Detalhe do processo

0000300-66.2011.8.16.0159

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de São Miguel do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000300-66.2011.8.16.0159 Processo: 0000300-66.2011.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$63.619,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): EVELINE FERREIRA ALVES DECISÃO 1. Considerando o quanto anteriormente deliberado nos autos, dou prosseguimento às diligências pertinentes à perícia. 2. Intime-se o perito anteriormente nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da suficiência dos documentos até o momento acostados aos autos e, na mesma oportunidade, apresente proposta de honorários periciais. 3. Apresentada a proposta, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do valor sugerido, ficando desde já advertidas de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes indicar seus assistentes técnicos e apresentar os quesitos que entenderem pertinentes, sob pena de preclusão. 5. Havendo concordância, ou inércia, quanto aos honorários propostos, intime-se a parte responsável pelo custeio da perícia, na forma do art. 95 do CPC, para que promova o depósito do valor arbitrado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1. Na hipótese de discordância quanto ao valor proposto, a parte impugnante deverá justificar, objetivamente, os motivos da insurgência, hipótese em que se dará vista ao perito para manifestação, em 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para arbitramento definitivo dos honorários. 6. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a comunicação prévia dos assistentes técnicos indicados pelas partes. 6.1. Cumprido o item anterior, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em favor do perito, para viabilizar o início dos trabalhos, ficando o restante condicionado ao trânsito em julgado da respectiva decisão homologatória. 7. Realizada a diligência, intime-se o perito para juntada do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as diretrizes dos arts. 464 e seguintes do CPC. 8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.1. Havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 10.Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL

Réu EVELINE FERREIRA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELE DAIANA MACIEL

OAB: 37128/PR

RAMICIELLY MONIQUE SPELFELD TEIXEIRA DE GOIS

OAB: 104133/PR

THAIS YUMI ASSAKURA

OAB: 54137/PR

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL

OAB: 70575/PR

RENATA MARACCINI FRANCO

OAB: 33246/PR

DIOGO KARAN DE GOIS

OAB: 74109/PR

ANDRÉA PATRICIA CEZARIO

OAB: 45490/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000300-66.2011.8.16.0159 Processo: 0000300-66.2011.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$63.619,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): EVELINE FERREIRA ALVES DECISÃO 1. Considerando o quanto anteriormente deliberado nos autos, dou prosseguimento às diligências pertinentes à perícia. 2. Intime-se o perito anteriormente nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da suficiência dos documentos até o momento acostados aos autos e, na mesma oportunidade, apresente proposta de honorários periciais. 3. Apresentada a proposta, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do valor sugerido, ficando desde já advertidas de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes indicar seus assistentes técnicos e apresentar os quesitos que entenderem pertinentes, sob pena de preclusão. 5. Havendo concordância, ou inércia, quanto aos honorários propostos, intime-se a parte responsável pelo custeio da perícia, na forma do art. 95 do CPC, para que promova o depósito do valor arbitrado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1. Na hipótese de discordância quanto ao valor proposto, a parte impugnante deverá justificar, objetivamente, os motivos da insurgência, hipótese em que se dará vista ao perito para manifestação, em 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para arbitramento definitivo dos honorários. 6. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a comunicação prévia dos assistentes técnicos indicados pelas partes. 6.1. Cumprido o item anterior, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em favor do perito, para viabilizar o início dos trabalhos, ficando o restante condicionado ao trânsito em julgado da respectiva decisão homologatória. 7. Realizada a diligência, intime-se o perito para juntada do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as diretrizes dos arts. 464 e seguintes do CPC. 8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.1. Havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 10.Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito