0000314-66.2026.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 1ª Vara
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000314-66.2026.8.26.0120 (processo principal 1500636-80.2024.8.26.0120) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - OSMARINO CUNHA - Tendo em vista a certidão de fl. 59, verifico que houve erro material na decisão de fls. 57/58, ao constar que o ofício deveria ser encaminhado ao IMESC. Conforme certificado, a perícia anteriormente designada para o dia 01/09/2026, às 14h15, seria realizada pelo Setor de Psiquiatria Forense da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML), razão pela qual a perícia indireta deferida nestes autos também deverá ser realizada por aquele órgão. Assim, retifico a decisão de fls. 57/58, para que: a) onde constou "IMESC", leia-se "Setor de Psiquiatria Forense da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML)"; b) o item 2 da decisão passe a vigorar com a seguinte redação: "Oficie-se, com urgência, ao Setor de Psiquiatria Forense da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML), solicitando o cancelamento da perícia presencial designada para o dia 01/09/2026, às 14h15, bem como a realização de perícia médica indireta (documental), encaminhando-se cópia desta decisão, da decisão de fls. 57/58, dos quesitos do Juízo (fl. 2), dos quesitos do Ministério Público (fls. 8/9), da petição de fls. 21/27, dos documentos que a instruem (fls. 28/52) e da senha de acesso aos autos digitais." Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de fls. 57/58. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDVAL INACIO DE SOUZA (OAB 167515/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu OSMARINO CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)15/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDVAL INACIO DE SOUZA
OAB: 167515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000314-66.2026.8.26.0120 (processo principal 1500636-80.2024.8.26.0120) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - OSMARINO CUNHA - Tendo em vista a certidão de fl. 59, verifico que houve erro material na decisão de fls. 57/58, ao constar que o ofício deveria ser encaminhado ao IMESC. Conforme certificado, a perícia anteriormente designada para o dia 01/09/2026, às 14h15, seria realizada pelo Setor de Psiquiatria Forense da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML), razão pela qual a perícia indireta deferida nestes autos também deverá ser realizada por aquele órgão. Assim, retifico a decisão de fls. 57/58, para que: a) onde constou "IMESC", leia-se "Setor de Psiquiatria Forense da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML)"; b) o item 2 da decisão passe a vigorar com a seguinte redação: "Oficie-se, com urgência, ao Setor de Psiquiatria Forense da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (IML), solicitando o cancelamento da perícia presencial designada para o dia 01/09/2026, às 14h15, bem como a realização de perícia médica indireta (documental), encaminhando-se cópia desta decisão, da decisão de fls. 57/58, dos quesitos do Juízo (fl. 2), dos quesitos do Ministério Público (fls. 8/9), da petição de fls. 21/27, dos documentos que a instruem (fls. 28/52) e da senha de acesso aos autos digitais." Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão de fls. 57/58. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDVAL INACIO DE SOUZA (OAB 167515/SP)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000314-66.2026.8.26.0120 (processo principal 1500636-80.2024.8.26.0120) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - OSMARINO CUNHA - Defiro o pedido formulado pela defesa para realização de perícia médica indireta (documental), com a concordância do Ministério Público, manifestada às fl. 56. Considerando que o requerido já foi submetido a perícia oficial recente pelo IMESC nos autos da ação de interdição nº 1001484-90.2025.8.26.0120, na qual foi constatada sua incapacidade decorrente de Doença de Alzheimer, bem como que foi decretada sua interdição por sentença transitada em julgado, mostra-se desnecessária a realização de novo exame presencial, sendo suficiente a análise da documentação médica e judicial já existente. Diante disso: Defiro a realização de perícia médica indireta (documental) pelo IMESC; 2. Oficie-se ao IMESC, com urgência, solicitando o cancelamento da perícia presencial designada para o dia 01/09/2026, às 14h15, bem como a realização da perícia indireta, encaminhando-se cópia desta decisão, dos quesitos do Juízo (fl. 2), dos quesitos do Ministério Público (fls. 8/9), das peças extraídas do processo de interdição (fls. 28/52) e a senha de acesso aos autos digitais; 3. Considerando que o requerido já foi intimado da perícia presencial, caberá ao patrono constituído/nomeado cientificar o acusado e sua curadora acerca do cancelamento do exame presencial e da presente decisão, evitando deslocamento desnecessário. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDVAL INACIO DE SOUZA (OAB 167515/SP)