Detalhe do processo

0000310-70.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
Classe
Pena Privativa de Liberdade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000310-70.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 7016937-64.2010.8.26.0050) (processo principal 7016937-64.2010.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Pena Privativa de Liberdade - Adilson Martins de Souza - Páginas 01/04: Trata-se de petição requerendo a realização de laudo psiquiátrica a fim de identificar possível incapacidade mental. Às páginas 111/116 foi juntado laudo de verificação de insanidade mental do sentenciado. O Ministério Público manifestou-se à p. 119. A Defesa manifestou-se às páginas 124/125. É o relatório.Decido. Verifica-se dos autos que foi solicitado a realização do exame pericial no sentenciado,que atualmente cumpre pena de reclusão em regime fechado, a fim de se verificar se está sendo afligido por doença mental, bem como para aferir se este possui capacidade para suportar a execução da pena privativa de liberdade ou se é caso de convertê-la em medida de segurança. Conforme informação de saúde (páginas 111/116), extrai-seque: A perturbação da saúde mental, no curso da execução da pena, não determina substituição da pena por medida de segurança. Diante do exposto,verifico não ser o caso de converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança, com relação ao sentenciado Adilson Martins de Souza, CPF: 171.234.098-09, MTR: 162104-4, RF: 162.104.4, RG: 27223138, RGC: 31.931.626-9 SSP/SP, RGC: 27223138, RJI: 245396466-79, recolhido na Penitenciária Valparaíso. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RODRIGO DIAS SILVEIRA (OAB 457958/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON MARTINS DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL ALVES DE PAIVA

OAB: 369774/SP

RODRIGO DIAS SILVEIRA

OAB: 457958/SP

VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA

OAB: 376391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000310-70.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 7016937-64.2010.8.26.0050) (processo principal 7016937-64.2010.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Pena Privativa de Liberdade - Adilson Martins de Souza - Páginas 01/04: Trata-se de petição requerendo a realização de laudo psiquiátrica a fim de identificar possível incapacidade mental. Às páginas 111/116 foi juntado laudo de verificação de insanidade mental do sentenciado. O Ministério Público manifestou-se à p. 119. A Defesa manifestou-se às páginas 124/125. É o relatório.Decido. Verifica-se dos autos que foi solicitado a realização do exame pericial no sentenciado,que atualmente cumpre pena de reclusão em regime fechado, a fim de se verificar se está sendo afligido por doença mental, bem como para aferir se este possui capacidade para suportar a execução da pena privativa de liberdade ou se é caso de convertê-la em medida de segurança. Conforme informação de saúde (páginas 111/116), extrai-seque: A perturbação da saúde mental, no curso da execução da pena, não determina substituição da pena por medida de segurança. Diante do exposto,verifico não ser o caso de converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança, com relação ao sentenciado Adilson Martins de Souza, CPF: 171.234.098-09, MTR: 162104-4, RF: 162.104.4, RG: 27223138, RGC: 31.931.626-9 SSP/SP, RGC: 27223138, RJI: 245396466-79, recolhido na Penitenciária Valparaíso. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RODRIGO DIAS SILVEIRA (OAB 457958/SP)