0000300-66.2011.8.16.0159
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de São Miguel do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000300-66.2011.8.16.0159 Processo: 0000300-66.2011.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$63.619,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): EVELINE FERREIRA ALVES DECISÃO 1. Considerando o quanto anteriormente deliberado nos autos, dou prosseguimento às diligências pertinentes à perícia. 2. Intime-se o perito anteriormente nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da suficiência dos documentos até o momento acostados aos autos e, na mesma oportunidade, apresente proposta de honorários periciais. 3. Apresentada a proposta, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do valor sugerido, ficando desde já advertidas de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes indicar seus assistentes técnicos e apresentar os quesitos que entenderem pertinentes, sob pena de preclusão. 5. Havendo concordância, ou inércia, quanto aos honorários propostos, intime-se a parte responsável pelo custeio da perícia, na forma do art. 95 do CPC, para que promova o depósito do valor arbitrado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1. Na hipótese de discordância quanto ao valor proposto, a parte impugnante deverá justificar, objetivamente, os motivos da insurgência, hipótese em que se dará vista ao perito para manifestação, em 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para arbitramento definitivo dos honorários. 6. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a comunicação prévia dos assistentes técnicos indicados pelas partes. 6.1. Cumprido o item anterior, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em favor do perito, para viabilizar o início dos trabalhos, ficando o restante condicionado ao trânsito em julgado da respectiva decisão homologatória. 7. Realizada a diligência, intime-se o perito para juntada do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as diretrizes dos arts. 464 e seguintes do CPC. 8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.1. Havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 10.Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Réu EVELINE FERREIRA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELE DAIANA MACIEL
OAB: 37128/PR
RAMICIELLY MONIQUE SPELFELD TEIXEIRA DE GOIS
OAB: 104133/PR
THAIS YUMI ASSAKURA
OAB: 54137/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL
OAB: 70575/PR
RENATA MARACCINI FRANCO
OAB: 33246/PR
DIOGO KARAN DE GOIS
OAB: 74109/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000300-66.2011.8.16.0159 Processo: 0000300-66.2011.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$63.619,16 Exequente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Executado(s): EVELINE FERREIRA ALVES DECISÃO 1. Considerando o quanto anteriormente deliberado nos autos, dou prosseguimento às diligências pertinentes à perícia. 2. Intime-se o perito anteriormente nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da suficiência dos documentos até o momento acostados aos autos e, na mesma oportunidade, apresente proposta de honorários periciais. 3. Apresentada a proposta, intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do valor sugerido, ficando desde já advertidas de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes indicar seus assistentes técnicos e apresentar os quesitos que entenderem pertinentes, sob pena de preclusão. 5. Havendo concordância, ou inércia, quanto aos honorários propostos, intime-se a parte responsável pelo custeio da perícia, na forma do art. 95 do CPC, para que promova o depósito do valor arbitrado, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1. Na hipótese de discordância quanto ao valor proposto, a parte impugnante deverá justificar, objetivamente, os motivos da insurgência, hipótese em que se dará vista ao perito para manifestação, em 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para arbitramento definitivo dos honorários. 6. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a comunicação prévia dos assistentes técnicos indicados pelas partes. 6.1. Cumprido o item anterior, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em favor do perito, para viabilizar o início dos trabalhos, ficando o restante condicionado ao trânsito em julgado da respectiva decisão homologatória. 7. Realizada a diligência, intime-se o perito para juntada do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as diretrizes dos arts. 464 e seguintes do CPC. 8. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8.1. Havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 10.Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito