0000318-30.2026.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000318-30.2026.8.26.0306 (processo principal 1000979-60.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adecir Avansso Pestana - Banco Bradesco S.A. - - Sudavida Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A parte executada pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo do executado Banco Bradesco, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADECIR AVANSSO PESTANA
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIZ LUNARDON
OAB: 23304/PR
JÉFERSON PAPALARDO
OAB: 442382/SP
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
OAB: 104866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000318-30.2026.8.26.0306 (processo principal 1000979-60.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adecir Avansso Pestana - Banco Bradesco S.A. - - Sudavida Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A parte executada pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo do executado Banco Bradesco, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)