Detalhe do processo

0000319-14.2012.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Classe
Inadimplemento
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000319-14.2012.8.26.0077 (077.01.2012.000319) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Agropecuária Centro Sul Ltda - Maria Helena Miguel e outro - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. O art. 870 do Código de Processo Civil estabelece que a avaliação será feita pelo oficial de justiça, desde que não exija conhecimentos especializados. No caso, não se apresenta a hipótese excepcional que exige "conhecimentos especializados", uma vez inexistente complexidade do trabalho. Não obstante, diante da significativa redução do valor do imóvel apontado na segunda avaliação, determino que a avaliação seja realizada por perito avaliador. Ante o exposto, nomeio para tanto o perito avaliador Marcelo Angelo Gregolin, cujos honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando reserva de honorários ao perito nomeado, consignando-se que, por se tratar de avaliação de imóvel urbano grau II, nos termos do Anexo I da Resolução 910/2023, fixo o valor da perícia no patamar de 58 UFESP's. Comunicada a reserva, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, devendo designar data e hora para a realização da perícia, intimando-se as partes na sequência. As partes poderão ainda indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo legal, aos quais o srº Perito deve responder juntamente com a entrega do laudo. Laudo em 30 (trinta) dias, manifestando-se as partes na sequência. Int. - ADV: RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), NAIR SABBO (OAB 270343/SP), VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA (OAB 167651/SP), RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AGROPECUáRIA CENTRO SUL LTDA

Réu MARIA HELENA MIGUEL

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OTAVIO DE MELO ANNIBAL

OAB: 90703/SP

RICARDO DE ALMEIDA KIMURA

OAB: 365286/SP

NAIR SABBO

OAB: 270343/SP

VALDECI ZEFFIRO

OAB: 144555/SP

VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA

OAB: 167651/SP

AECIO LIMIERI DE LIMA

OAB: 132171/SP

RONALDO RINALDINI

OAB: 347913/SP

CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA

OAB: 349610/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000319-14.2012.8.26.0077 (077.01.2012.000319) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Agropecuária Centro Sul Ltda - Maria Helena Miguel e outro - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. O art. 870 do Código de Processo Civil estabelece que a avaliação será feita pelo oficial de justiça, desde que não exija conhecimentos especializados. No caso, não se apresenta a hipótese excepcional que exige "conhecimentos especializados", uma vez inexistente complexidade do trabalho. Não obstante, diante da significativa redução do valor do imóvel apontado na segunda avaliação, determino que a avaliação seja realizada por perito avaliador. Ante o exposto, nomeio para tanto o perito avaliador Marcelo Angelo Gregolin, cujos honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando reserva de honorários ao perito nomeado, consignando-se que, por se tratar de avaliação de imóvel urbano grau II, nos termos do Anexo I da Resolução 910/2023, fixo o valor da perícia no patamar de 58 UFESP's. Comunicada a reserva, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, devendo designar data e hora para a realização da perícia, intimando-se as partes na sequência. As partes poderão ainda indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo legal, aos quais o srº Perito deve responder juntamente com a entrega do laudo. Laudo em 30 (trinta) dias, manifestando-se as partes na sequência. Int. - ADV: RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), NAIR SABBO (OAB 270343/SP), VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA (OAB 167651/SP), RICARDO DE ALMEIDA KIMURA (OAB 365286/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP)