Detalhe do processo

0000305-77.2024.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000305-77.2024.8.26.0572 (processo principal 0000617-10.2011.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luis Antonio Barquet - - Sara Barquet Meorin - - Rosa Maria Barquet Tavares - - Eluiza Antonia Barquet - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 317/323 e demonstrativos de fls. 324/328 e, assim, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO de fls. 164/168 para reconhecer o excesso de execução. Por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação; Fica desde já deferido o levantamento dos valores depositados nos autos, mediante apresentação de formulário atualizado e devidamente preenchido, sendo o valor de R$ 176,60 em favor dos exequentes e o valor de R$ 24.302,66 em favor do banco executado, referente ao levantamento integral do depósito de fl. 156 (R$ 24.271,46) e do saldo excedente do depósito de fl. 157 (R$ 31,20). Nos termos da fundamentação, condeno os exequentes, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00, por equidade, conforme prescreve o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, nada mais sendo oportunamente requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELUIZA ANTONIA BARQUET

Réu ITAú UNIBANCO S.A.

Autor LUIS ANTONIO BARQUET

Autor ROSA MARIA BARQUET TAVARES

Autor SARA BARQUET MEORIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 457796/SP

ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ

OAB: 60388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000305-77.2024.8.26.0572 (processo principal 0000617-10.2011.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luis Antonio Barquet - - Sara Barquet Meorin - - Rosa Maria Barquet Tavares - - Eluiza Antonia Barquet - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 317/323 e demonstrativos de fls. 324/328 e, assim, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO de fls. 164/168 para reconhecer o excesso de execução. Por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação; Fica desde já deferido o levantamento dos valores depositados nos autos, mediante apresentação de formulário atualizado e devidamente preenchido, sendo o valor de R$ 176,60 em favor dos exequentes e o valor de R$ 24.302,66 em favor do banco executado, referente ao levantamento integral do depósito de fl. 156 (R$ 24.271,46) e do saldo excedente do depósito de fl. 157 (R$ 31,20). Nos termos da fundamentação, condeno os exequentes, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00, por equidade, conforme prescreve o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, nada mais sendo oportunamente requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)