0000310-70.2024.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- Classe
- Pena Privativa de Liberdade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000310-70.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 7016937-64.2010.8.26.0050) (processo principal 7016937-64.2010.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Pena Privativa de Liberdade - Adilson Martins de Souza - Páginas 01/04: Trata-se de petição requerendo a realização de laudo psiquiátrica a fim de identificar possível incapacidade mental. Às páginas 111/116 foi juntado laudo de verificação de insanidade mental do sentenciado. O Ministério Público manifestou-se à p. 119. A Defesa manifestou-se às páginas 124/125. É o relatório.Decido. Verifica-se dos autos que foi solicitado a realização do exame pericial no sentenciado,que atualmente cumpre pena de reclusão em regime fechado, a fim de se verificar se está sendo afligido por doença mental, bem como para aferir se este possui capacidade para suportar a execução da pena privativa de liberdade ou se é caso de convertê-la em medida de segurança. Conforme informação de saúde (páginas 111/116), extrai-seque: A perturbação da saúde mental, no curso da execução da pena, não determina substituição da pena por medida de segurança. Diante do exposto,verifico não ser o caso de converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança, com relação ao sentenciado Adilson Martins de Souza, CPF: 171.234.098-09, MTR: 162104-4, RF: 162.104.4, RG: 27223138, RGC: 31.931.626-9 SSP/SP, RGC: 27223138, RJI: 245396466-79, recolhido na Penitenciária Valparaíso. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RODRIGO DIAS SILVEIRA (OAB 457958/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON MARTINS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL ALVES DE PAIVA
OAB: 369774/SP
RODRIGO DIAS SILVEIRA
OAB: 457958/SP
VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA
OAB: 376391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0000310-70.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 7016937-64.2010.8.26.0050) (processo principal 7016937-64.2010.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Pena Privativa de Liberdade - Adilson Martins de Souza - Páginas 01/04: Trata-se de petição requerendo a realização de laudo psiquiátrica a fim de identificar possível incapacidade mental. Às páginas 111/116 foi juntado laudo de verificação de insanidade mental do sentenciado. O Ministério Público manifestou-se à p. 119. A Defesa manifestou-se às páginas 124/125. É o relatório.Decido. Verifica-se dos autos que foi solicitado a realização do exame pericial no sentenciado,que atualmente cumpre pena de reclusão em regime fechado, a fim de se verificar se está sendo afligido por doença mental, bem como para aferir se este possui capacidade para suportar a execução da pena privativa de liberdade ou se é caso de convertê-la em medida de segurança. Conforme informação de saúde (páginas 111/116), extrai-seque: A perturbação da saúde mental, no curso da execução da pena, não determina substituição da pena por medida de segurança. Diante do exposto,verifico não ser o caso de converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança, com relação ao sentenciado Adilson Martins de Souza, CPF: 171.234.098-09, MTR: 162104-4, RF: 162.104.4, RG: 27223138, RGC: 31.931.626-9 SSP/SP, RGC: 27223138, RJI: 245396466-79, recolhido na Penitenciária Valparaíso. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RODRIGO DIAS SILVEIRA (OAB 457958/SP)