Detalhe do processo

0000318-30.2026.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000318-30.2026.8.26.0306 (processo principal 1000979-60.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adecir Avansso Pestana - Banco Bradesco S.A. - - Sudavida Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A parte executada pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo do executado Banco Bradesco, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADECIR AVANSSO PESTANA

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Réu SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ LUIZ LUNARDON

OAB: 23304/PR

JÉFERSON PAPALARDO

OAB: 442382/SP

JOSE CARLOS GARCIA PEREZ

OAB: 104866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000318-30.2026.8.26.0306 (processo principal 1000979-60.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adecir Avansso Pestana - Banco Bradesco S.A. - - Sudavida Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A parte executada pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo do executado Banco Bradesco, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)