Detalhe do processo

0000311-52.2026.8.16.0068

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Chopinzinho
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: 46 3905-6172 - Celular: (46) 99933-6518 - E-mail: rlco@tjpr.jus.br Autos nº. 0000311-52.2026.8.16.0068 Processo: 0000311-52.2026.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$14.178,40 Requerente(s): Josemar de Fatima Graebin dos Santos Requerido(s): Município de Chopinzinho/PR DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se pretende a utilização do laudo pericial produzido nos autos 0000737-98.2025.8.16.0068 ou nos autos 0001701-28.2024.8.16.0068, mormente pelo fato de que em consulta aos autos 0000737-98.2025.8.16.0068 o laudo pericial acostado naquele feito, foi produzido em autos distintos ( 0001917-86.2024.8.16.0068). Assim, deverá a parte autora indicar apenas um processo, do qual pretenda a utilização da prova emprestada, a fim de evitar tumulto processual. 2. Após, intime-se o réu para querendo, se manifestar sobre o pedido de prova emprestada no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, voltem conclusos. Dil. nec. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSEMAR DE FATIMA GRAEBIN DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA TENORIO FRANCISCHETT

OAB: 56178/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: 46 3905-6172 - Celular: (46) 99933-6518 - E-mail: rlco@tjpr.jus.br Autos nº. 0000311-52.2026.8.16.0068 Processo: 0000311-52.2026.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$14.178,40 Requerente(s): Josemar de Fatima Graebin dos Santos Requerido(s): Município de Chopinzinho/PR DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se pretende a utilização do laudo pericial produzido nos autos 0000737-98.2025.8.16.0068 ou nos autos 0001701-28.2024.8.16.0068, mormente pelo fato de que em consulta aos autos 0000737-98.2025.8.16.0068 o laudo pericial acostado naquele feito, foi produzido em autos distintos ( 0001917-86.2024.8.16.0068). Assim, deverá a parte autora indicar apenas um processo, do qual pretenda a utilização da prova emprestada, a fim de evitar tumulto processual. 2. Após, intime-se o réu para querendo, se manifestar sobre o pedido de prova emprestada no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Em seguida, voltem conclusos. Dil. nec. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito