0000323-24.2026.8.26.0283
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itirapina - Vara Única
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000323-24.2026.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Citação - Luan Roger Vital Theodoro - Vistos. Recebo a presente carta precatória para cumprimento da diligência pericial, a ser realizada nas dependências da Penitenciária II de Itirapina, considerando que o periciando se encontra recolhido nesse estabelecimento. 1) Para realização da perícia médica nos termos da decisão do Juízo Deprecante (fls. 178), nomeio o perito Dr. MARCIO GOMES que será remunerado conforme Resolução 232 do CNJ, majorado os honorários periciais em 02 vezes ao valor da tabela anexa à Resolução supracitada, perfazendo, o total de R$ 740,00, haja vista a dificuldades de se encontrar peritos nesta Comarca. Intime-se o Perito para que aceite o encargo. 2) Intime-se o INSS para antecipação dos honorários pereciais, conforme Comunicado 764/2022 e art 1, §7º, II, da Lei 13876/19. 3) Os quesitos médicos formulados pela parte autora encontram-se às fls. 11, enquanto os apresentados pela parte ré constam às fls. 184/187. Verifico que não foram formulados quesitos pelo Juízo. 4) Agendada a perícia, oficie-se à Penitenciária para requisição do preso e franqueamento de acesso do perito às dependências da PII. 5) Com a vinda do laudo, expeça-se MLE em favor do perito e devolva-se a presente deprecata com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 537095/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUAN ROGER VITAL THEODORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA
OAB: 378157/SP
BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA
OAB: 537095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000323-24.2026.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Citação - Luan Roger Vital Theodoro - Vistos. Recebo a presente carta precatória para cumprimento da diligência pericial, a ser realizada nas dependências da Penitenciária II de Itirapina, considerando que o periciando se encontra recolhido nesse estabelecimento. 1) Para realização da perícia médica nos termos da decisão do Juízo Deprecante (fls. 178), nomeio o perito Dr. MARCIO GOMES que será remunerado conforme Resolução 232 do CNJ, majorado os honorários periciais em 02 vezes ao valor da tabela anexa à Resolução supracitada, perfazendo, o total de R$ 740,00, haja vista a dificuldades de se encontrar peritos nesta Comarca. Intime-se o Perito para que aceite o encargo. 2) Intime-se o INSS para antecipação dos honorários pereciais, conforme Comunicado 764/2022 e art 1, §7º, II, da Lei 13876/19. 3) Os quesitos médicos formulados pela parte autora encontram-se às fls. 11, enquanto os apresentados pela parte ré constam às fls. 184/187. Verifico que não foram formulados quesitos pelo Juízo. 4) Agendada a perícia, oficie-se à Penitenciária para requisição do preso e franqueamento de acesso do perito às dependências da PII. 5) Com a vinda do laudo, expeça-se MLE em favor do perito e devolva-se a presente deprecata com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 537095/SP)