Detalhe do processo

0000319-71.2025.8.26.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerquilho - Vara Única
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000319-71.2025.8.26.0137 (processo principal 1500509-28.2023.8.26.0137) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - A.S.A.P. - Vistos. Verifica-se que o requerido ALAN SOUSA ALVES PAULO encontra-se recolhido na Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão, tendo sido regularmente requisitado para comparecimento à perícia designada junto ao IMESC no dia 04/09/2026, às 10h56, conforme documentos de fls. 136/139. Contudo, a certidão de fls. 140 noticia a impossibilidade de cumprimento da intimação anteriormente expedida, em razão de entraves operacionais relacionados ao agendamento junto à unidade prisional, circunstância que inviabilizou a ciência do custodiado em prazo hábil para o ato pericial. Considerando a proximidade da data designada para a realização da perícia e a necessidade de assegurar a ciência pessoal do réu acerca do ato, fica determinada a expedição de mandado presencial, devendo ser redistribuído à SADM competente para a região onde localizado o estabelecimento prisional, para que seja efetuada a intimação do requerido, diante da exiguidade temporal do ato. A expedição e o cumprimento deverão observar rigorosamente o disposto no Comunicado Conjunto nº 299/2024, especialmente o item 10. Instrua-se o mandado com cópia da decisão de fls. 108, do ofício de agendamento do IMESC de fls. 107 e da requisição expedida à unidade prisional (fls. 136/139). Cumpra-se com urgência. Aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.A.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO

OAB: 213771/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000319-71.2025.8.26.0137 (processo principal 1500509-28.2023.8.26.0137) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - A.S.A.P. - Vistos. Verifica-se que o requerido ALAN SOUSA ALVES PAULO encontra-se recolhido na Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão, tendo sido regularmente requisitado para comparecimento à perícia designada junto ao IMESC no dia 04/09/2026, às 10h56, conforme documentos de fls. 136/139. Contudo, a certidão de fls. 140 noticia a impossibilidade de cumprimento da intimação anteriormente expedida, em razão de entraves operacionais relacionados ao agendamento junto à unidade prisional, circunstância que inviabilizou a ciência do custodiado em prazo hábil para o ato pericial. Considerando a proximidade da data designada para a realização da perícia e a necessidade de assegurar a ciência pessoal do réu acerca do ato, fica determinada a expedição de mandado presencial, devendo ser redistribuído à SADM competente para a região onde localizado o estabelecimento prisional, para que seja efetuada a intimação do requerido, diante da exiguidade temporal do ato. A expedição e o cumprimento deverão observar rigorosamente o disposto no Comunicado Conjunto nº 299/2024, especialmente o item 10. Instrua-se o mandado com cópia da decisão de fls. 108, do ofício de agendamento do IMESC de fls. 107 e da requisição expedida à unidade prisional (fls. 136/139). Cumpra-se com urgência. Aguarde-se a vinda do laudo pericial aos autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)