Detalhe do processo

0000295-55.2021.8.16.0139

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Prudentópolis
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000295-55.2021.8.16.0139 Processo: 0000295-55.2021.8.16.0139 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLEMENTE SARNA ESPÓLIO DE ESTEFANO KORCZAK Vistos, etc. 1. Considerando a ausência de manifestação da procuradora nomeada anteriormente (evento n° 249), nomeio, em substituição, por sorteio eletrônico junto ao Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o advogado Leandro Maciel Mandu, inscrito na OAB/PR sob o nº 76493, para atuar em favor do demandado Clemente Sarna. Intime-a para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca do laudo pericial de evento nº 236, sob pena de preclusão. 2. Intimem-se pessoalmente o demandado Clemente Sarna, dando-lhes ciência da nomeação e possibilitando-lhe que entrem em contato com o advogado nomeado, com o escopo de possibilitar a plena defesa, devendo a intimação ser realizada preferencialmente por meios virtuais, com o fim de imprimir maior celeridade ao feito, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 073/2021 – CGJ. 3. Com a manifestação de todas as partes acerca do conteúdo do laudo pericial, voltem conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias Prudentópolis, 06 de julho de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLEMENTE SARNA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA COSTA ROSA

OAB: 108098/PR

LEANDRO MACIEL MANDU

OAB: 76493/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000295-55.2021.8.16.0139 Processo: 0000295-55.2021.8.16.0139 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$200.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLEMENTE SARNA ESPÓLIO DE ESTEFANO KORCZAK Vistos, etc. 1. Considerando a ausência de manifestação da procuradora nomeada anteriormente (evento n° 249), nomeio, em substituição, por sorteio eletrônico junto ao Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o advogado Leandro Maciel Mandu, inscrito na OAB/PR sob o nº 76493, para atuar em favor do demandado Clemente Sarna. Intime-a para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação acerca do laudo pericial de evento nº 236, sob pena de preclusão. 2. Intimem-se pessoalmente o demandado Clemente Sarna, dando-lhes ciência da nomeação e possibilitando-lhe que entrem em contato com o advogado nomeado, com o escopo de possibilitar a plena defesa, devendo a intimação ser realizada preferencialmente por meios virtuais, com o fim de imprimir maior celeridade ao feito, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 073/2021 – CGJ. 3. Com a manifestação de todas as partes acerca do conteúdo do laudo pericial, voltem conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias Prudentópolis, 06 de julho de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito