0000305-46.2026.8.26.0204
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de General Salgado - Vara Única
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000305-46.2026.8.26.0204 (processo principal 1000020-75.2022.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rose Meire Borges - Aparecido Rodrigues Montalvão - Assim, impõe-se a intimação formal e pessoal do executado para o início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do CPC, assegurando-lhes o efetivo contraditório e direito de preferência. Após, prossiga-se nos termos abaixo: No que se refere à avaliação do imóvel, para tanto, nomeio Perito Judicial, na área de avaliação de imóveis, o Senhor Welington Aparecido Cezário da Silva (e-mail: welingtonsilvacreci@gmail.com), que deverá cumprir o encargo Escrupulosamente. Intimem-se as Partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico e; III) apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC/2015). Não sendo arguido impedimento, indicado(s) assistente(s) técnico(s) e apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo in albis sem manifestação das partes, fica mantida a nomeação do como Perito acima mencionado. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado (FAJ), requisitando a reserva de honorários periciais, posto que a perícia será realizada às expensas da parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita. Diante do objeto dos autos, fixo os honorários periciais em quantia correspondente a 100% do valor máximo do item: especialidade: "2. ENGENHARIA/ ARQUITETURA/ espécie da perícia: 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento), no valor de 58 UFESPs " - destaquei, da Resolução nº 910/2023. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito, por e-mail, para realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da intimação, via e-mail. Desnecessário a apresentação pelo(a) Perito(a) dos documentos mencionados nos incisos II e III do § 2º, art. 465 do CPC/2015, porquanto ele(a) já se encontra castrado(a) no PORTAL DE PERITOS E DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Ademais, trata-se de cumprimento de sentença que determinou a extinção de condomínio com alienação judicial do bem, procedimento que deve observar rigorosamente as garantias processuais do executado, especialmente o direito de preferência assegurado na sentença exequenda. Entregue o laudo, vista às partes. O executado deverá, também, manifestar-se se deseja exercer o direito de preferência. Havendo interesse em exercer o direito de preferência, no mesmo prazo supra, deverá realizar o depósito judicial do valor correspondente. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do executado, ou apresentadas as manifestações, após a conclusão do trabalho pericial, tornem os autos conclusos. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP), REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP), WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP), AYRES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 29789/SP), LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB 397990/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu APARECIDO RODRIGUES MONTALVãO
Autor ROSE MEIRE BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN BALTAZAR ROBERTO
OAB: 375172/SP
LEANDRO DE LIMA FORNAZARI
OAB: 397990/SP
REGIANE RITA MARQUES
OAB: 159860/SP
AYRES PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 29789/SP
LUANA PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 466919/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000305-46.2026.8.26.0204 (processo principal 1000020-75.2022.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rose Meire Borges - Aparecido Rodrigues Montalvão - Assim, impõe-se a intimação formal e pessoal do executado para o início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do CPC, assegurando-lhes o efetivo contraditório e direito de preferência. Após, prossiga-se nos termos abaixo: No que se refere à avaliação do imóvel, para tanto, nomeio Perito Judicial, na área de avaliação de imóveis, o Senhor Welington Aparecido Cezário da Silva (e-mail: welingtonsilvacreci@gmail.com), que deverá cumprir o encargo Escrupulosamente. Intimem-se as Partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico e; III) apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC/2015). Não sendo arguido impedimento, indicado(s) assistente(s) técnico(s) e apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo in albis sem manifestação das partes, fica mantida a nomeação do como Perito acima mencionado. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado (FAJ), requisitando a reserva de honorários periciais, posto que a perícia será realizada às expensas da parte autora, que é beneficiária da justiça gratuita. Diante do objeto dos autos, fixo os honorários periciais em quantia correspondente a 100% do valor máximo do item: especialidade: "2. ENGENHARIA/ ARQUITETURA/ espécie da perícia: 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento), no valor de 58 UFESPs " - destaquei, da Resolução nº 910/2023. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito, por e-mail, para realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da intimação, via e-mail. Desnecessário a apresentação pelo(a) Perito(a) dos documentos mencionados nos incisos II e III do § 2º, art. 465 do CPC/2015, porquanto ele(a) já se encontra castrado(a) no PORTAL DE PERITOS E DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Ademais, trata-se de cumprimento de sentença que determinou a extinção de condomínio com alienação judicial do bem, procedimento que deve observar rigorosamente as garantias processuais do executado, especialmente o direito de preferência assegurado na sentença exequenda. Entregue o laudo, vista às partes. O executado deverá, também, manifestar-se se deseja exercer o direito de preferência. Havendo interesse em exercer o direito de preferência, no mesmo prazo supra, deverá realizar o depósito judicial do valor correspondente. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do executado, ou apresentadas as manifestações, após a conclusão do trabalho pericial, tornem os autos conclusos. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP), REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP), WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP), AYRES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 29789/SP), LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB 397990/SP)