Detalhe do processo

0000323-24.2026.8.26.0283

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itirapina - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000323-24.2026.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Citação - Luan Roger Vital Theodoro - Vistos. Recebo a presente carta precatória para cumprimento da diligência pericial, a ser realizada nas dependências da Penitenciária II de Itirapina, considerando que o periciando se encontra recolhido nesse estabelecimento. 1) Para realização da perícia médica nos termos da decisão do Juízo Deprecante (fls. 178), nomeio o perito Dr. MARCIO GOMES que será remunerado conforme Resolução 232 do CNJ, majorado os honorários periciais em 02 vezes ao valor da tabela anexa à Resolução supracitada, perfazendo, o total de R$ 740,00, haja vista a dificuldades de se encontrar peritos nesta Comarca. Intime-se o Perito para que aceite o encargo. 2) Intime-se o INSS para antecipação dos honorários pereciais, conforme Comunicado 764/2022 e art 1, §7º, II, da Lei 13876/19. 3) Os quesitos médicos formulados pela parte autora encontram-se às fls. 11, enquanto os apresentados pela parte ré constam às fls. 184/187. Verifico que não foram formulados quesitos pelo Juízo. 4) Agendada a perícia, oficie-se à Penitenciária para requisição do preso e franqueamento de acesso do perito às dependências da PII. 5) Com a vinda do laudo, expeça-se MLE em favor do perito e devolva-se a presente deprecata com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 537095/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUAN ROGER VITAL THEODORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA

OAB: 378157/SP

BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA

OAB: 537095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000323-24.2026.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Citação - Luan Roger Vital Theodoro - Vistos. Recebo a presente carta precatória para cumprimento da diligência pericial, a ser realizada nas dependências da Penitenciária II de Itirapina, considerando que o periciando se encontra recolhido nesse estabelecimento. 1) Para realização da perícia médica nos termos da decisão do Juízo Deprecante (fls. 178), nomeio o perito Dr. MARCIO GOMES que será remunerado conforme Resolução 232 do CNJ, majorado os honorários periciais em 02 vezes ao valor da tabela anexa à Resolução supracitada, perfazendo, o total de R$ 740,00, haja vista a dificuldades de se encontrar peritos nesta Comarca. Intime-se o Perito para que aceite o encargo. 2) Intime-se o INSS para antecipação dos honorários pereciais, conforme Comunicado 764/2022 e art 1, §7º, II, da Lei 13876/19. 3) Os quesitos médicos formulados pela parte autora encontram-se às fls. 11, enquanto os apresentados pela parte ré constam às fls. 184/187. Verifico que não foram formulados quesitos pelo Juízo. 4) Agendada a perícia, oficie-se à Penitenciária para requisição do preso e franqueamento de acesso do perito às dependências da PII. 5) Com a vinda do laudo, expeça-se MLE em favor do perito e devolva-se a presente deprecata com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 537095/SP)