0000296-22.2011.8.16.0129
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000296-22.2011.8.16.0129 Processo: 0000296-22.2011.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): CINTIA MARA LEMOS Réu(s): FERTILIZANTES HERINGER S/A DECISÃO Considerando que não houve insurgência das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 262.1. Sem prejuízo, defiro o requerimento de mov. 263.1 do sr. Perito. Expeça-se o competente alvará. Intime-se as partes para que apresentem alegações finais, em prazos sucessivos de 10 (dez) dias. Após, retorne para sentença. Diligências necessárias. Paranaguá, data e hora de inserção no sistema. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CINTIA MARA LEMOS
Réu FERTILIZANTES HERINGER S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIO MARTINS VIANNA
OAB: 20314/PR
MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO
OAB: 369306/SP
DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR
OAB: 44111/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000296-22.2011.8.16.0129 Processo: 0000296-22.2011.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): CINTIA MARA LEMOS Réu(s): FERTILIZANTES HERINGER S/A DECISÃO Considerando que não houve insurgência das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 262.1. Sem prejuízo, defiro o requerimento de mov. 263.1 do sr. Perito. Expeça-se o competente alvará. Intime-se as partes para que apresentem alegações finais, em prazos sucessivos de 10 (dez) dias. Após, retorne para sentença. Diligências necessárias. Paranaguá, data e hora de inserção no sistema. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito