Detalhe do processo

0000305-37.2026.8.26.0498

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000305-37.2026.8.26.0498 (processo principal 1001270-66.2024.8.26.0498) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Renata Cristina Goiano Pereira - Vistos. A sentença exequenda condenou o executado a restituir 80% dos valores pagos pela exequente, com critérios de correção e juros já fixados no título, e a indenizá-la pelo valor das benfeitorias, cuja apuração ficou expressamente remetida à fase de liquidação. Antes de se analisar o pedido de nomeação de perito, nos termos do Art. 510 do CPC é necessário oportunizar às partes a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos sobre o valor das benfeitorias, na forma do artigo 510 do Código de Processo Civil. A necessidade de prova pericial será apreciada apenas se os elementos trazidos não permitirem a decisão de plano. Quanto ao extrato de pagamentos do financiamento junto à CDHU, a expedição do ofício se mostra pertinente à elaboração do cálculo aritmético relativo à restituição de valores, tratando-se de dado que a exequente declara não deter em sua integralidade. Ao Cartório: Expeça-se ofício à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, CDHU, para que apresente extrato analítico dos valores pagos, com indicação das datas de cada adimplemento, referente ao contrato nº 930131-3, em nome do executado José Vítor dos Santos. No mais, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos sobre o valor das benfeitorias, facultada a indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Após as manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor RENATA CRISTINA GOIANO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA LIGIA DE SOUZA VOLET

OAB: 427687/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS

OAB: 381794/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000305-37.2026.8.26.0498 (processo principal 1001270-66.2024.8.26.0498) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Renata Cristina Goiano Pereira - Vistos. A sentença exequenda condenou o executado a restituir 80% dos valores pagos pela exequente, com critérios de correção e juros já fixados no título, e a indenizá-la pelo valor das benfeitorias, cuja apuração ficou expressamente remetida à fase de liquidação. Antes de se analisar o pedido de nomeação de perito, nos termos do Art. 510 do CPC é necessário oportunizar às partes a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos sobre o valor das benfeitorias, na forma do artigo 510 do Código de Processo Civil. A necessidade de prova pericial será apreciada apenas se os elementos trazidos não permitirem a decisão de plano. Quanto ao extrato de pagamentos do financiamento junto à CDHU, a expedição do ofício se mostra pertinente à elaboração do cálculo aritmético relativo à restituição de valores, tratando-se de dado que a exequente declara não deter em sua integralidade. Ao Cartório: Expeça-se ofício à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, CDHU, para que apresente extrato analítico dos valores pagos, com indicação das datas de cada adimplemento, referente ao contrato nº 930131-3, em nome do executado José Vítor dos Santos. No mais, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos sobre o valor das benfeitorias, facultada a indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Após as manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)