falha indenizável. Para que surja o dever de indenizar, seria necessário demonstrar que o incidente decorreu de defeito no equipamento, ausência de orientação suficiente, falta de equipe de apoio, omissão de socorro, demora injustificada no atendimento ou outro descumprimento concreto do dever de segurança. No caso dos autos, a prova produzida não permite concluir, com segurança, pela existência de falha dessa natureza. ________________________________________ II.3 - Da dinâmica do fato e da prova oral produzida Passo à análise da prova oral. Em depoimento pessoal, o autor afirmou que já trabalhou no ramo offshore, tendo laborado na Alternativa e, atualmente, na Sodexo, onde está há cerca de oito meses, já tendo embarcado duas vezes. Disse que já havia realizado curso HUET anteriormente e que, depois do curso com a ré, não precisou realizar outro curso de HUET. Relatou que chegou à ré por indicação de um amigo de Cambuci, que havia transporte de ida e volta de Campos para Macaé, que havia ambulância no local, mas que o mergulhador não tinha balão de oxigênio. Afirmou que, antes do curso, foi exigido ASO, embora não recorde a médica ou sua especialidade. O autor declarou que recebeu orientações teóricas sobre o procedimento, inclusive quanto ao impacto na água, cinto e saída pela janela. Segundo sua versão, ao entrar na gaiola , tentou soltar o cinto várias vezes, mas não conseguiu. Afirmou que outras pessoas reclamaram que o lado esquerdo, em que ele estava, estava travando. Disse que ficou debaixo d'água entre dois e três minutos, mas, ao narrar seu estado, afirmou: quase fiquei inconsciente, faltou pouco . Declarou que após o evento retornou de van para Campos, junto com os demais alunos, e que depois buscou atendimento no Hospital Ferreira Machado, por conta própria. A testemunha Carlos Ravelli Valente Santos, arrolada pelo autor, afirmou ter presenciado o ocorrido. Disse que escolheu o lado direito da cabine e que o autor ficou no lado esquerdo. Relatou que conseguiu soltar o cinto e sair, mas que o autor não teria conseguido sair, colocando a cabeça para fora e dizendo socorro, estou preso . Afirmou que o autor teria sido retirado roxo , desmaiado e submetido a massagem cardíaca. O depoimento dessa testemunha deve ser recebido com cautela. Primeiro, porque seu relato é mais grave que o do próprio autor. Enquanto o autor afirmou que quase ficou inconsciente, a testemunha disse que ele saiu desmaiado, roxo e que teria sido ressuscitado por massagem cardíaca. Segundo, porque há incompatibilidade lógica entre a narrativa de submersão contínua e perda de consciência e a afirmação de que o autor teria colocado a cabeça para fora e pedido socorro verbalmente. Terceiro, porque a testemunha afirmou que alunos pularam na água para ajudar no socorro, ao passo que as fotografias juntadas pelo autor não corroboram, de forma segura, essa dinâmica extrema, especialmente quanto à alegada permanência submersa por vários minutos, perda de consciência, salvamento por alunos e ausência de equipe de suporte. As fotografias juntadas não demonstram, por si sós, defeito no equipamento, ausência de socorro ou quadro de afogamento grave. Também não permitem concluir que o autor permaneceu submerso por vários minutos ou que tenha sido retirado inconsciente. Por outro lado, as testemunhas ouvidas a pedido da ré apresentaram narrativa diversa e tecnicamente mais detalhada. A testemunha Felipe Verdan de Oliveira explicou que o curso objetiva ensinar técnicas de fuga de helicóptero em situação de emergência, quando a aeronave vai para debaixo d'água. Relatou que o aluno é colocado em simulador, preso por cinto, e que o equipamento é virado de cabeça para baixo dentro da piscina, devendo o aluno aguardar o giro completo para, então, soltar-se e sair pela janela. Afirmou que, antes da prática, há treinamento teórico, inclusive sobre o que fazer em caso de dificuldade. Declarou que os alunos são orientados a cruzar os braços na frente do peito caso não consigam sair, a fim de que a equipe realize a remoção. Segundo a testemunha, durante todo o período em que o simulador está submerso, ficam dois mergulhadores, um de cada lado do aluno, além de instrutor externo com visão geral da situação. Relatou que, no caso do autor, este teria tentado sair antes da hora, projetando o corpo para fora, o que teria tensionado o cinto em angulação indevida e dificultado sua soltura. A testemunha afirmou que se aproximou para realizar a soltura, mas que o autor estava agitado, puxando-o, inclusive causando-lhe pequeno corte na testa. Disse que, diante da posição corporal do autor, a equipe girou parcialmente o simulador para permitir que ele ficasse com o rosto fora da água e respirasse, até ajustar sua posição e fazer a remoção. Felipe negou que o autor tenha ficado submerso por três minutos, estimando o tempo em cerca de 40 segundos ou menos. Afirmou que o autor saiu consciente, não precisou de reanimação cardiopulmonar, ficou deitado por curto período, levantou-se e chegou a se dirigir a outros alunos que riram da situação. A testemunha também declarou que havia ambulância, condutor de ambulância e profissional da área de saúde no local. A testemunha Wagner de Castro Marítimo afirmou que acompanhou a dinâmica do fato e estava na água. Relatou que o autor recebeu todo o briefing e que, em situações de treinamento, alguns alunos se comportam com naturalidade, enquanto outros deixam o pânico tomar conta. Segundo Wagner, o autor, por ser uma pessoa grande, teria exercido força contra o mecanismo de destrave, e o cinto não liberava em razão da tensão. Afirmou que pediu uma faca, mas, ao perceber que o autor segurava o pórtico tentando sair e que não seria possível realizar a soltura sem corte, retornou à superfície e levantou parcialmente o pórtico, permitindo que o autor colocasse o pescoço e o rosto para fora da água e respirasse. A testemunha afirmou que o autor não ficou 20 segundos debaixo d'água, saiu lúcido e caminhando, não foi submetido a massagem cardíaca e não havia necessidade de utilização de oxigênio. Wagner também esclareceu que o curso tem justamente a finalidade de submeter o aluno a uma situação controlada de estresse, a fim de prepará-lo para emergência real em ambiente offshore. Afirmou que o treinamento exige que o candidato mantenha autocontrole, respeite o procedimento, aguarde o momento adequado e siga as instruções repassadas. A prova oral, portanto, permite afirmar que houve intercorrência durante a prática, com dificuldade do autor em se soltar do simulador. Contudo, não permite concluir, com a segurança necessária, que tenha havido defeito no equipamento, ausência de orientação, ausência de equipe de apoio, demora injustificada no socorro ou afogamento grave nos moldes narrados na petição inicial. ________________________________________ II.4 - Da ausência de prova segura de falha imputável à ré O autor sustenta que o equipamento apresentou falha, especialmente no cinto de segurança, e que a ré não dispunha de estrutura adequada para socorrê-lo. Contudo, a prova produzida não confirmou tais alegações. As testemunhas ouvidas a pedido da ré explicaram o funcionamento do treinamento, a orientação prévia fornecida aos alunos, a existência de mergulhadores na piscina, ambulância e profissional de saúde no local. Afirmaram que o problema decorreu da postura corporal do próprio autor, que teria tentado sair antes do momento adequado, projetando o corpo para fora e tensionando o cinto em posição que dificultou a soltura. Não há nos autos prova técnica demonstrando defeito mecânico do equipamento ou inadequação estrutural do simulador. Não houve perícia técnica. Não há relatório de órgão fiscalizador apontando irregularidade no equipamento, ausência de equipe mínima, violação de norma aplicável ou falta de estrutura de emergência. O depoimento do preposto da ré indicou que houve apuração interna e que não houve suspensão das atividades por órgão externo. A eventual repercussão do fato junto ao SINDIPETRO ou a suspensão temporária de agendamentos por terceiros não constitui, por si só, prova de falha técnica ou de responsabilidade civil da ré. Também não há prova de que a ré tenha veiculado vídeo com imagem do autor como exemplo de afogamento, nem de que tenha divulgado notícia falsa sobre sua morte. O próprio autor, em depoimento, afirmou não saber se a ré veiculou vídeos com sua imagem e disse ter visto vídeo pelo SINDIPETRO. Da mesma forma, não houve comprovação de que a ré tenha oferecido dinheiro ao autor para abafar o caso. Os prints de WhatsApp juntados não são suficientes para demonstrar a alegada oferta de R$ 1.000,00, emprego ou qualquer tentativa ilícita de ocultação do ocorrido. Assim, embora seja possível reconhecer que houve intercorrência durante o treinamento, não se comprovou defeito do serviço em grau apto a ensejar responsabilidade civil. ________________________________________ II.5 - Dos documentos médicos e da alegada sequela física ou psicológica O autor juntou fotografias, exame de imagem, receituários e atestados médicos. Contudo, tais documentos não comprovam, de forma segura, a dinâmica grave narrada na inicial, tampouco estabelecem nexo causal entre o evento ocorrido em 13/06/2019 e as sequelas físicas e psíquicas alegadas. Dos documentos médicos apresentados, poucos foram emitidos em data próxima ao fato. Ainda assim, não há prontuário ou laudo médico contemporâneo que comprove quadro de afogamento grave, perda de consciência, necessidade de reanimação, aspiração relevante de água, fratura decorrente do episódio ou incapacidade laboral. O próprio autor afirmou que retornou de Macaé para Campos na van disponibilizada pela ré, junto com os demais alunos, e que buscou atendimento em Campos posteriormente. A alegação de que teria sido retirado inconsciente, submetido a massagem cardíaca e permanecido submerso por cerca de três minutos não encontra suporte documental médico contemporâneo. Quanto ao alegado trauma de água e tratamento psiquiátrico, os receituários e atestados juntados não estabelecem nexo causal técnico entre o evento e o quadro posteriormente relatado. Parte relevante da documentação é temporalmente distante do fato, e não há laudo pericial ou relatório médico específico que vincule, de forma objetiva, o quadro psíquico ao treinamento realizado em junho de 2019. A demora no ajuizamento da ação, por si só, não afasta eventual direito à reparação. Todavia, no caso concreto, constitui elemento secundário que, somado à ausência de documentação médica contemporânea robusta e à inexistência de laudo técnico demonstrando nexo causal, enfraquece a tese de dano grave e persistente decorrente diretamente do evento. ________________________________________ II.6 - Dos danos materiais O pedido de indenização por danos materiais também não merece acolhimento. O autor pleiteia valor expressivo, mas não comprovou despesas médicas indenizáveis, perda efetiva de renda, incapacidade laboral, lucros cessantes ou frustração concreta de oportunidade profissional. Não há prova de que o evento tenha impedido o autor de trabalhar no ramo offshore. Ao contrário, em depoimento pessoal, o próprio autor afirmou que já trabalhou no ramo offshore, tendo laborado na empresa Alternativa, e que atualmente está na Sodexo, há cerca de oito meses, já tendo embarcado duas vezes. Tal circunstância é incompatível com a tese de incapacidade laboral permanente ou de impossibilidade de inserção no mercado offshore decorrente do incidente. Também não se comprovou que a ausência de contratação, eventual dificuldade profissional ou perda de rendimentos tenha decorrido diretamente do evento narrado na inicial. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbia ao autor comprovar o prejuízo patrimonial efetivo, o que não ocorreu. Ausente prova de dano material certo e demonstrado, o pedido indenizatório deve ser rejeitado. ________________________________________ II.7 - Dos danos morais Quanto aos danos morais, também não há prova suficiente para acolhimento do pedido. Não se desconhece que o episódio ocorrido durante o treinamento pode ter causado medo, apreensão e desconforto ao autor. Contudo, o desconforto inerente a treinamento destinado justamente a simular situação de emergência, especialmente em ambiente de água, contenção por cinto e escape submerso, não configura automaticamente dano moral indenizável. O ponto decisivo é que a dinâmica grave narrada pelo autor não foi comprovada. Não se comprovou que o autor tenha ficado submerso por cerca de três minutos, que tenha sido retirado inconsciente, que tenha recebido massagem cardíaca, que tenha sido abandonado pela ré, que tenha havido defeito no equipamento ou que a ré não dispusesse de equipe mínima de apoio. Também não se comprovou que eventual sofrimento psíquico posterior decorra diretamente do evento. Eventual reação de pânico, medo, descontrole ou dificuldade psicológica durante um treinamento concebido para situações de emergência offshore, embora indesejada, não basta, por si só, para justificar compensação por dano moral, se ausente prova de falha concreta do prestador do serviço e de nexo causal com lesão juridicamente indenizável. Assim, não se demonstrou lesão a direito da personalidade em grau suficiente para justificar a indenização pleiteada. ________________________________________ II.8 - Da litigância de má-fé A ré requereu a condenação do autor por litigância de má-fé. O pedido não merece acolhimento. A improcedência dos pedidos decorre da insuficiência probatória quanto à falha do equipamento, aos danos e ao nexo causal. Tal conclusão não implica, por si só, reconhecimento de alteração dolosa da verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do processo ou uso abusivo da jurisdição. Não se verificam, no caso, as hipóteses do art. 80 do CPC. Rejeito, portanto, o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. ________________________________________ II.9 - Dos pedidos de expedição de ofícios e extração de cópias A parte autora requereu, na réplica, a expedição de ofício ao SINDIPETRO e a extração de cópias ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia. Considerando o conjunto probatório produzido, a ausência de comprovação de ilícito penal ou de irregularidade administrativa apta a justificar a providência pretendida, bem como o julgamento de improcedência dos pedidos, indefiro tais requerimentos. Nada impede, contudo, que a parte interessada, por meios próprios, leve os fatos ao conhecimento dos órgãos que entender competentes. ________________________________________ III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO MACHADO COELHO em face de FOX TREINAMENTOS E SERVIÇOS ON E OFFSHORE. Rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Incumbe ao Cartório do Juízo notificar a parte não beneficiária de gratuidade a proceder aos recolhimentos devidos em 60 dias, comunicando o crédito, em caso de inadimplemento, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins de cobrança, nos termos da Lei Estadual nº 3.350/99, art. 31, §§ 1º e 2º. Certifique-se quanto à interposição dos recursos cabíveis. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.