0000302-78.2025.8.26.0058
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 0000302-78.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001978-15.2023.8.26.0058) (processo principal 1001978-15.2023.8.26.0058) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - José Fernando Faustino Damascena - Jose Uilians Faustino Damascena - Vistos. 1. O laudo pericial juntado ao autos às fls. 93/112, apurou que o valor de locação do imóvel equivale à quantia de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reías), o qual foi homologado por este juízo às fls. 118. 2. O título judicial que ora se executa, condenou ou requerido ao pagamento de aluguéis mensais em favor do autor, na proporção de 50% (cinquenta por cento), devidos desde 09/04/2024. 3. Assim, resolvida a iliquidez do título judicial, determino ao exequente que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada de cálculo a fim de se apurar o exato valor em execução, para posterior intimação do executado para que providencie o pagamento, conforme obrigação que lhe foi imposta no título judicial. 4. Apresentada a memória de cálculo, dê-se vista ao executado para que se manifeste em face do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSE UILIANS FAUSTINO DAMASCENA
Autor JOSé FERNANDO FAUSTINO DAMASCENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000302-78.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001978-15.2023.8.26.0058) (processo principal 1001978-15.2023.8.26.0058) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - José Fernando Faustino Damascena - Jose Uilians Faustino Damascena - Vistos. 1. O laudo pericial juntado ao autos às fls. 93/112, apurou que o valor de locação do imóvel equivale à quantia de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reías), o qual foi homologado por este juízo às fls. 118. 2. O título judicial que ora se executa, condenou ou requerido ao pagamento de aluguéis mensais em favor do autor, na proporção de 50% (cinquenta por cento), devidos desde 09/04/2024. 3. Assim, resolvida a iliquidez do título judicial, determino ao exequente que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada de cálculo a fim de se apurar o exato valor em execução, para posterior intimação do executado para que providencie o pagamento, conforme obrigação que lhe foi imposta no título judicial. 4. Apresentada a memória de cálculo, dê-se vista ao executado para que se manifeste em face do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP), JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000302-78.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001978-15.2023.8.26.0058) (processo principal 1001978-15.2023.8.26.0058) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - José Fernando Faustino Damascena - Jose Uilians Faustino Damascena - Vistos. Fls. 93/112: Considero boa e valiosa a prova pericial, diante disso, homologo o laudo pericial acostado aos autos. Comunique-se à Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico, informando que a perícia foi realizada a contento. Após, retornem os autos conclusos. Diligencie-se e intime-se. - ADV: JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP), LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000302-78.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001978-15.2023.8.26.0058) (processo principal 1001978-15.2023.8.26.0058) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Imóvel - José Fernando Faustino Damascena - Jose Uilians Faustino Damascena - Ciência às partes do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC, para querendo manifestarem-se, em 15 dias. - ADV: JÉSSICA ALINE LÁZARO CASTILHO PINTO (OAB 352468/SP), LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP), MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP)