0000304-18.2022.8.16.0095
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000304-18.2022.8.16.0095 Processo: 0000304-18.2022.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$26.431,63 Autor(s): LUCIANE DE FÁTIMA FORMANKEVSKI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Marcelo Henrique Pedrozo Franke 1. Concluída a prova pericial (ev. 233.1), ambas as partes manifestaram concordância com o resultado da perícia (evs. 236.1 e 237.1). 2. Assim, homologo o laudo pericial em ev. 233.1 para que produza seus efeitos legais. 3. Quanto ao valor remanescente dos honorários periciais, i.e., os 50% (cinquenta por cento) relativos à parte autora, seu levantamento, seja por depósito ou expedição de RPV, se dará ao final da demanda, conforme ressalvado pelo Estado do Paraná em ev. 206.1. 4. Intimem-se as partes para dizerem se insistem na prova oral. 4.1. Em caso positivo, voltem para análise. 4.2. Em caso negativo, intimem-se ambas para apresentarem suas razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, voltem para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor LUCIANE DE FáTIMA FORMANKEVSKI
Réu MARCELO HENRIQUE PEDROZO FRANKE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGÉRIO APARECIDO BARBOSA
OAB: 45590/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
RENATA MARACCINI FRANCO
OAB: 33246/PR
EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL
OAB: 70575/PR
MÁRIO CÉZAR PIANARO ANGELO
OAB: 41443/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
THAIS YUMI ASSAKURA
OAB: 54137/PR
GISELE DAIANA MACIEL
OAB: 37128/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000304-18.2022.8.16.0095 Processo: 0000304-18.2022.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$26.431,63 Autor(s): LUCIANE DE FÁTIMA FORMANKEVSKI Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Marcelo Henrique Pedrozo Franke 1. Concluída a prova pericial (ev. 233.1), ambas as partes manifestaram concordância com o resultado da perícia (evs. 236.1 e 237.1). 2. Assim, homologo o laudo pericial em ev. 233.1 para que produza seus efeitos legais. 3. Quanto ao valor remanescente dos honorários periciais, i.e., os 50% (cinquenta por cento) relativos à parte autora, seu levantamento, seja por depósito ou expedição de RPV, se dará ao final da demanda, conforme ressalvado pelo Estado do Paraná em ev. 206.1. 4. Intimem-se as partes para dizerem se insistem na prova oral. 4.1. Em caso positivo, voltem para análise. 4.2. Em caso negativo, intimem-se ambas para apresentarem suas razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, voltem para sentença. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito