0000313-19.2025.8.26.0346
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000313-19.2025.8.26.0346 (processo principal 1000187-83.2024.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jusilvado Xavier de Lima - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o procedimento de liquidação de sentença, com fundamento no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, limitando o provimento ao princípio da congruência, para fixar o valor exequendo em R$ 2.676,82 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir do laudo pericial (abril/2026). Considerando a sucumbência mínima da parte executada, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte executada, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se a suspensão da exigibilidade da cobrança por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas de praxe. Publicação com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor JUSILVADO XAVIER DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
OAB: 282073/SP
MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA
OAB: 317200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000313-19.2025.8.26.0346 (processo principal 1000187-83.2024.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jusilvado Xavier de Lima - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o procedimento de liquidação de sentença, com fundamento no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, limitando o provimento ao princípio da congruência, para fixar o valor exequendo em R$ 2.676,82 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir do laudo pericial (abril/2026). Considerando a sucumbência mínima da parte executada, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte executada, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se a suspensão da exigibilidade da cobrança por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas de praxe. Publicação com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)