Detalhe do processo

0000317-32.2021.8.16.0166

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara de Família e Sucessões de Terra Boa
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000317-32.2021.8.16.0166 Processo: 0000317-32.2021.8.16.0166 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$270.000,00 Requerente(s): ANTONIO CARLOS BONI (CPF/CNPJ: 029.050.139-31) Praça Luiza Palazzi Pereira, 168 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 582.209.849-53) Rua Aparecida, 548 - CIANORTE/PR - CEP: 87.206-086 CLARA ADRIANA LEME (CPF/CNPJ: 015.458.649-85) Calle Pujades, 56 - TERRA BOA/PR DENISE LEMES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 249.686.921-53) Rua Padre Anchieta, 909 - MUNDO NOVO/MS - CEP: 79.980-000 DIRCE LEME DE SOUSA (CPF/CNPJ: 783.142.321-49) Rua Floripe, 1167 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-280 ELISABETE LEMES DOS SANTOS LOPES (CPF/CNPJ: 046.202.199-83) Av. Princesa Isabel, 765 - JUSSARA/PR - CEP: 87.230-000 EUGENIO BONI NETO (CPF/CNPJ: 018.604.199-33) RUA WENCESLAU BRAZ, 172 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 GASTÃO EDUARDO LEMES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 034.504.088-01) Rua Alvino José da Silva, 589 - CIANORTE/PR - CEP: 87.210-282 HAMILTON ANCELMO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 046.259.319-32) RUA ARAPONGAS, 111 - TERRA BOA/PR HAROLDO ANCELMO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 019.948.159-81) RUA ARAPONGAS, 111 - TERRA BOA/PR JACIANE FRANCISCO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 062.386.429-04) Rua flor Ipê, 1167 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.509-280 JACQUELINE FRANCISCO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 010.706.439-12) Rua da Onze Horas, 4021 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-270 JANAINA FRANCISCO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 041.123.629-60) Avenida dos Girassóis, 4407 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-350 JOSE NILTON LEMES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 959.981.878-49) Estrada Janiópolis, Lote R-6 - JANIÓPOLIS/PR - CEP: 87.380-000 Janete Francisco de Souza Godoi (CPF/CNPJ: 024.632.449-09) Avenida dos Xetas, 3676 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.503-260 LARISSA APARECIDA LEME EGUTI (CPF/CNPJ: 051.583.699-09) Avenida Carlos Correa Borges, 1628 - MARINGÁ/PR LIDIA JUDITE LEMES BONI (CPF/CNPJ: 461.899.479-72) Praça Professora Luiza Pereira Palazio, 168 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 MARIA APARECIDA DOS SANTOS RONCO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Antônio Batista Ribas, 380 - MANDAGUAÇU/PR SEBASTIÃO ANCELMO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 184.380.599-53) RUA ARAPONGAS, 111 - TERRA BOA/PR De Cujus(s): ESPÓLIO DE JULIA BURCI LEMES (CPF/CNPJ: 011.954.319-29) representado(a) por CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 582.209.849-53) Estrada São Mateus, Lote 48 - TERRA BOA/PR ESPÓLIO DE OTILIO LEMES (CPF/CNPJ: 022.247.399-15) representado(a) por CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 582.209.849-53) Avenida Carlos Correa Borges, 1628 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-000 Terceiro(s): DEICI LEME (RG: 12560982 SSP/PR e CPF/CNPJ: 140.237.251-53) Avenida Campo Grande, 1571 - MUNDO NOVO/MS - CEP: 79.980-000 Eder Leme (CPF/CNPJ: 751.589.909-30) Avenida Carlos Correia Borges, 1628 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-000 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Município de Terra Boa/PR (CPF/CNPJ: 75.793.786/0001-40) Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, 240 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 NAIR DEIZEPPI LEME (CPF/CNPJ: 466.505.399-53) Avenida Carlos Correa Borges, 1628 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-170 NILSON LEMES DE SOUZA (CPF/CNPJ: 843.749.189-49) Rua Jasmim, 4027 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-290 UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CPF/CNPJ: 00.394.460/0231-92) Esplanada dos Ministérios Bloco P - Brasília/DF - CEP: 70.048-900 1. O imóvel urbano da QD 16 LT07 em Terra Boa/PR foi avaliado em R$ 270.000,00 (seq. 240) e o imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR, por R$ 1.300.000,00 (seq. 248). O inventariante retificou as declarações do ITCMD com base nas avaliações judiciais (seq. 258.1) e os herdeiros Deice Lemes e Nilson Lemes de Souza concordaram com os valores atribuídos aos imóveis (seq. 265, 281, 301.1, 304 e 306). No entanto, os herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme discordaram da avaliação judicial do imóvel localizado em Maringá/PR, sustentando que o valor não corresponde à realidade do mercado, pois há anúncio imobiliário indicando R$ 2.000.000,00 (seq. 279). O inventariante requereu a suspensão do feito até o julgamento da ação de usucapião n.º 0024713-98.2022.8.16.0017 ajuizada em relação ao imóvel localizado em Maringá/PR (seq. 310). O herdeiro Nilson Lemes de Souza não concordou com a paralização prolongada do inventário e requereu a alienação judicial dos bens inventariados com o depósito judicial dos valores obtidos (seq. 313). Os herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme requereram a reavaliação do imóvel localizado em Maringá/PR e o prosseguimento do feito em relação aos demais bens (seq. 314). O inventariante não se opôs à reavaliação do bem, reservando o direito de se manifestar acerca da alienação em momento posterior (seq. 321). É o relatório. Decido. O acervo hereditário é composto por: a) imóvel urbano da QD16 LT07 em Terra Boa/PR, avaliado em R$ 270.000,00; b) imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR, avaliado em R$ 1.300.000,00; c) crédito de aproximadamente R$ 47.063,00 decorrente do processo n.º 0000245-75.2018.8.16.0190. A principal controvérsia recai sobre o imóvel situado em Maringá/PR, objeto da ação de usucapião n.º 0024713-98.2022.8.16.0017. Assim, a definição da titularidade definitiva e da partilha desse bem depende do desfecho daquela demanda. O inventariante apresentou declarações retificadas do ITCMD (seq. 258.2 e 258.3) e a Fazenda Pública do Estado do Paraná requereu a comprovação do recolhimento do imposto (seq. 262.1). No entanto, a regularização fiscal somente será possível após a definição do monte partilhável. Além da titularidade a ser deliberada na ação de usucapião n.º 0024713-98.2022.8.16.0017, verifica-se que há divergência entre os herdeiros quanto ao valor de mercado do imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR, tendo sido impugnada a avaliação anteriormente realizada (seq. 248) e requerido novo laudo por profissional especializado, diante da alegação de que o bem teria valor significativamente superior ao apurado (seq. 279 e 314). Assim, considerando a controvérsia existente acerca do valor do imóvel, bem como a relevância da correta apuração do patrimônio hereditário para os atos subsequentes do inventário, mostra-se prudente a realização de nova avaliação, por profissional habilitado, a fim de conferir maior segurança jurídica à futura partilha e aos demais atos processuais. Por outro lado, o pedido de alienação judicial antecipada dos bens do espólio (seq. 313) demanda prévia definição acerca do real valor do patrimônio, especialmente diante da insurgência manifestada por parte dos herdeiros e da existência de litígios envolvendo o imóvel situado em Maringá/PR. Além disso, como dito, o inventariante informou não se opor à reavaliação do imóvel, reservando-se ao direito de manifestar-se posteriormente quanto à alienação judicial pretendida (seq. 321). Diante desse cenário, revela-se adequado postergar a análise do pedido de alienação para momento posterior à conclusão da reavaliação, quando haverá elementos mais seguros para aferição da conveniência e utilidade da medida. Ante o exposto: a) defiro o requerimento formulado pelos herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme e determino a reavaliação do imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR por profissional habilitado. b) por ora, deixo de apreciar o requerimento formulado pelo herdeiro Nilson Lemes de Souza e postergo a análise do pedido de alienação judicial dos bens inventariados para após a juntada do laudo de avaliação e manifestação das partes. 2. Dê-se ciência ao inventariante e aos demais herdeiros, na pessoa de seu advogado (art. 272 do CPC), acerca do deferimento do requerimento para reavaliação do bem e da postergação da análise do requerimento para alienação antecipada de bens. 3. Para a realização da perícia, mediante a lista dos profissionais habilitados no Cadastros de Auxiliares da Justiça (CAJU/TJPR), nomeio perito o avaliador de imóveis Murilo Keith Umada - CREA/PR n.º 139.538/D (CPF: 043.660.439-63), com domicílio profissional na Rua Francisco Glicério, n.º 1336, Apto. n.º 102, Zona 07 em Maringá/PR, CEP: 87.030-050, contatos (44) 3028-1756, (44) 9.9950-7897 e umada.murilo@gmail.com. 4. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários e no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC), sob pena de substituição. Pontua-se que o currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais consta do arquivo eletrônico anexo à decisão. Em que pese a diligência ter sido requerida pelos herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme (seq. 279 e 314), que, em regra, atrairia a eles a responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito (art. 95, caput, do CPC), considerando que a nova avaliação atende ao interesse comum de todos os herdeiros, o ônus deverá ser suportado pelo espólio, com rateio indireto entre os sucessores, sem prejuízo de posterior acerto na partilha. 5. Prestadas as informações pelo perito, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros, na pessoa de seu advogado (art. 272 do CPC), para se manifestarem acerca da proposta de honorários, apresentarem ou complementarem os quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito no prazo comum de 15 dias (art. 465, §§ 1º e 3º, do CPC), sob pena de preclusão. Terra Boa/PR, datado eletronicamente. assinado digitalmente RODRIGO DO AMARAL BARBOZA Juiz de Direito MURILO KEITH UMADA CREA- PR 139538/D | CREA-SP 5071597898/D | IBAPE/PR nº1529 Con tato: (44) 9.9950-7897 | Maringá/PR E- m ail : umada.murilo@gmail.com | contato.enor@gmail.com Currícul o Laes: hp://laes.cnpq.br/0970756624289405 FORMAÇÃO ACADÊMICA  Engenharia Ambiental – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campo Mourão, 2014.  Engenharia Civil – Centro Universitário Engenharia e Inovação Técnico Profissional, Maringá, 201 7 .  Engenharia de Segurança do Trabalho – Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, 2016.  Especialização em Engenharia Diagnósca, Patologias, Desempenho e Perícias na Construção Civil – UNYLEYA, Rio de Janeiro, 2025.  Especialização em Avaliação e Perícia Rural e Ambiental – EBPÓS, 2026.  Mestrado em Engenharia Urbana – Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2017.  Engenharia Agronômica – Universidade Estadual de Maringá, 2026 (cursando) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ENOR Engenharia, Projeto e Avaliação – Responsável Técnico – CREA-PR 78472  Elaboração de laudos e pareceres técnicos em avaliações de imóveis, inspeção predial, vistorias cautel ares, patologias e vícios construvos, estudos ambientais para empreendimentos im obil iários e loteamentos, licenciamento ambiental, avaliação de danos ambientais, processos erosivos e recuperação ambiental. SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná – Estágio (2015/2016)  Auxílio em análise de Projeto Hidrossanitário Predial (PHP), auxílio no levantamento à campo para ressarcimento de danos por vazamentos, elaboração de quantavo/orçamento de obras de melhorias e ressarcimento de danos. CAPACITAÇÃO  Desempenho de revesmentos: Inspeção, Diagnósco e Correção - IBAPE/PR, 2026;  Valoração de Avos Ambientais – Eng. Dr. Carlos Arantes/SP, 2026;  Vícios Construvos – Apuração de Nexo Casual – IBAPE/SP, 2025;  Perícias de Desequilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos de Obra – IBAPE/RJ, 2025;  Avaliação Econômica de Empreendimentos – IBAPE/PR, 2025;  Perícia Ambiental Urbana – IBAPE/RS, 2025;  Perícias Judiciais e Patologia das Edificações – IBAPE/BA, 2025;  Avaliação de Imóveis – Método Evoluvo – IBAPE/PR, 2025;  Avaliação de Lojas de Shopping Center – IBAPE/SP, 2025;  Avaliação de Imóveis – Método Involuvo – AEAAB/SP, 2025;  Avaliações de Imóveis Urbanos com Inferência Estasca– Faculdade Focus, 2025;  Patologia das Construções – IBAPE/PR, 2024;  Processo de Produção de Laudo Pericial de Engenharia - IBAPE/PR, 2024;  Avaliação de Aluguéis - IBAPE/PR, 2024;  Avaliação de Imóveis por Inferência Estasca – Escola de Perito, 2021. OUTRAS INFORMAÇÕES  Engenheiro Avaliador de Imóveis credenciado no Banco do Brasil e Banco Nacional de Desen vol vim en to Econômico e Social – BNDES.  Engenheiro Perito nomeado no TJPR - Apucarana, Arapongas, Cianorte, Engenheiro Beltrão, Lon drin a, Mandaguaçu, Maringá, Marilândia do Sul, Paranavaí e Sarandi.  Membro associado do IBAPE/PR.  Membro do Conselho Avaliador da Revista Técnico-Cienfica – CREA/PR – Decisão nº21/2025.  Domínio nos sowares (AutoCAD, Qgis, Sisdea, TS-Sisreg, Infer32, Hec-Ras, Hec-Hms, Pacote Offi ce).Nome civil: MURILO KEITH UMADA CPF: 043.660.439-63 Registro Nacional: 1713281414 Órgão emissor: SSP/PR/PR Filiação: PAI: EDUARDO KOITI UMADA MÃE: EDNA NAKAGAWA UMADA Carteira - CREA-PR Nº: PR-139538/D Documento de Identidade: 9.631.671-2 Naturalidade: MARINGA/PR Registrado(a) desde: 29/05/2014 Certidão nº: 84379/2026Validade: 24/01/2027 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná-CREA-PR, certifica que o(a) profissional abaixo encontra-se regularmente registrado(a) nos termos da Lei Federal nº 5.194/66 possibilitando-o(a) a exercer sua profissão no Estado do Paraná, circunscrita à(s) atribuição(ões) constantes de seu registro. Encontra-se quite com a anuidade do exercício 2026. Não possui débito(s) referente a processo(s) de fiscalização e/ou dívida ativa até a presente data. TÍTULOS Título : ENGENHEIRO AMBIENTAL Data da anotação do título profissional: 29/05/2014 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANA Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL Data da Colação de Grau: 28/03/2014 - Diplomação: 12/11/2014 Situação: Regular Atribuições profissionais: Lei Federal N.º 5.194/1966 - Art. 7º de 24/12/1966 Resolução do Confea N.º 447/2000 - Art. 2º de 22/09/2000 Título : ENGENHEIRO CIVIL Data da anotação do título profissional: 20/02/2017 FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL Curso: ENGENHARIA CIVIL Data da Colação de Grau: 19/01/2017 - Diplomação: 24/02/2017 Situação: Regular Atribuições profissionais: Decreto Federal N.º 23.569/1933 - Art. 28º de 11/12/1933 Resolução do Confea N.º 218/1973 - Art. 7º de 29/06/1973 Lei Federal N.º 5.194/1966 - Art. 7º de 24/12/1966 Obs.: Possui competência profissional para as atividades do Art. 7º da Lei nº 5.194/1966 nos campos da atuação do artigo 28 do Decreto nº 23.569/1933 e do art. 7º da Res. nº 218/1973 do Confea. Página 1 de 2 Certidão de Registro Profissional e Negativa de DébitosPara fins de: Comprovação junto a órgãos públicos Certificamos que caso ocorra(m) alteração(ões) nos elementos contidos neste documento, esta Certidão perderá sua validade para todos os efeitos. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do CREA-PR (http://www.crea-pr.org.br), através do protocolo n.º 215536/2026, ressaltando a impossibilidade de execução de quaisquer serviços ou obras sem a participação efetiva de seu(s) responsável(eis) técnico(s). Emitida via Internet em 28/07/2026 09:11:52 Dispensa-se a assinatura neste documento, conforme Instrução de Serviço Nº 03/2021. A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal. Título : ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Data da anotação do título profissional: 30/09/2016 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES Curso: ESP. EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Data da Colação de Grau: 02/03/2016 - Diplomação: 13/09/2016 Situação: Regular Atribuições profissionais: Resolução do Confea N.º 359/1991 - Art. 4º de 31/07/1991 RESPONSABILIDADE TÉCNICA/QUADRO TÉCNICO: ENOR ENGENHARIA, PROJETOS E AVALIAÇÃO LTDA CNPJ: 45683536000197 Desde: 07/06/2022 Carga Horária: 40h ANOTAÇÕES 1. Anotado em 19/10/2018, o curso de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, nível: Mestrado, área de concentração: Infra-Estrutura e Sistemas Urbanos, ministrado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, em 31/08/2017. 2. Anotado em 01/07/2025 o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia Diagnóstica: Patologia, Desempenho e Perícias na Construção Civil, ministrado pela Faculdade Unyleya, no período de 27/09/2024 a 10/06/2025. 3. Anotado em 28/07/2026, o curso de Pós-Graduação em Avaliação e Perícia Rural e Ambiental, ministrado pela Faculdade EBPÓS de Gestão e Tecnologia, no período de 17/10/2025 a 19/07/2026. Página 2 de 2 Certidão de Registro Profissional e Negativa de Débitos
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS FERREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARGEMIRO GARCIA JUNIOR

OAB: 33528/PR

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Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERRA BOA - PROJUDI (44) 3259-6827 WhatsApp - Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3259-6800 - E-mail: TBOA-JU-SCCRDCPADP@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000317-32.2021.8.16.0166 Processo: 0000317-32.2021.8.16.0166 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$270.000,00 Requerente(s): ANTONIO CARLOS BONI (CPF/CNPJ: 029.050.139-31) Praça Luiza Palazzi Pereira, 168 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 582.209.849-53) Rua Aparecida, 548 - CIANORTE/PR - CEP: 87.206-086 CLARA ADRIANA LEME (CPF/CNPJ: 015.458.649-85) Calle Pujades, 56 - TERRA BOA/PR DENISE LEMES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 249.686.921-53) Rua Padre Anchieta, 909 - MUNDO NOVO/MS - CEP: 79.980-000 DIRCE LEME DE SOUSA (CPF/CNPJ: 783.142.321-49) Rua Floripe, 1167 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-280 ELISABETE LEMES DOS SANTOS LOPES (CPF/CNPJ: 046.202.199-83) Av. Princesa Isabel, 765 - JUSSARA/PR - CEP: 87.230-000 EUGENIO BONI NETO (CPF/CNPJ: 018.604.199-33) RUA WENCESLAU BRAZ, 172 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 GASTÃO EDUARDO LEMES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 034.504.088-01) Rua Alvino José da Silva, 589 - CIANORTE/PR - CEP: 87.210-282 HAMILTON ANCELMO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 046.259.319-32) RUA ARAPONGAS, 111 - TERRA BOA/PR HAROLDO ANCELMO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 019.948.159-81) RUA ARAPONGAS, 111 - TERRA BOA/PR JACIANE FRANCISCO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 062.386.429-04) Rua flor Ipê, 1167 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.509-280 JACQUELINE FRANCISCO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 010.706.439-12) Rua da Onze Horas, 4021 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-270 JANAINA FRANCISCO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 041.123.629-60) Avenida dos Girassóis, 4407 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-350 JOSE NILTON LEMES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 959.981.878-49) Estrada Janiópolis, Lote R-6 - JANIÓPOLIS/PR - CEP: 87.380-000 Janete Francisco de Souza Godoi (CPF/CNPJ: 024.632.449-09) Avenida dos Xetas, 3676 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.503-260 LARISSA APARECIDA LEME EGUTI (CPF/CNPJ: 051.583.699-09) Avenida Carlos Correa Borges, 1628 - MARINGÁ/PR LIDIA JUDITE LEMES BONI (CPF/CNPJ: 461.899.479-72) Praça Professora Luiza Pereira Palazio, 168 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 MARIA APARECIDA DOS SANTOS RONCO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Antônio Batista Ribas, 380 - MANDAGUAÇU/PR SEBASTIÃO ANCELMO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 184.380.599-53) RUA ARAPONGAS, 111 - TERRA BOA/PR De Cujus(s): ESPÓLIO DE JULIA BURCI LEMES (CPF/CNPJ: 011.954.319-29) representado(a) por CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 582.209.849-53) Estrada São Mateus, Lote 48 - TERRA BOA/PR ESPÓLIO DE OTILIO LEMES (CPF/CNPJ: 022.247.399-15) representado(a) por CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 582.209.849-53) Avenida Carlos Correa Borges, 1628 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-000 Terceiro(s): DEICI LEME (RG: 12560982 SSP/PR e CPF/CNPJ: 140.237.251-53) Avenida Campo Grande, 1571 - MUNDO NOVO/MS - CEP: 79.980-000 Eder Leme (CPF/CNPJ: 751.589.909-30) Avenida Carlos Correia Borges, 1628 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.060-000 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Município de Terra Boa/PR (CPF/CNPJ: 75.793.786/0001-40) Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, 240 - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 NAIR DEIZEPPI LEME (CPF/CNPJ: 466.505.399-53) Avenida Carlos Correa Borges, 1628 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-170 NILSON LEMES DE SOUZA (CPF/CNPJ: 843.749.189-49) Rua Jasmim, 4027 - UMUARAMA/PR - CEP: 87.509-290 UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CPF/CNPJ: 00.394.460/0231-92) Esplanada dos Ministérios Bloco P - Brasília/DF - CEP: 70.048-900 1. O imóvel urbano da QD 16 LT07 em Terra Boa/PR foi avaliado em R$ 270.000,00 (seq. 240) e o imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR, por R$ 1.300.000,00 (seq. 248). O inventariante retificou as declarações do ITCMD com base nas avaliações judiciais (seq. 258.1) e os herdeiros Deice Lemes e Nilson Lemes de Souza concordaram com os valores atribuídos aos imóveis (seq. 265, 281, 301.1, 304 e 306). No entanto, os herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme discordaram da avaliação judicial do imóvel localizado em Maringá/PR, sustentando que o valor não corresponde à realidade do mercado, pois há anúncio imobiliário indicando R$ 2.000.000,00 (seq. 279). O inventariante requereu a suspensão do feito até o julgamento da ação de usucapião n.º 0024713-98.2022.8.16.0017 ajuizada em relação ao imóvel localizado em Maringá/PR (seq. 310). O herdeiro Nilson Lemes de Souza não concordou com a paralização prolongada do inventário e requereu a alienação judicial dos bens inventariados com o depósito judicial dos valores obtidos (seq. 313). Os herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme requereram a reavaliação do imóvel localizado em Maringá/PR e o prosseguimento do feito em relação aos demais bens (seq. 314). O inventariante não se opôs à reavaliação do bem, reservando o direito de se manifestar acerca da alienação em momento posterior (seq. 321). É o relatório. Decido. O acervo hereditário é composto por: a) imóvel urbano da QD16 LT07 em Terra Boa/PR, avaliado em R$ 270.000,00; b) imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR, avaliado em R$ 1.300.000,00; c) crédito de aproximadamente R$ 47.063,00 decorrente do processo n.º 0000245-75.2018.8.16.0190. A principal controvérsia recai sobre o imóvel situado em Maringá/PR, objeto da ação de usucapião n.º 0024713-98.2022.8.16.0017. Assim, a definição da titularidade definitiva e da partilha desse bem depende do desfecho daquela demanda. O inventariante apresentou declarações retificadas do ITCMD (seq. 258.2 e 258.3) e a Fazenda Pública do Estado do Paraná requereu a comprovação do recolhimento do imposto (seq. 262.1). No entanto, a regularização fiscal somente será possível após a definição do monte partilhável. Além da titularidade a ser deliberada na ação de usucapião n.º 0024713-98.2022.8.16.0017, verifica-se que há divergência entre os herdeiros quanto ao valor de mercado do imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR, tendo sido impugnada a avaliação anteriormente realizada (seq. 248) e requerido novo laudo por profissional especializado, diante da alegação de que o bem teria valor significativamente superior ao apurado (seq. 279 e 314). Assim, considerando a controvérsia existente acerca do valor do imóvel, bem como a relevância da correta apuração do patrimônio hereditário para os atos subsequentes do inventário, mostra-se prudente a realização de nova avaliação, por profissional habilitado, a fim de conferir maior segurança jurídica à futura partilha e aos demais atos processuais. Por outro lado, o pedido de alienação judicial antecipada dos bens do espólio (seq. 313) demanda prévia definição acerca do real valor do patrimônio, especialmente diante da insurgência manifestada por parte dos herdeiros e da existência de litígios envolvendo o imóvel situado em Maringá/PR. Além disso, como dito, o inventariante informou não se opor à reavaliação do imóvel, reservando-se ao direito de manifestar-se posteriormente quanto à alienação judicial pretendida (seq. 321). Diante desse cenário, revela-se adequado postergar a análise do pedido de alienação para momento posterior à conclusão da reavaliação, quando haverá elementos mais seguros para aferição da conveniência e utilidade da medida. Ante o exposto: a) defiro o requerimento formulado pelos herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme e determino a reavaliação do imóvel urbano da QD03 LT03 em Maringá/PR por profissional habilitado. b) por ora, deixo de apreciar o requerimento formulado pelo herdeiro Nilson Lemes de Souza e postergo a análise do pedido de alienação judicial dos bens inventariados para após a juntada do laudo de avaliação e manifestação das partes. 2. Dê-se ciência ao inventariante e aos demais herdeiros, na pessoa de seu advogado (art. 272 do CPC), acerca do deferimento do requerimento para reavaliação do bem e da postergação da análise do requerimento para alienação antecipada de bens. 3. Para a realização da perícia, mediante a lista dos profissionais habilitados no Cadastros de Auxiliares da Justiça (CAJU/TJPR), nomeio perito o avaliador de imóveis Murilo Keith Umada - CREA/PR n.º 139.538/D (CPF: 043.660.439-63), com domicílio profissional na Rua Francisco Glicério, n.º 1336, Apto. n.º 102, Zona 07 em Maringá/PR, CEP: 87.030-050, contatos (44) 3028-1756, (44) 9.9950-7897 e umada.murilo@gmail.com. 4. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários e no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC), sob pena de substituição. Pontua-se que o currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais consta do arquivo eletrônico anexo à decisão. Em que pese a diligência ter sido requerida pelos herdeiros Eder Leme e Nair Deizeppi Leme (seq. 279 e 314), que, em regra, atrairia a eles a responsabilidade pelo adiantamento da remuneração do perito (art. 95, caput, do CPC), considerando que a nova avaliação atende ao interesse comum de todos os herdeiros, o ônus deverá ser suportado pelo espólio, com rateio indireto entre os sucessores, sem prejuízo de posterior acerto na partilha. 5. Prestadas as informações pelo perito, intimem-se o inventariante e os demais herdeiros, na pessoa de seu advogado (art. 272 do CPC), para se manifestarem acerca da proposta de honorários, apresentarem ou complementarem os quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do perito no prazo comum de 15 dias (art. 465, §§ 1º e 3º, do CPC), sob pena de preclusão. Terra Boa/PR, datado eletronicamente. assinado digitalmente RODRIGO DO AMARAL BARBOZA Juiz de Direito MURILO KEITH UMADA CREA- PR 139538/D | CREA-SP 5071597898/D | IBAPE/PR nº1529 Con tato: (44) 9.9950-7897 | Maringá/PR E- m ail : umada.murilo@gmail.com | contato.enor@gmail.com Currícul o Laes: hp://laes.cnpq.br/0970756624289405 FORMAÇÃO ACADÊMICA  Engenharia Ambiental – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campo Mourão, 2014.  Engenharia Civil – Centro Universitário Engenharia e Inovação Técnico Profissional, Maringá, 201 7 .  Engenharia de Segurança do Trabalho – Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, 2016.  Especialização em Engenharia Diagnósca, Patologias, Desempenho e Perícias na Construção Civil – UNYLEYA, Rio de Janeiro, 2025.  Especialização em Avaliação e Perícia Rural e Ambiental – EBPÓS, 2026.  Mestrado em Engenharia Urbana – Universidade Estadual de Maringá, Maringá, 2017.  Engenharia Agronômica – Universidade Estadual de Maringá, 2026 (cursando) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ENOR Engenharia, Projeto e Avaliação – Responsável Técnico – CREA-PR 78472  Elaboração de laudos e pareceres técnicos em avaliações de imóveis, inspeção predial, vistorias cautel ares, patologias e vícios construvos, estudos ambientais para empreendimentos im obil iários e loteamentos, licenciamento ambiental, avaliação de danos ambientais, processos erosivos e recuperação ambiental. SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná – Estágio (2015/2016)  Auxílio em análise de Projeto Hidrossanitário Predial (PHP), auxílio no levantamento à campo para ressarcimento de danos por vazamentos, elaboração de quantavo/orçamento de obras de melhorias e ressarcimento de danos. CAPACITAÇÃO  Desempenho de revesmentos: Inspeção, Diagnósco e Correção - IBAPE/PR, 2026;  Valoração de Avos Ambientais – Eng. Dr. Carlos Arantes/SP, 2026;  Vícios Construvos – Apuração de Nexo Casual – IBAPE/SP, 2025;  Perícias de Desequilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos de Obra – IBAPE/RJ, 2025;  Avaliação Econômica de Empreendimentos – IBAPE/PR, 2025;  Perícia Ambiental Urbana – IBAPE/RS, 2025;  Perícias Judiciais e Patologia das Edificações – IBAPE/BA, 2025;  Avaliação de Imóveis – Método Evoluvo – IBAPE/PR, 2025;  Avaliação de Lojas de Shopping Center – IBAPE/SP, 2025;  Avaliação de Imóveis – Método Involuvo – AEAAB/SP, 2025;  Avaliações de Imóveis Urbanos com Inferência Estasca– Faculdade Focus, 2025;  Patologia das Construções – IBAPE/PR, 2024;  Processo de Produção de Laudo Pericial de Engenharia - IBAPE/PR, 2024;  Avaliação de Aluguéis - IBAPE/PR, 2024;  Avaliação de Imóveis por Inferência Estasca – Escola de Perito, 2021. OUTRAS INFORMAÇÕES  Engenheiro Avaliador de Imóveis credenciado no Banco do Brasil e Banco Nacional de Desen vol vim en to Econômico e Social – BNDES.  Engenheiro Perito nomeado no TJPR - Apucarana, Arapongas, Cianorte, Engenheiro Beltrão, Lon drin a, Mandaguaçu, Maringá, Marilândia do Sul, Paranavaí e Sarandi.  Membro associado do IBAPE/PR.  Membro do Conselho Avaliador da Revista Técnico-Cienfica – CREA/PR – Decisão nº21/2025.  Domínio nos sowares (AutoCAD, Qgis, Sisdea, TS-Sisreg, Infer32, Hec-Ras, Hec-Hms, Pacote Offi ce).Nome civil: MURILO KEITH UMADA CPF: 043.660.439-63 Registro Nacional: 1713281414 Órgão emissor: SSP/PR/PR Filiação: PAI: EDUARDO KOITI UMADA MÃE: EDNA NAKAGAWA UMADA Carteira - CREA-PR Nº: PR-139538/D Documento de Identidade: 9.631.671-2 Naturalidade: MARINGA/PR Registrado(a) desde: 29/05/2014 Certidão nº: 84379/2026Validade: 24/01/2027 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná-CREA-PR, certifica que o(a) profissional abaixo encontra-se regularmente registrado(a) nos termos da Lei Federal nº 5.194/66 possibilitando-o(a) a exercer sua profissão no Estado do Paraná, circunscrita à(s) atribuição(ões) constantes de seu registro. Encontra-se quite com a anuidade do exercício 2026. Não possui débito(s) referente a processo(s) de fiscalização e/ou dívida ativa até a presente data. TÍTULOS Título : ENGENHEIRO AMBIENTAL Data da anotação do título profissional: 29/05/2014 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANA Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL Data da Colação de Grau: 28/03/2014 - Diplomação: 12/11/2014 Situação: Regular Atribuições profissionais: Lei Federal N.º 5.194/1966 - Art. 7º de 24/12/1966 Resolução do Confea N.º 447/2000 - Art. 2º de 22/09/2000 Título : ENGENHEIRO CIVIL Data da anotação do título profissional: 20/02/2017 FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL Curso: ENGENHARIA CIVIL Data da Colação de Grau: 19/01/2017 - Diplomação: 24/02/2017 Situação: Regular Atribuições profissionais: Decreto Federal N.º 23.569/1933 - Art. 28º de 11/12/1933 Resolução do Confea N.º 218/1973 - Art. 7º de 29/06/1973 Lei Federal N.º 5.194/1966 - Art. 7º de 24/12/1966 Obs.: Possui competência profissional para as atividades do Art. 7º da Lei nº 5.194/1966 nos campos da atuação do artigo 28 do Decreto nº 23.569/1933 e do art. 7º da Res. nº 218/1973 do Confea. Página 1 de 2 Certidão de Registro Profissional e Negativa de DébitosPara fins de: Comprovação junto a órgãos públicos Certificamos que caso ocorra(m) alteração(ões) nos elementos contidos neste documento, esta Certidão perderá sua validade para todos os efeitos. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do CREA-PR (http://www.crea-pr.org.br), através do protocolo n.º 215536/2026, ressaltando a impossibilidade de execução de quaisquer serviços ou obras sem a participação efetiva de seu(s) responsável(eis) técnico(s). Emitida via Internet em 28/07/2026 09:11:52 Dispensa-se a assinatura neste documento, conforme Instrução de Serviço Nº 03/2021. A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal. Título : ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Data da anotação do título profissional: 30/09/2016 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES Curso: ESP. EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Data da Colação de Grau: 02/03/2016 - Diplomação: 13/09/2016 Situação: Regular Atribuições profissionais: Resolução do Confea N.º 359/1991 - Art. 4º de 31/07/1991 RESPONSABILIDADE TÉCNICA/QUADRO TÉCNICO: ENOR ENGENHARIA, PROJETOS E AVALIAÇÃO LTDA CNPJ: 45683536000197 Desde: 07/06/2022 Carga Horária: 40h ANOTAÇÕES 1. Anotado em 19/10/2018, o curso de Pós-Graduação em Engenharia Urbana, nível: Mestrado, área de concentração: Infra-Estrutura e Sistemas Urbanos, ministrado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, em 31/08/2017. 2. Anotado em 01/07/2025 o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia Diagnóstica: Patologia, Desempenho e Perícias na Construção Civil, ministrado pela Faculdade Unyleya, no período de 27/09/2024 a 10/06/2025. 3. Anotado em 28/07/2026, o curso de Pós-Graduação em Avaliação e Perícia Rural e Ambiental, ministrado pela Faculdade EBPÓS de Gestão e Tecnologia, no período de 17/10/2025 a 19/07/2026. Página 2 de 2 Certidão de Registro Profissional e Negativa de Débitos