Detalhe do processo

0000319-03.2026.8.16.0206

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000319-03.2026.8.16.0206 Processo: 0000319-03.2026.8.16.0206 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Valor da Causa: R$21.421,34 Autor(s): VIA ARAUCÁRIA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A Réu(s): ALVARO PENTEADO DE CARVALHO ESPÓLIO DE EDUARDO SOKOLOVSKI representado(a) por CECILIA SOKOLOSKI KRENISKI, LIDIA SOKOLOVSKI MARQUES, Valmir Marques, Emília Sokolovski Garcia, José Odinei Garcia, Lourdes Sokolovski Szpacke, NELSON SZPACKE, Vicente Sokolovski, LUCIA SOKOLOVSKI, Edison Rodrigues luciane carla tobera 1. Sem insurgência pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial juntado ao mov. 83. Dê-se ciência às partes e à Sra. Perita. 1.1. Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da Sra. Perita para quitação dos honorários periciais. 2. Avaliado o imóvel em R$ 5.845,26 (mov. 83) e estando os valores depositados nos autos (mov. 85), cumpra-se conforme determinado ao mov. 15, com a expedição de mandado de imissão provisória da autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, o qual deverá ser registrado no Registro de imóveis competente, diligência a cargo da parte autora, com posterior comprovação nos autos. 3. Sem prejuízo, considerando que os valores depositados nos autos superam o valor da indenização prévia (mov. 85), expeça-se o competente alvará de restituição à parte autora referente ao saldo excedente vinculado aos autos, mantendo, tão somente, o valor da avaliação ora homologado (R$ 5.845,26). 4. Oportunamente, dê-se integral cumprimento à decisão de mov. 15. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VIA ARAUCáRIA - CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA ASSUMPÇÃO WOSCH

OAB: 117725/PR

BRUNO GUIMARÃES BIANCHI

OAB: 86310/PR

VICTORIA DE SOUZA BATISTA

OAB: 120488/PR

PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

OAB: 107384/PR

FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME

OAB: 69406/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000319-03.2026.8.16.0206 Processo: 0000319-03.2026.8.16.0206 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Valor da Causa: R$21.421,34 Autor(s): VIA ARAUCÁRIA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A Réu(s): ALVARO PENTEADO DE CARVALHO ESPÓLIO DE EDUARDO SOKOLOVSKI representado(a) por CECILIA SOKOLOSKI KRENISKI, LIDIA SOKOLOVSKI MARQUES, Valmir Marques, Emília Sokolovski Garcia, José Odinei Garcia, Lourdes Sokolovski Szpacke, NELSON SZPACKE, Vicente Sokolovski, LUCIA SOKOLOVSKI, Edison Rodrigues luciane carla tobera 1. Sem insurgência pela parte autora, HOMOLOGO o laudo pericial juntado ao mov. 83. Dê-se ciência às partes e à Sra. Perita. 1.1. Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da Sra. Perita para quitação dos honorários periciais. 2. Avaliado o imóvel em R$ 5.845,26 (mov. 83) e estando os valores depositados nos autos (mov. 85), cumpra-se conforme determinado ao mov. 15, com a expedição de mandado de imissão provisória da autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, o qual deverá ser registrado no Registro de imóveis competente, diligência a cargo da parte autora, com posterior comprovação nos autos. 3. Sem prejuízo, considerando que os valores depositados nos autos superam o valor da indenização prévia (mov. 85), expeça-se o competente alvará de restituição à parte autora referente ao saldo excedente vinculado aos autos, mantendo, tão somente, o valor da avaliação ora homologado (R$ 5.845,26). 4. Oportunamente, dê-se integral cumprimento à decisão de mov. 15. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito